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atos processuais publicidade

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Doc. VP 103.1674.7393.0900

11421 - 2TACSP. Autos. Exame em cartório. Segredo justiça. Admissibilidade por qualquer pessoa tenha ou não interesse jurídico na causa. Publicididade dos atos processuais. Exegese do CPC/1973, CF/88, art. 155, parágrafo único em face, art. 5º, LX. Amplas considerações sobre o tema. Há voto vencido.

«... Tendo em vista o que a respeito dispõe a Constituição Federal e o Código de Processo Civil, vejamos como os doutos encaram a questão.
A Constituição, no inc. LX do art. 5º, reza que «a lei só poderá restringir a publicidade dos atos judiciais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, ou seja, salvo os casos de processos que correm em segredo de justiça, os demais são públicos e a lei não pode impedir o seu conhecimento. Escrevendo antes do advento da atual Constituição Federal, PONTES DE MIRANDA, nos seus Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, t. III, 3ª ed. 1996, p. 49, ao interpretar o CPC/1973, art. 155, entendia que o estranho devia ter interesse jurídico para poder examinar os autos:
«O direito de consultar autos é direito das partes, diz o art. 155, parágrafo único. «Partes aí está em sentido larguíssimo, porque seria absurdo ao assistente equiparado a litisconsórcio, ao opoente, ao litisdenunciado no prazo para falar se negasse a qualidade que lhe foi atribuída (art. 75, II) e ao chamado ao processo (arts. 77-80). Resta saber se alguma pessoa que mostra ao juiz ou ao tribunal ter interesse jurídico no exame dos autos (cf. Ordenação Processual da Alemanha, § 299, II) pode requerer ao juiz que lho permita. A resposta é afirmativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.1000

11422 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lesão à moralidade pública. Defesa ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Admissibilidade. Trata-se de hipótese de dinheiro público gastos com propaganda para promoção pessoal do governante. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre a tutela judicial dos interesses públicos coletivos e difusos (ação popular, mandado de segurança coletivo, ação civil pública, etc). CF/88, arts. 37, «caput e § 1º e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, § 1º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei 4.717/65, art. 9º.

«O Ministério público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.9100

11423 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Inadmissibilidade. Controle concentrado de constitucionalidade somente dos atos normativos dotados de generalidade e abstração. Exclusão daqueles que, malgrado sua forma de lei, veiculam atos de efeitos concretos. Jurisprudência do STF. Extinção sem exame do mérito.

«... É que pretende o autor a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que promoveu a desafetação do trecho da Avenida Dr. Fernando Costa, nela descrito, autorizando a utilização da área desafetada para a implantação de um complexo esportivo interligando o Ginásio Municipal de Esportes ao Estádio Municipal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7000

11424 - STJ. Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.

«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()

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Doc. VP 143.1812.4000.1000

11425 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Efeito meramente devolutivo. Procedimento preparatório para instauração de inquérito civil. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Ausência de notificação. Irrelevância. Decisão devidamente fundamentada. Prevalência do interesse público.

«1. Mandado de segurança impetrado contra decisão de primeiro grau que, em procedimento preparatório para instauração de inquérito civil, deferiu a quebra do sigilo bancário do impetrante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.6200

11426 - TJSP. Seguridade social. Pensão por morte. Instituto de previdência do Estado. Tutela antecipatória. Deferimento contra a Fazenda Pública. Inaplicabilidade, no caso, dos óbices da Lei 9.494/97. Presentes os requisitos legais autorizadores da medida, surge correto o deferimento da antecipação da tutela. Decisão na ADC-4. Inaplicabilidade em matéria de natureza previdenciária. Precedente do STF. CPC/1973, art. 273. Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 4.348/64, arts. 5º, parágrafo único e 7º. Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º. Lei 8.437/92, arts. 1º, 3º e 4º.

«... Cuida-se de discussão concernente a benefício previdenciário. Não se tratando de reclassificação ou de equiparação de servidores públicos, ou de concessão de aumento ou extensão de vantagens funcionais, é inaplicável, no caso, a proibição de tutela antecipada contra o Poder Público (Lei 9.494/1997, art. 1º; STF, ADC 4, decisão de 11/02/98). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7368.5000

11428 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Prazo de 30 dias a partir da vigência da Medida Provisória 2.102-26/2000. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 730.

«Segundo o entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência do STJ, é de dez dias, nos termos do CPC/1973, art. 730, o prazo de que dispõe a Fazenda pública para opor embargos à execução. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 188. A Medida Provisória 2.102-26, de 27/12/2000, ao alterar a Lei 9.494/97, elastecendo esse prazo para trinta dias, não se aplica aos atos processuais ocorridos antes de sua publicação, em razão das regras que regulam o direito intertemporal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.4700

11429 - STJ. Execução fiscal. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, arts. 7º e 39. CPC/1973, art. 27 e 1.212, parágrafo único.

«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo sua quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal é clara a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos arts. 7º e 39, da Lei 6.830/80. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. ... ()

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Doc. VP 205.0334.3001.0200

11430 - STJ. Registro público. Civil e processual. Ação declaratória de nulidade de escritura de compra e venda. Interveniência das autoras como anuentes. Falsidade das assinaturas. Procedência. Legitimidade passiva ad causam dos vendedores, titulares do registro. Ilegitimidade passiva do tabelionato. Inexistência de pedido indenizatório. Denunciação à lide afastada. Efeitos jurídicos e econômicos circunscritos aos alienantes, pseudo intervenientes, e compradores. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial. Suficiência. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 70. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 6.015/1973, art. 28.

«I - Não se configura o cerceamento da defesa se a peritagem teve acesso a elementos probatórios suficientes ao amparo de sua conclusão no tocante à falsidade das assinaturas das autoras, supostamente anuentes à escritura de venda do imóvel, inclusive em face de tardio pedido dos réus para que fossem trazidos à colação outros documentos para avaliação do expert, sobre os quais o saneador silenciara, com resignação dos recorrentes. ... ()

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