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Jurisprudência sobre
direito autoral

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Doc. VP 231.0021.0423.2938

111 - STJ. Habeas corpus. Violação de direito autoral. Princípios da adequação social e da insignificância. Não aplicação. Regime inicial semiaberto. Reincidente específico. Substituição por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Ordem denegada.

1 - A Terceira Seção desta Corte de Justiça, ao julgar o REsp. 1.193.196, representativo de controvérsia, firmou-se no sentido de «considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no CP, art. 184, § 2º, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CDS e DVDS piratas (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3ª S. DJe 4/12/2012). ... ()

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Doc. VP 958.5013.2254.6860

112 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - Servidor Público Estadual Aposentado - Indenização em pecúnia do período atinente à Licença Prêmio não gozada durante a atividade (270 dias) - Sentença de improcedência que reconheceu a ocorrrência de prescrição - aposentadoria obtida em 2011 - propositura do feito em 2022 - Lapso temporal que supera o prazo Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - Servidor Público Estadual Aposentado - Indenização em pecúnia do período atinente à Licença Prêmio não gozada durante a atividade (270 dias) - Sentença de improcedência que reconheceu a ocorrrência de prescrição - aposentadoria obtida em 2011 - propositura do feito em 2022 - Lapso temporal que supera o prazo prescricional de 05 anos - Irresignação do Autor - Insurgência contra a prescrição - Alegação da propositura anterior de Ação 3006838-91.2013.8.26.0602, objetivando a obtenção de certidões  para posterior indenização - Apostilamento ocorrido apenas em 2017 - Recebimento dos documentos necessários somente em 2022 - Patrono foi intimado do aludido apostilamento em 09.10.2022, denotando que a presente demanda foi protocolada em 14.09.2022 e, assim sendo, a prescrição quinquenal não estaria configurada - Desacolhimento - Conforme posição majoritária das Turmas Recursais da Fazenda, o prazo prescricional da pretensão autoral se inicia a partir do momento da passagem do servidor público à inatividade (aposentadoria) - No caso, o Autor/Recorrente se aposentou em 09.12.2011 - o feito foi distribuído em 2022 - Nesse sentido: «Recurso Inominado - Licença-prêmio e férias não gozadas por servidor público enquanto esteve na atividade de suas funções - Cessação de vínculo com a Administração Pública - Direito de perceber indenização, em pecúnia, do valor correspondente ao período não usufruído - Incidência do princípio que veda enriquecimento sem causa - - Lapso prescricional quinquenal se iniciou na data de aposentadoria do autor, não tendo se escoado até a propositura da presente ação - Inocorrência de prescrição - Sentença de improcedência - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1058513-18.2019.8.26.0053; Relator (a): Fabio de Souza Pimenta; Órgão Julgador: 2ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 30/03/2021; Data de Registro: 30/03/2021) - benefício referente ao período de 1988/2003 sem registro de pedido de gozo ou de indeferimento para possível indenização - julgado que bem avaliou a situação narrada nos autos- Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 395.9559.5332.0543

113 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria oprecedentefirmado em sede de repercussão geral peloSTF(AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignandoos motivos pelos quais entendeu que o reclamante sofreu acidente típico de trabalho no desempenho de suas atividades laborais, entre as quais se inseria a condução de veículo automotor no exercício da função de encarregado de sistemas, razão pela qual concluiu que « em que pese o empregado falecido ter desempenhado outras tarefas dentro da empresa (descrição de atividades do encarregado de sistemas - Id f53d87d - Pág. 1), tem-se que a função de motorista exercida pelode cujusatrai a incidência da responsabilidade objetiva « . Registrou ainda que «o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos, uma vez que o falecido, no desempenho de suas funções na reclamada, sofreu típico acidente de trabalho, deixando assente que « o obreiro recebia uma gratificação por dirigir veículos «, o que derruba a tese patronal de uso de veículo sem autorização da empresa no exercício de sua atividade laboral, sendo certo, ainda, que a premissa da culpa exclusiva foi rechaçada em segundo grau ao estabelecer que « o acidente de trânsito foi provocado por terceiro «, o que, uma vez aplicada a teoria de responsabilidade objetiva, em nada muda o destino da lide com relação ao empregado que assumiu o risco da atividade. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, mormente no que tange ao nexo de causalidade entre o acidente e o labor, bem com no tocante à tese de responsabilidade objetiva aplicável ao caso, evidencia-se, por consectário lógico, aausência de transcendênciada matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que o de cujus exerceu atividade de risco, por possuir, entre outras atividades, a função de conduzir veículos, recebendo, inclusive, gratificação por isso. Nesse sentido, foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeuque o reclamante sofreu acidente típico de trabalho no desempenho de suas atividades laborais, entre as quais se inseriam a condução de veículo automotor no exercício da função de encarregado de sistemas, razão pela qual concluiu que « em que pese o empregado falecido ter desempenhado outras tarefas dentro da empresa (descrição de atividades do encarregado de sistemas - Id f53d87d - Pág. 1), tem-se que a função de motorista exercida pelode cujusatrai a incidência da responsabilidade objetiva « . Registrou ainda que «o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos, uma vez que o falecido, no desempenho de suas funções na reclamada, sofreu típico acidente de trabalho". Nesse contexto, concluiu que incide a responsabilidade objetiva do empregador ao caso concreto, destacando que «o de cujus, em razão de seu posto de trabalho, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados que exercem outras funções". Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual, será aplicada a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nos casos de pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho em atividade considerada de risco acentuado. Importa observar, ainda, que não se nega que, mesmo na seara da responsabilidadeobjetiva, seria possível a ocorrência de excludentes capazes de afastar o nexo de causalidade e, via de consequência, a obrigação de indenizar, tais como a culpa exclusiva da vítima oufatodeterceiro. Ocorre que, no caso concreto, não há registro no acórdão regional de descumprimento pelo reclamante de qualquer norma de segurança ou postura capaz de ensejar a culpa exclusiva da vítima. Pelo contrário, o que o Regional descreve é que «a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho não afasta a responsabilidade da empresa mesmo nos casos em que o acidente de trânsito foi provocado por terceiro (hipótese dos autos) « . Assim, como ofatodeterceirocapaz de romper o nexo de causalidade é apenas aquele completamente alheio ao risco inerente à atividade, o que não ocorreu na hipótese, tal excludente não se faz presente no caso em julgamento. Precedentes. Por outro lado, também não se vislumbra hipótese de culpa concorrente, já que o simples fato de o empregado estar utilizando veículo próprio no momento do evento danoso em nada afetou a dinâmica do acidente sofrido, segundo o que se extrai do acórdão recorrido, pelo que se conclui que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DANO EM RICOCHETE. PAIS DA VÍTIMA FATAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: «O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023. Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante indenizatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos autores (pai e mãe do empregado falecido), o que, como a própria reclamada deixa transparecer em seu recurso, sequer ultrapassa o montante de 50 vezes o último salário obreiro, que era de R$ 3.435,01 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e um centavos), sendo certo, ainda, que não se somam as indenizações individuais de distintas vítimas do dano em ricochete para fins de avaliação dos parâmetros de fixação da indenização, já que cada vítima reclama por si a compensação pela perda envolvida no acidente, embora estejam reunidas como litisconsortes no polo ativo de um mesmo processo. Assim, tendo em vista que o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado aos autores, consideradas as peculiaridades do caso concreto (gravidade do acidente que vitimou o empregado, a condição autoral de ascendência em linha reta e primeiro grau da vítima fatal, assim como o próprio porte econômico da empresa condenada, que presta serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto em todo o Estado de Minas Gerais), a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido.

