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501 - TST. Recurso de embargos. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Legitimidade ativa. Recurso de revista não conhecido. Contribuição sindical rural. Legitimidade ativa ad causam.
«A partir da edição da Lei 8.847/94, que dispõe acerca do Imposto Territorial Rural (ITR), o Estado passa a não mais proceder à arrecadação da contribuição, sendo a competência da CNA e da CONTAG. ... ()
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502 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Ações coletivas. Associações de classe e sindicatos. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Constitucionalidade da Lei 9.494/1997, art. 2º-A declarada
«1 - O agravo não merece prosperar, porquanto a sua argumentação está contrária ao entendimento firmado nessa Corte Superior. ... ()
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503 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Ações coletivas. Associações de classe e sindicatos. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Constitucionalidade da Lei 9.494/1997, art. 2º-A declarada
«1 - O agravo não merece prosperar, porquanto a sua argumentação está contrária ao entendimento firmado nessa Corte Superior. ... ()
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504 - TST. Enquadramento sindical. Norma mais favorável
«O Eg. TRT fundamentou-se no princípio da norma mais favorável, e as Recorrentes discutem questão concernente à base territorial das empresas, que não foi objeto de análise. Aplicação das Súmulas nos 126 e 297, I, ambas do TST.... ()
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505 - TST. Enquadramento sindical. Norma mais favorável
«O Eg. TRT fundamentou-se no princípio da norma mais favorável, e as Recorrentes discutem questão concernente à base territorial das empresas, que não foi objeto de análise. Aplicação das Súmulas nos 126 e 297, I, ambas do TST.... ()
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506 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -
Mandado de segurança - Bronzeamento artificial - Pretensão da impetrante de que a municipalidade se abstenha de aplicar/suspender o livre exercício de sua profissão - Sentença concessiva da segurança - Descabimento - Resolução RDC ANVISA 56/2009, a qual proibiu o uso em território nacional de equipamentos para bronzeamento artificial, que foi declarada nula nos autos da ação coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - SEEMPLES - Mandado de segurança preventivo que demanda a efetiva ameaça a direito líquido e certo decorrente de atos concretos ou preparatórios por parte da autoridade coatora - Direito líquido e certo não demonstrado na espécie - Impetrante que não comprovou ser proprietária do equipamento (câmara de bronzeamento), atuar em estabelecimento de estética - Precedentes desta Corte de Justiça - Sentença reformada - PROVIMENTO da remessa necessária... ()
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507 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O art. 932, III e IV, «a, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 2. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. 3. A decisão, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em violação da CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento. II. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DIVERSO. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional extinguiu o processo sem resolução de mérito, constatando que o autor não tinha legitimidade para executar o título da Ação Civil Pública 1532700-16.2008.5.09.0028, uma vez contatado que é filiado ao SINTEC, entidade diversa do sindicato exequente da Ação principal (STEEM), bem como registrou que o autor não trabalhou em cidade abrangida pela base territorial do sindicato autor da referida Ação Coletiva. 3. Entendeu a Corte Regional que a sentença exequenda é aplicável à integralidade dos trabalhadores, independentemente de representação sindical, apenas em relação à obrigação de fazer e que, quanto às prestações pecuniárias, estas foram deferidas em sede de ação proposta pelo STEEM, na defesa de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores da categoria que representam, restringindo-se a estes o seu alcance. 4. Nesse sentido, observa-se que a verificação de violação a coisa julgada, necessariamente passaria por uma nova interpretação do título, conquanto não se observa que o Tribunal Regional tenha dissentido do teor da decisão exequenda de modo que, aplicando-se por analogia a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, não há falar em ofensa à coisa julgada. Precedentes. 5. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo a que se nega provimento.... ()
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508 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EFEITOS. PERÍODO DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não se constata nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo da embargante com o resultado do julgamento, tendo em vista que o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para concluir que a coisa julgada formada nos autos da ação coletiva beneficiou a substituída, porquanto lotada na cidade pertencente à base territorial do Sindicato autor e incontroverso o exercício do cargo de gerente de relacionamento. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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509 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Associação representante. Limitação aos efeitos da sentença em ação coletiva. Competência territorial do órgão julgador. Agravo interno da associação a que se nega provimento.
