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Jurisprudência sobre
relacao de emprego

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Doc. VP 175.1972.8000.0600

601 - TRT2. Família. Relação de emprego doméstico. Definição do empregador. CLT, art. 3º. A inclusão da família como ente empregador decorre das peculiaridades das atividades do empregado doméstico, sendo certo que a direção da prestação pessoal de serviços não é oriunda de uma única pessoa, mas de diversas, em conformidade com o caso concreto. Ademais, a residência do empregador, para efeitos da relação de emprego doméstico, não compreende apenas o lugar onde mora, mas também suas extensões, onde quer que se faça necessária a prestação de serviços em benefício das pessoas integrantes de seu núcleo familiar, o que se coaduna com a hipótese analisada no feito. Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 154.1950.6000.6800

602 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Vínculo de emprego. Reconhecimento.

«O treinamento do empregado para o exercício da função para a qual está sendo contratado deve ser realizado após a admissão do trabalhador considerado apto ao seu desempenho. E, para tal desiderato, a lei faculta ao empregador celebrar o denominado contrato de experiência, previsto CLT, art. 443, § 2º, c. Não se enquadra nessa situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por 15 dias, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia a favor e sob a subordinação do futuro empregador assegura-lhe o direito à remuneração, nos termos do CLT, art. 4º, uma vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.4400

603 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Contribuição sindical rural. Cobrança. Lide que não decorre da relação de emprego. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST, III/TST.

«No Direito Processual do Trabalho, nas lides que derivem da relação de emprego, a percepção de honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas da demonstrada insuficiência financeira da parte obreira e da necessária assistência de entidade sindical. Não obstante, esta Corte Superior consolidou, na Súmula 219/TST, III, do TST (redação alterada pela Res. 204/2016, de março/2016), a compreensão de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em processo trabalhista no qual o sindicato atuou na qualidade de substituto processual, bem como nas lides que não derivem da relação de emprego. No caso em tela, trata-se de demanda em que a CNA efetiva a cobrança de contribuição sindical rural, cuja competência foi atribuída à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004, aplicando-se, quanto à sucumbência, a regra do item III da Súmula 219/TST, observado o art. 5º da Instrução Normativa 27/TST. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.4600

604 - TRT3. Relação de emprego. Motoboy. Não caracterização.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. No caso concreto, os serviços prestados pelo autor como motociclista/entregador mais se aproximam da relação autônoma do que da empregatícia, razão pela qual não há que se reconhecer o vínculo de emprego entre as partes litigantes.... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.2600

605 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Percentual de 70% sobre o serviço prestado. Incompatibilidade com o alegado vínculo empregatício. CLT, art. 3º.

«O recebimento do percentual de 70% sobre o valor do serviço executado, na atividade de manicure, não é compatível com a alegação de relação de emprego entre as partes, pois inviabilizaria a atividade econômica da reclamada que, além de arcar com as despesas relativas ao imóvel, inclusive taxas de água e luz, ainda deveria suportar todos os encargos trabalhistas. A eventual sujeição do trabalhador ao poder de organização do proprietário do estabelecimento não se confunde com a subordinação jurídica que decorre do CLT, art. 3º, devendo o julgador estar atento à realidade sócio-econômica que emerge deste tipo de atividade.... ()

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Doc. VP 781.8179.4401.0269

606 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «reconhecimento de relação de emprego, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.3000

607 - TRT2. Relação de emprego. Motoqueiro. Assunção dos custos do negócio. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.

«Assunção dos custos do negócio (manutenção do veículo e combustível) e pagamento pela locação (veículo e prestação de serviços). Trabalho por conta própria. Inexistência de vínculo.... ()

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Doc. VP 165.9865.9000.0300

608 - TRT4. Relação de emprego. Reconhecimento. Motoboy.

«Reclamada que confirma a prestação de serviços e atrai para si o ônus probatório quanto à alegada autonomia. Encargo de que não se desincumbe a contento. Prova oral que, ademais, demonstra preenchidos os requisitos do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 172.7063.0000.3100

609 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho. CLT, art. 3º.

