(DOC. VP 154.1431.0000.2300)
TRT3. Empregado público. Isonomia salarial. Empregado contratado e servidor público concursado. Exercício de idênticas funções para o serviço público. Fraude. Isonomia salarial.
«A intermediação ilícita de mão de obra configura fraude à legislação trabalhista. Se a reclamante, embora contratada pela AMAS, exercia as mesmas atividades que os profissionais concursados admitidos pelo Município de Belo Horizonte, deve-lhe ser assegurado o mesmo salário, sob pena de vulneração ao princípio constitucional da isonomia (art. 5°, caput e inciso I c/c inciso XXX do art. 7°, ambos da CR/88) e art. 9° da CLT. SÚMULA 37 DO STF. A equiparação reconhecida não aumen
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