«1 - A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por Entidade Sindical, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. Precedentes: AgRg no REsp. 767.965/PR, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 1/10/2015, REsp. 1.657.506/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017. ... ()
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510 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação coletiva ajuizada por entidade associativa. Execução individual. Limitação temporal e territorial à base do órgão de classe.
1 - Não se configura a referida ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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511 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. BASE TERRITORIAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Conforme a jurisprudência desta Corte, o princípio da territorialidade, que orienta o enquadramento sindical, estabelece que, para membros de categoria profissional diferenciada, devem ser aplicadas as normas coletivas firmadas no local onde os serviços são realizados, entre o sindicato dos trabalhadores e a entidade representativa da categoria econômica correspondente, conforme a Súmula 374, mesmo que esse local seja diferente da sede da empregadora. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que, embora a reclamada seja sediada em São Paulo, ao contratar empregados pertencentes à categoria diferenciada dos propagandistas, que sempre trabalharam no Rio Grande do Sul, ela está sujeita ao enquadramento sindical do território onde o trabalho é prestado. Isso porque, nos termos do, II da CF/88, art. 8º, é permitida a existência de apenas um sindicato por base territorial. Enfatizou, ainda, que a categoria econômica da reclamada, pertencente ao setor de indústrias de produtos farmacêuticos, foi adequadamente representada pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Rio Grande do Sul, validando assim o enquadramento sindical correspondente ao local da prestação dos serviços. Vê-se, pois, que o Colegiado Regional decidiu em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todas aquelas que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador serexterno. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregadoexternopara que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que tanto a prova oral quanto a documental sustentam a tese autoral, demonstrando que, embora o trabalho fosse desenvolvido externamente, o reclamante seguia um roteiro de trabalho previamente aprovado por um gestor da reclamada e utilizava aparelho eletrônico para o envio de relatórios de visita, o que permitia o controle da jornada. Diante disso, o Tribunal concluiu que a reclamada possuía meios para controlar e fiscalizar a jornada de trabalho do reclamante, afastando assim a hipótese do CLT, art. 62, I. Assim, ficou estabelecido que era obrigação da reclamada manter os registros de horário do reclamante, conforme previsto no CLT, art. 74, § 2º. Desse modo, considerando a ausência injustificada dos controles de frequência por parte da reclamada, o Colegiado Regional aplicou o entendimento da Súmula 338, I, presumindo-se verdadeira a jornada de trabalho declinada na petição inicial. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de impossibilidade do controle de horário do reclamante, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 340. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Nos termos da Súmula 340, o empregado com controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional, de no mínimo, 50% pelas horas extraordinárias trabalhadas, sendo esse adicional calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante não recebia comissões, mas sim prêmios pelo atingimento de metas. Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Nesse contexto, considerando que a Súmula 340 se aplica exclusivamente aos casos em que há pagamento de comissões, a Corte de origem afastou a sua incidência, em razão de o reclamante receber prêmios. Esclarece-se que prêmios são valores pagos de forma esporádica ou em razão do cumprimento de metas específicas, enquanto as comissões são parte integrante da remuneração variável. Portanto, não se confundem. Dessa forma, não há falar em contrariedade à Súmula 340, pois a limitação nela prevista não é aplicável ao pagamento de prêmios por metas atingidas. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Desse modo, tendo sido ajuizada a presente ação em 2015, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes. É pacífico, ademais, o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Precedentes . Na hipótese, restou incontroverso que o reclamante não está assistido por sindicato de classe, não fazendo jus a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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512 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA ‘AD CAUSAM’ - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - DESTINATÁRIOS DA DECISÃO.
