(DOC. VP 103.1674.7320.4600)
TRT2. Relação de emprego. Pastor Evangélico. Igreja. Não é empregado aquele que divulga a sua fé. CLT, art. 3º.
«Não se trata, tecnicamente, deu trabalho, mas de uma missão. Não se trata de uma profissão de ofício, mas de a profissão de fé. Não há subordinação jurídica, mas divina. Os aspectos materiais dessa missão decorrem das necessidades da vida moderna, são circunstanciais, e não elementos jurídicos de um contrato. São, enfim coisas da alma e do espírito, coisas do homem com a sua crença, e não simples relação de trabalho do homem para o homem.»
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