«Demonstrado que o reclamante aderiu à cooperativa espontaneamente e não comprovada eventual ingerência da tomadora, nos moldes de um verdadeiro sistema cooperativista, no qual o sócio adere à cooperativa livremente e presta serviços efetivamente autônomos, não se cogita de vínculo de emprego (CLT, art. 3º). Recurso obreiro a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 165.9872.1000.4300

610 - TRT4. Vínculo de emprego. Representante comercial.

«O traço diferencial entre o contrato de emprego e o de representação comercial autônoma é o grau de subordinação existente na relação, na medida em que enquanto o empregador determina ao empregado todas as diretrizes a serem seguidas, o representante comercial presta ao representado as informações solicitadas sobre as negociações, conforme prevê o Lei 4.886/1965, art. 28. Em outras palavras, na relação de emprego a sujeição é ampla, enquanto na representação comercial ela é mitigada pela autonomia própria com que o representante conduz suas atividades, na busca dos objetivos previstos no contrato de representação. [...]... ()

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Doc. VP 211.0664.3001.9400

611 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Relação de emprego. Reconhecimento. Incompetência da autoridade notificante. CLT, art. 39. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.

«1 - O reconhecimento da relação empregatícia transborda as atribuições do Auditor Fiscal do Trabalho, devendo ser aplicado a CLT, art. 39, segundo o qual seria competência da Justiça do Trabalho a análise acerca da caracterização, ou não, do vínculo de emprego, ante a impossibilidade de verificação dessa condição pelos meios administrativos. ... ()

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Doc. VP 172.8190.5000.3300

612 - TRT2. Relação de emprego. Subordinação. Relação de trabalho. Feirante. CLT, art. 3º.

«Arrendamento de espaço em barracas. Proprietário de barraca que detém licença para atuar em feiras livres e mantém relação contratual com o autor de arrendamento de espaço na barraca. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego não configurado.... ()

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Doc. VP 190.1063.6003.3000

613 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita na CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.

«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condao de afastar a incidência da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.1400

614 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita no CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.

«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.2000

615 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Mora salarial contumaz perpetrada durante todo o período trabalhado. Onerosidade caracterizada. CLT, art. 3º.

«A ausência de onerosidade não pode ser alegada como pretexto para a negativa de vínculo, por quem perpetrou mora salarial contumaz (Decreto-lei 368/68) ainda que durante todo o período trabalhado pelo empregado («nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Recurso a que por maioria se dá provimento.... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.1000

616 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Pedreiro. Empreitada não caracterizada. Construção de imóvel residencial. Subordinação e pessoalidade reconhecidos na hipótese. Recurso de revista. Reexame de matéria de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 126/TST. CLT, arts. 3º e 896.

«Diante do quadro delineado pelo Regional, verifica-se que não foi demonstrada a existência de contrato de empreitada, mas sim de prestação de trabalho em condições afins às da construção civil com a configuração da subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e remuneração. Assim, o Tribunal Regional, baseado no exame da prova, concluiu pela configuração do vínculo empregatício com a reclamada. Logo, a análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego (CLT, art. 3º) depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.5900

617 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Representante comercial. Averiguação de clientes inadimplentes e divulgação dos produtos. Subordinação não caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 28.

«Não caracteriza o trabalho subordinado previsto no CLT, art. 3º, a averiguação de clientes inadimplentes da empresa, assim como a divulgação de seus produtos. Situações circunstanciais decorrentes do contrato de representação comercial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.2000

618 - TRT2. Relação de emprego. «Franchising. Franquia empresarial. Não se forma vínculo de emprego entre a franqueadora e empregados da franqueada. Responsabilidade subsidiária ou solidária. Solidariedade. Inexistência. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, IV. Inaplicabilidade. Lei 8.955/94, art. 2º.

«Não é hipótese de aplicação da Súmula 331/TST, IV. Não há que se falar em responsabilidade solidária ou subsidiaria da franqueadora.... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.5000

619 - TRT4. Reconhecimento do vínculo de emprego. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Cabimento.