A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Ocorre que, no caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, à luz da Súmula 126/STJ é de que «Verifica-se que na inicial da ação coletiva o autor afirma que os substituídos seriam os empregados da Petrobrás que trabalhavam no Estado do Espírito Santo e que «Além disso, o título executivo foi expresso ao limitar os beneficiários da condenação aos substituídos representados nesta ação originária pelo SINDIPETRO/ES, cuja base territorial é o Estado do Espírito Santo. Ressaltou ainda o regional que «na fundamentação do agravo de petição o exequente em nenhum momento nega que efetuava o recolhimento das contribuições para o referido sindicato, concluindo que «o agravante prestava serviços no Estado do Rio de Janeiro, não se colocando entre os empregados da Petrobrás que trabalhavam no Estado do Espírito Santo beneficiados pela sentença proferida na ação coletiva movida pelo SINDIPETRO/ES. Assim, evidenciado, no caso, que o reclamante pertence à base territorial diversa do SINDIPETRO/ES, correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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513 - TJSP. Embargos de declaração. Agravo de Instrumento. Acórdão que negou provimento ao recurso, apontando que a imunidade de entidades sindicais é condicionada ao preenchimento dos requisitos do CTN, art. 14, não demonstrado em cognição sumária. Ausência do vício imputado ao aresto (contradição). Alegação que reflete mera discordância quanto à natureza condicionada da imunidade de entidades sindicais, além de invocar contradição externa, a qual não autoriza o manejo dos embargos de declaração. Inocorrência de contradição ou de qualquer outro vício. Embargos interpostos com expressa finalidade prequestionadora e para rediscutir a matéria decidida. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Embargos rejeitados.
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514 - STJ. Competência. Execução de título extrajudicial ajuizada na Justiça Estadual Comum. Assistência da União. Remessa dos autos à Justiça Federal. Conflito suscitado entre Juízes Federais vinculados a tribunais diversos. Princípio da «perpetuatio jurisdictionis. Competência relativa. Impossibilidade de alteração em decorrência de pedido infundado dos autores. Competência do juízo federal da localidade onde foi proposta a demanda. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, arts. 87, 94, § 4º, 99, I e 112.
«No caso em apreço, não há dúvida a respeito da competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, pois houve a intervenção da União na qualidade de assistente (CF/88, art. 109, I). Todavia, discute-se se a execução de título extrajudicial em questão deve ser apreciada pelo Juízo Federal de Curitiba - localidade onde foi ajuizada a ação - ou do Rio de Janeiro - sede da empresa executada (ELETROBRÁS). ... ()
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515 - TRT3. Enquadramento sindical. Professor.
«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador^ salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Incontroverso nos autos que a reclamante atuava como professora no âmbito da entidade ré que, nos termos previstos no art. 3º do seu estatuto social, possui o ensino como uma de suas atividades finalísticas, o que autoriza o enquadramento da autora como professora na categoria profissional dos professores. Também ficou demonstrado que a reclamada sempre recolheu a contribuição sindical da reclamante em benefício do SINPRO-MG, além de ter dado cumprimento às normas coletivas originárias do poder normativo privado dos grupos profissionais que formam as categorias dos professores e dos estabelecimentos de ensino.... ()
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516 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Administrativo. Servidores públicos. Súmula 182/STJ.
I - Na origem trata-se de ação de procedimento comum proposta pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do RN em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivando provimento jurisdicional que condene o réu a incluir, na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, o abono de permanência recebido pelos substituídos, com o pagamento dos valores atrasados, acrescidos de juros legais e correção monetária. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para condenar a parte ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência, na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias dos substituídos do autor, com domicílio na base territorial do sindicato na data da propositura da ação, ficando a eficácia subjetiva da sentença limitada, assim, ao espectro de abrangência do sindicato demandante. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. ... ()
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517 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Efeitos da coisa julgada em ação coletiva. Limitação territorial e temporal. Súmula 83/STJ.
«1 - É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, quando em discussão a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida em ação coletiva proposta em substituição processual, a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, ou limitada a sua abrangência apenas ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()
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518 - TST. Reajustes salariais. Instrumentos coletivos aplicáveis.
«O Tribunal Regional concluiu que as normas coletivas aplicáveis ao caso são aquelas firmadas pelo sindicato dos empregados no comércio de Belo Horizonte e região metropolitana por se tratar de base territorial onde ocorreu a efetiva prestação de serviços, e que, a circunstância de os instrumentos coletivos não se encontrarem autenticados não impede sua aplicação, por se tratar de documento comum às partes. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4.º. ... ()
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519 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE REQUERIDA CAIXA SEGURADORA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO REGIONAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1-A, IV, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I .
