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(DOC. VP 351.7411.4330.1831)

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME/RMNR. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 1.251.927/RN/STF . O STF,

no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN/STF, com trânsito em julgado em 01/3/2024, ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela PETROBRAS e empresas do mesmo grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isono

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