«Uma vez caracterizado o vínculo empregatício, isto significa que o empregador estava violando a lei, pois não reconhecera como de emprego a relação estabelecida com o reclamante. Assim, sua omissão deve ser punida da mesma forma que é punido o empregador que formalmente reconhece existente a relação de emprego, e atrasa o pagamento das rescisórias. [...]... ()

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Doc. VP 175.2181.9000.2800

620 - TRT2. Prazo prescricional. Prescrição. Ação declaratória. Vínculo de emprego. Ação de natureza declaratória. Imprescritibilidade do direito de reconhecimento. Eventual prescrição incide tão somente sobre a pretensão condenatória. CLT, art. 3º.

«Em se tratando de demanda que versa sobre a existência de relação de emprego nos moldes do CLT, art. 3º, reveste-se de imprescritibilidade o pedido de reconhecimento de vínculo, dada a sua natureza declaratória, inteligência do § 1º, art. 11 da Consolidação. Assim, incumbe ao juízo a quo, manifestar-se sobre a propalada relação de emprego, e, se for o caso, fixar o período em que esta se deu, visto que eventual prescrição dos direitos patrimoniais decorrentes do contrato de trabalho não se confunde com o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.9500

621 - TRT2. Relação de emprego. Configuração «trabalhador contratado como pessoa jurídica (pj) prestadora de serviços. Configuração da relação de emprego dissimulada pela autonomia meramente formal. O fato de a trabalhadora ter laborado para a recorrente sob a forma de pessoa jurídica (lylian isadora ribeiro di nizo. Me, «in casu), em período anterior àquele registrado como empregada, por si só, não desqualifica a condição de empregada propriamente dita em relação àquela primeira fase de labor, se configurados os requisitos que tipificam a relação de emprego, constituindo-se, na verdade, mera forma de mascarar os aspectos reais que nortearam a relação mantida entre as partes. Nestes termos o princípio da primazia da realidade que informa o direito do trabalho, de modo a fazer averiguar o contrato-realidade havido entre as partes independentemente de formalismos, princípio este «em razão do qual a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não correspondente à realidade (arnaldo süssekind, in «instituições de direito do trabalho, editora ltr, 15ª edição, volume I, pág. 136).

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Doc. VP 143.2294.2006.7300

622 - TST. Terceirização. Fraude. Reconhecimento de relação de emprego diretamente com o tomador de serviços.

«Decisão em conformidade com a Súmula 331/TST, I não autoriza o processamento do recurso de revista (art. 896, § 4º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2027.1000

623 - TST. Terceirização. Fraude. Reconhecimento de relação de emprego diretamente com o tomador de serviços.

«Decisão em conformidade com a Súmula 331/TST, I não autoriza o processamento do recurso de revista (art. 896, § 4º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.2400

624 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização.

«Para a configuração da relação de emprego, seja na terceirização ou na «quarteirização, não basta aferir se os serviços estão direcionados à atividade-fim da tomadora. Esse critério isolado, calcado apenas na terceirização ou «quarteirização, não se conforma à realidade nem deve ser o único para aferir se há ou não o vínculo empregatício. A adotá-lo como pilar para caracterizar o vínculo empregatício, pouca ou nenhuma atividade humana haveria de ser autônoma ou prestada fora do arcabouço celetista. Não fosse isso, é sabido quanto é difícil distinguir na atual complexidade do mundo os limites entre atividade-meio e atividade-fim, não sendo também este critério, de per se, único para aquilatar a licitude ou ilicitude do objeto contratual. Aliás, a própria essencialidade da atividade-meio para a consecução da atividade-fim evidencia quanto é bizantina essa discussão. Somente com o exame detalhado do perfil de cada um dos envolvidos na relação jurídica, aliado à perscrutação de todas as suas facetas, é possível descaracterizar legítimas relações jurídicas e enfeixá-las na CLT, com fundamento no CLT, art. 9º e no inc. I da Súmula 331/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4600

625 - TRT2. Relação de emprego. Pastor Evangélico. Igreja. Não é empregado aquele que divulga a sua fé. CLT, art. 3º.