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Doc. VP 231.0021.0650.7370

114 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial e intelectual. Direitos autorais. Disponibilização de obras musicais. Plataforma on-line. Necessidade. Informação. Crédito autoral. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Deficiência de fundamentação e omissões. Não ocorrência. Dano moral. Configuração. Requisitos. Atendimento. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0769.2696

115 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Omissão. Existência. Recurso acolhido.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do STJ permite que a eles sejam emprestados efeitos infringentes. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0127.1616

116 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Omissão. Existência. Efeitos infringentes. Caráter excepcional. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão embasado em fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Alteração do julgado que demanda a análise do direito local. Súmula 280/STF. Recurso acolhido com efeitos infringentes.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em caráter excepcional, pode-se atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o julgado embargado, quando tal questão for decisiva para o resultado do julgamento. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0156.2131

117 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor militar. Reserva remunerada. Licença prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Prescrição. Termo inicial. Concessão da aposentadoria. Resp. 1.254.456/PE, julgado sob rito dos recursos repetitivos. Precedentes do STJ. Tribunal de origem que, interpretando a Portaria normativa 31/gm-md, de 24/05/2018, bem como o acervo fático da causa, reconheceu a prescrição. Revisão. Impossibilidade, na via recursal eleita. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 102.1720.9050.1061

118 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Ao contrário, a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST, é de que ocorre a prescrição parcial do direito quando a parcela estiver assegurada por preceito de lei, o que é o caso dos presentes autos, na medida em que a pretensão autoral está calcada nas disposições contidas na Lei 8.878/1994 (Lei da Anistia) e no CLT, art. 471. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 2 - ANISTIA. PROGRESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Na hipótese, o reclamante não pretende a incidência de efeitos financeiros decorrentes do período de afastamento, mas de direito adquirido durante o vínculo anteriormente mantido. De acordo com o Tribunal Regional, a « documentação colacionada aos autos pelo reclamante, notadamente o documento de ID. ad4118e - Pág. 4 - «CARREIRA FUNCIONAL, revela a percepção de anuênios (no percentual de 14%) na extinta CAEEB « e que « é incontroverso que a reclamada, por ocasião do retorno do reclamante, não observou as progressões funcionais «. Estabelecido no acórdão recorrido que o autor comprovou a percepção da parcela durante o vínculo anteriormente mantido e que no retorno a reclamada não observou as progressões funcionais, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da União esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 230.9150.7245.8292

119 - STJ. Processual civil e civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Acórdão embargado amparado em premissas fáticas equivocadas. Anulação. Violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Direito autoral. Festividades carnavalescas. Evento público gratuito promovido pelo poder público em logradouros e praças públicas. Utilização de obras musicais. Lei 9.610/1998. Pagamento devido. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Agravo interno provido.

1 - Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (CPC/2015, art. 1.022). ... ()

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Doc. VP 230.9150.7757.5674

120 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa a dispositivos constitucionais. Exame. Impossibilidade. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sentença ilíquida. Remessa necessária. Cabimento. Súmula 490/STJ. Pensão por morte. União homoafetiva. Falecimento do servidor público federal. Requisitos. Aferição pela Justiça Federal. Dispositivo sem pertinência temática com a questão sub judice. Súmula 284/STF.

1 - Hipótese em que não há falar em afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 13/4/2021). ... ()

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