(DOC. VP 154.5442.7000.2400)
TRT3. Relação de emprego. Caracterização.
«Para a configuração da relação de emprego, seja na terceirização ou na «quarteirização», não basta aferir se os serviços estão direcionados à atividade-fim da tomadora. Esse critério isolado, calcado apenas na terceirização ou «quarteirização», não se conforma à realidade nem deve ser o único para aferir se há ou não o vínculo empregatício. A adotá-lo como pilar para caracterizar o vínculo empregatício, pouca ou nenhuma atividade humana haveria de ser autônoma o
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