«Não se trata, tecnicamente, deu trabalho, mas de uma missão. Não se trata de uma profissão de ofício, mas de a profissão de fé. Não há subordinação jurídica, mas divina. Os aspectos materiais dessa missão decorrem das necessidades da vida moderna, são circunstanciais, e não elementos jurídicos de um contrato. São, enfim coisas da alma e do espírito, coisas do homem com a sua crença, e não simples relação de trabalho do homem para o homem.... ()

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Doc. VP 155.9755.6717.3676

626 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que versem sobre plano de saúde nos casos em que o benefício decorre da relação de emprego. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 105.8171.5000.1100

627 - TST. Recurso de revista. Plano especial de gratificação. Relação de emprego. Iniciativa da extinção do vínculo de emprego. Matéria fática. Súmula 126/TST. Violação do CLT, art. 896 não caracterizada.

«Não há cogitar em afronta aos artigos de lei indicados pela parte como violados quando a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se fundada no quadro fático-probatório dos autos. Somente com o revolvimento do conjunto probatório produzido nos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que a rescisão contratual dera-se por iniciativa da empresa. Correta, portanto, a decisão proferida pela Turma de origem por meio da qual não se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, diante do óbice erigido na Súmula 126/TST. Incólume o CLT, art. 896. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.0200

628 - TRT3. Relação de emprego. Manicure. Relação de emprego. Manicure.

«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, necessita, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. No mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada na mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece parte de sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. Caso pretenda aumentar os seus ganhos, o autônomo pode unir forças com outros trabalhadores, deixando de ser empresário, para ser, v. g. um cooperado (Leis 5.5764/71 e Lei 12.690/12) . A cooperativa não é empresa (art. 982, parágrafo único, do CC), porque quem lhe empresta vida são trabalhadores-cooperados, na condição de donos de seu próprio negócio. No caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que ela é uma empresa e que seu objetivo social é a exploração do ramo de salão de beleza e de outras atividades de embelezamento, cujos sócios são dois empresários. Por sua vez, a prova demonstra que a Reclamante prestou serviços como manicure, atividade de embelezamento de unhas e da mulher, portanto, ligada à atividade principal da empresa. Para tanto, a Reclamada organizou um estabelecimento, com forte estrutura para exercer a atividade de salão de beleza, com recepcionista, lavatórios, esterilizador, área para refeição, programa específico de agendamento, serviços de contabilidade e equipamentos específicos para o trabalho de manicure e de outras profissionais. Toda essa estrutura constitui o eixo produtivo, sem o trabalho subordinado de manicure, que pretendia fosse autônomo. Sem o trabalho da manicure, parte da atividade empresarial perderia sentido, ficando sem alma. Em verdade, a Reclamada agiu como se cooperativa fosse. Ocorre que ela obtinha parte de seu lucro a partir do trabalho das manicures, entre elas, a Reclamante. Obtendo 40% do valor pago pela cliente, a empresa arcava com todo o custo do estabelecimento e dos equipamentos ofertados, suportando diretamente o risco da atividade (CLT, art. 2º). Fica claro, portanto, que a parceria a que se refere o contrato firmado entre as partes ficou restrita à mão-de-obra, ou seja, apenas à força de trabalho da Reclamante. A relação manteve-se, portanto, no desequilíbrio típico de uma relação de emprego. Além disso, a prova revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam: a) pessoalidade; b) não eventualidade; c) subordinação jurídica; d) onerosidade. A Reclamante exercia pessoalmente as suas atividades todos os dias, que, de resto, estavam inseridas nos objetivos da empresa, recebendo pelo trabalho. A subordinação, como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição; é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de beleza. Por isso, independentemente de se submeter ou não a ordens, horários e controle da Reclamada, o trabalho da Reclamante está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. Além disso, o preposto da Reclamada confirmou que, para faltar, a Reclamante deveria avisar previamente sua intenção, para que a empresa pudesse se reorganizar, de modo a não deixar de atender a cliente. Isso evidencia que, em verdade, a cliente era da Reclamada e não da Reclamante, tanto que outra profissional fazia o atendimento. De mais a mais, o controle da agenda não era totalmente realizado pelas manicures, mas pelo próprio salão. A Reclamada não se limitava a organizar a agenda de atendimentos, tendo em vista que a preocupação em «dar satisfação aos clientes constitui elemento de direção do trabalho, corroborando com a conclusão de que os clientes eram da empresa e não das trabalhadoras. Por conseguinte, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, maculado por um contrato de parceria destinado a desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT (art. 9º), transferindo parte do custo da mão-de-obra à trabalhadora, rotulada de autônoma.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.3600

629 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa de trabalho. Vínculo de emprego. Inexistência.

