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(DOC. VP 181.7845.4005.4400)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Contribuição sindical rural. Cobrança. Lide que não decorre da relação de emprego. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST, III/TST.

«No Direito Processual do Trabalho, nas lides que derivem da relação de emprego, a percepção de honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas da demonstrada insuficiência financeira da parte obreira e da necessária assistência de entidade sindical. Não obstante, esta Corte Superior consolidou, na Súmula 219/TST, III, do TST (redação alterada pela Res. 204/2016, de março/2016), a compreensão de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatíci

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