(DOC. VP 398.0131.8563.1720)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório, concluiu que não restou caracterizada a relação de emprego, mas de pura representação contratual. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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