«Nos termos do CLT, art. 442, parágrafo único, qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Assim sendo, estando-se diante de uma sociedade cooperativista regularmente constituída, cabe ao trabalhador integrante que se diz lesado a prova de vinculação jurídica diversa da de sócio-cooperado.... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.5000

630 - TRT2. Multa. Multa do CLT, art. 477. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Vínculo empregatício controvertido. A controvérsia da relação de emprego não isenta o reclamado do pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias, uma vez reconhecido o vínculo de emprego. Recurso do reclamante parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7448.9000

631 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício sem registro. Ofícios aos órgãos fiscalizadores. Admissibilidade. CLT, arts. 3º e 631.

«... A irregularidade cometida pela ré (existência de vínculo empregatício sem registro) justifica a expedição de ofícios aos órgãos fiscalizadores. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.4100

632 - TRT2. Relação de emprego. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Telecomunicação. Concesssionárias. Lei 9.472/97, art. 94, II. Efeitos.

«A Lei 9.472/1997 dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e criação da respectiva Agência Nacional Reguladora - Anatel. Prevê em seu art. 94, II, sobre a possibilidade de a empresa concessionária valer-se dos serviços de terceiros para o desenvolvimento regular de suas atividades. Não afasta referida disposição legal, invocada pela recorrente neste sentido, a responsabilidade da concessionária pelos contratos de trabalho pactuados com a empresa contratada, nem impede que os empregados desta venham a Juízo buscar o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente. Não obsta, ainda, que empregado anteriormente mantenedor de contrato de trabalho com o concessionário que passa a fazê-lo por meio de empresa interposta, intente reclamatória visando o reconhecimento da unicidade contratual, hipótese tratada nos presentes autos.... ()

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Doc. VP 165.9910.5000.4300

633 - TRT4. Recurso ordinário do reclamado. Vínculo de emprego. Chapa.

«Trabalho realizado que não autoriza o reconhecimento da relação de emprego, pois exercido de forma eventual, impessoal e sem subordinação, com pagamento por ocasião das tarefas desenvolvidas na carga e descarga de caminhões, em verdadeira condição de «chapa. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.6500

634 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Vínculo empregatício

«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não o reclamante como empregado. O Lei 4.886/1965, art. 1º estabelece que exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. A rigor, a atividade em questão atrai típico contrato de natureza comercial, que enseja a autonomia da prestação de serviços, com organização própria salvo a prova de que a realidade contratual se aperfeiçoava com a presença dos requisitos tratados pelo CLT, art. 3º. De toda sorte, o elemento determinante para se decidir entre duas situações é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença da subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante.... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.6600

635 - STJ. Competência. Trabalhista. Dano moral. Lesão decorrida de acidente de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Competência da Justiça do Trabalho na hipótese de dano moral decorrente da relação de emprego. Precedene do STJ e STF. CF/88, art. 109, I e 114.

«Se a causa do dano moral resulta da relação de emprego - v. g. se o trabalhador foi despedido por justa causa, acusado de apropriação indébita - a ação em que se reclama a respectiva indenização deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho; essa competência será da Justiça Estadual se o dano moral foi conseqüência de lesão sofrida em acidente do trabalho.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.5500

636 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo de emprego. Configuração. Banco. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registrou estarem ausentes os requisitos necessários para a configuração de vínculo empregatício entre as partes. O exame da tese recursal, no sentido de que o autor era empregado do Banco, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 165.9683.9000.3600

637 - TRT4. Relação de emprego. Arquiteta. Inexistência.

«Caso em que os elementos de prova dos autos evidenciam que não estavam presentes, na relação mantida entre as partes, todos os elementos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, pois o trabalho prestado pela reclamante, envolvendo o planejamento e execução de obras no estabelecimento da reclamada - uma empresa do ramo da indústria química - , se deu com autonomia técnica e inclusive sem necessidade de cumprimento regular de jornada. Ausência de subordinação jurídica na relação, impondo-se a manutenção da sentença em que não reconhecido o vínculo de emprego. Recurso ordinário da reclamante desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.9500

638 - TRT2. Relação de emprego. IPEN. Autarquia. Ação declaratória. Prescrição. Imprescritibilidade. Declaração de vínculo de emprego. Decreto 20.910/33, art. 1º. Inaplicabilidade na hipótese. CF/88, CLT, art. 7º, XXIX, «a. arts. 3º e 11.

«O CF/88, art. 7º, XXIX, «a, fixa somente o prazo prescricional do direito de ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, não fixando prazo prescricional para o ajuizamento de ação declaratória da existência ou não de direitos inerentes àquela relação.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.8000

639 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no CLT, art. 896, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.... ()

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Doc. VP 165.9872.1000.4100

640 - TRT4. Relação de emprego. Inexistência.

«O atendimento das necessidades de bem estar de idoso interditado, que permaneceu junto ao seu núcleo familiar, sob os cuidados de pessoas de sua família, não gera o reconhecimento de vínculo de emprego com o descendente cuidador. Caso especial em que a relação foi decorrente de múnus público que afastou a incidência dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. [...]... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.8400

641 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011

«O reclamante, em suas razões, limita-se a transcrever a Súmula 8/TST, tida por contrariada, sem, no entanto, fundamentar seu pedido de reforma quanto ao aspecto. Inviável a análise da contrariedade alegada, nos termos do CPC/1973, art. 514, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 172.8274.6000.3100

642 - TRT2. Relação de emprego. Subordinação. Vínculo de emprego não reconhecido. Autônomo. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.

«O reconhecimento do próprio reclamante de que não havia punição pelas faltas ao serviço denuncia a ausência de subordinação por falta de um dos seus elementos, quer seja, o poder de punir. Assim, não restando presentes integralmente os requisitos do CLT, art. 3º, não há falar em vínculo de emprego entre as partes. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 398.0131.8563.1720

643 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório, concluiu que não restou caracterizada a relação de emprego, mas de pura representação contratual. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 103.1674.7381.4300

644 - TRT12. Relação de emprego. Estagiário. Estágio regulamentado pela Lei 6.494/97. Requisitos não observados. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 6.494/97, art. 1º. Decreto 87.497/82, art. 2º.

«Nos termos da Lei 6.494/97, para que se reconheça a validade do contrato de estágio faz-se necessário que esse estágio esteja inserido no programa didático do curso freqüentado pelo aluno e que haja por parte da entidade de ensino o regular acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário a fim de que seja possível aferir a adequação aos currículos, aos programas e aos calendários escolares. Demonstrado nos autos que essas exigências não foram atendidas, resta desvirtuada a natureza da relação havida, impondo-se o reconhecimento da existência de uma verdadeira relação de emprego entre o autor e o banco contratante.... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.0800

645 - TRT3. Relação de emprego. Arrendamento. Contrato de arrendamento rural verbal. Não comprovação. Vínculo de emprego. Reconhecimento.

«No Direito do Trabalho as relações jurídicas se definem e se conceituam pelo seu real conteúdo, pouco importando a nomenclatura ou forma atribuídas pelas partes. Sempre prevalecerá a situação fática real ocorrida. Admitida a prestação de serviços do demandante, ainda que na forma de relação jurídica de natureza cível (contrato de arrendamento rural), era do réu o ônus de comprovar que o vínculo havido entre as partes não era de emprego, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973. Não se desincumbindo o demandado do respectivo ônus, impõe-se o reconhecimento da relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 172.8274.6000.2700

646 - TRT2. Relação de emprego. Recurso ordinário do reclamante. Corretor de imóveis. Requisitos do CLT, art. 3º. Vínculo de emprego não configurado.

«A corretagem de imóveis, via de regra, é prestada de forma autônoma, arcando o trabalhador com os custos da atividade, dirigindo com liberdade sua atuação e auferindo as comissões sobre as vendas concretizadas. No entanto, é possível que essa atividade específica de trabalho seja exercida pelo corretor, na condição de empregado, sendo necessária, porém, a comprovação robusta dos requisitos contemplados pelo CLT, art. 3º, o que não se verificou nos autos, porém. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 165.9910.5000.0200

647 - TRT4. Relação de emprego. Inexistência. CLT, art. 3º.

«Atividade de compra e venda de hortifrutigranjeiros. Constituição de sociedade informal, embora utilizado caminhão do réu para comercialização de frutas e verduras pelas ruas. Reclamado que se desincumbe de seu ônus de demonstrar a ausência dos requisitos do CLT, art. 3º. Reclamante que também assumiu os riscos do negócio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.9800

648 - TRT2. Relação de emprego. Pizzaiolo. Restaurante. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 442.

«É empregado, e não «autônomo, o trabalhador que, na condição de cozinheiro (pizzaiolo), realiza o trabalho de preparação de alimento (pizza) constante do cardápio diversificado do restaurante, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, atividade afeta aos fins do empreendimento econômico. Incidência dos arts. 2º, 3º, 9º, 442 e seguintes da CLT. Sentença mantida, no particular.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.2800

649 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento do vínculo. Possibilidade. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I. CLT, art. 3º.

«Declina a Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I: «Policial Militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar no Estatuto do Policial Militar. Eventuais irregularidades administrativas do reclamante em relação a Corporação da Polícia Militar, de forma objetiva, não viciam o contrato de trabalho. O Direito do Trabalho não pode e não deve se pautar pelos aspectos formais do Direito Civil, notadamente, em face do argumento de que não há os requisitos de validade do negócio jurídico. O Direito do Trabalho deve tutelar as relações individuais e coletivas do trabalho pelos princípios que lhe são peculiares, precipuamente, pelos aspectos da primazia da realidade e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. O trabalho prestado pelo autor não é ilícito, pois, não viola a ordem pública, os bons costumes ou a moral, como também é possível, do ponto de vista jurídico e físico. Portanto, além do autor ser agente capaz, como o trabalho é lícito, não se pode dizer que se tenha violação aos requisitos de validade dos negócios jurídicos. A condição de policial militar e as regras administrativas não elidem a aplicação da lei trabalhista.... ()

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Doc. VP 750.7882.6404.5580

650 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo quando da análise da licitude da terceirização, a Primeira Turma daquela Corte, no julgamento da Reclamação Constitucional 47.843/BA, decidiu pela licitude da terceirização por «pejotização, ante a inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. 3. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, o entendimento fixado pelo STF não impede que a Justiça do Trabalho, examinando concretamente a controvérsia, identifique o preenchimento dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, de modo a concluir pela existência de vínculo de emprego, ainda que os serviços prestados pelo empregado tenham ocorrido sob a roupagem de contrato de prestação de serviços entre a empresa ré e a pessoa jurídica constituída pelo empregado prestador dos serviços («pejotização). Julgados. 4. O próprio STF, no julgamento da Reclamação Constitucional 54.959/ES, pelo Ministro Relator Nunes Marques, reforçou a vedação ao revolvimento fático probatório, quando o órgão reclamado reconhece o vínculo de emprego ante a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º: «(...) ressalto que não se está a afirmar a impossibilidade de prestação de serviços através de pessoa jurídica, mas apenas que o órgão reclamado, com base nas provas dos autos, reconheceu a ilicitude da forma de contratação. Não é demais relembrar que esta Suprema Corte não descartou, no julgamento da ADPF 324, a possibilidade de a terceirização de atividade fim mostrar-se, concretamente, abusiva". 5. No mesmo sentido, nos autos do AgReg na Reclamação Constitucional 56.098/RJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, concluiu-se que «o acórdão reclamado assentou, com base em testemunhos e provas relacionadas, por exemplo, à existência de escala de plantões a que se submetia o beneficiário não ter o mesmo jamais atuado de forma autônoma junto à empresa reclamante, havendo, antes, subordinação entre ele e gerentes da empresa - subordinação esta que caracterizaria, à luz do princípio da realidade, o vínculo empregatício". 6. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a existência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, o que configura desvirtuamento da «pejotização. 7. A adoção de conclusão diversa apenas poderia ser feita mediante reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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