A discussão diz respeito à alegação da reclamada Caixa Seguradora, de que o v. acórdão recorrido foi omisso quanto às suas alegações de ser «terceiro de boa-fé nos termos do § 2º do CCB, art. 167, e, por isso, não poderia ser responsabilizada solidariamente pelo dano moral coletivo. II . Entretanto, a agravante, nas razões do recurso de revista, apresentou transcrição incompleta do acórdão regional de embargos de declaração, omitindo exatamente a parte em que há a resposta expressa do Colegiado a quo acerca dos seus questionamentos. III. O descumprimento dos arts. 794 e 896, § 1º-A, IV, da CLT inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE SIMULA ACORDO COLETIVO COM SINDICATO PROFISSIONAL INEXISTENTE NA BASE TERRITORIAL. BURLA AOS DIREITOS ASSEGURADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA AO TOMADOR DE SERVIÇOS QUE, SABENDO QUAL ERA O LEGÍTIMO SINDICATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA, MESMO ASSIM, CONTRATA A EMPRESA FRAUDADORA EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS AOS TRABALHADORES. ALEGAÇÃO DA TOMADORA DE TERCEIRO DE BOA FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte requerida Caixa Seguradora, tomadora de serviços, pretende a desconfiguração do dano moral coletivo e da consequente responsabilidade solidária que lhe foi atribuída, alegando ser terceiro de boa fé que não participou da negociação coletiva simulada pela empresa prestadora de serviços contratada. II. A boa fé objetiva abarca a confiança e a proteção dos interesses e direitos não só das partes contratantes, mas também de terceiros, e está fundada em parâmetros de honestidade e razoabilidade das relações jurídicas, de modo que não se frustrem as expectativas legítimas desses sujeitos. Por isto que a proteção do sujeito terceiro não é restrita a sua não participação direta numa relação jurídica, tal como pretende a Caixa seguradora se eximir pela alegação de que não participou da negociação coletiva simulada em fraude. III. Um dos elementos essenciais para a configuração da boa fé do terceiro é o desconhecimento de que o negócio jurídico implica deliberado prejuízo a direito de outros. Daí que a aparência da validade e regularidade do negócio jurídico, ainda que contenha alguns vícios que não sejam graves, estende estas qualidades e permite a produção dos seus naturais efeitos, donde surge a proteção do terceiro de boa fé. IV. Na hipótese vertente, a condenação da Caixa Seguradora decorre do fato de que anteriormente havia contratado outra empresa prestadora dos mesmos serviços, a Mobitel, a qual firmou acordo coletivo de trabalho com o sindicato autor fixando as condições de trabalho que deveriam ser observadas inclusive pela empresa tomadora de serviços, situação que revela que esta « era sabedora « não só do legítimo representante da categoria profissional, mas também das condições de trabalho que deveriam ser observadas, previstas inclusive em convenção coletiva de trabalho. E, mesmo assim, a tomadora de serviços aceitou as propostas apresentadas pela Almaviva Telemarketing para fornecer-lhe mão de obra intermediada com a aplicação de condições desfavoráveis ajustadas em acordo coletivo simulado com sindicato inexistente na base territorial. Longe, portanto, de se enquadrar a Caixa Seguradora como terceiro de boa fé. V. Por outro lado, o dano moral coletivo é de clareza solar ao as partes requeridas, mediante simulação de acordo coletivo prejudicial e com sindicato inexistente, tentar burlar direitos assegurados aos empregados terceirizados por convenção coletiva entabulada com o legítimo sindicato profissional. VI. Neste contexto, haja vista a intenção da requerida de obter a desconfiguração do dano moral coletivo e da consequente responsabilidade solidária que lhe foi atribuída, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE REQUERIDA ALMAVIVA TELEMARKETING. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE NA SIMULAÇÃO DE ACORDO COLETIVO COM SINDICATO INEXISTENTE. TENTATIVA DE BURLA À CONVENÇÃO COLETIVA E À LEGÍTIMA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS RECONHECIDA E CONFIGURADA. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA E TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A rigor, a parte requerida Almaviva descumpriu os, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista que não transcreveu a integra dos fundamamentos do acórdão recorrido que contem os elementos necessários para o correto enquadramento jurídico da matéria. II . Não obstante a transcrição incompleta do julgado regional, os trechos indicados permitem verificar que os motivos da decisão foram apresentados de forma clara e explícita, no sentido de que foi firmado acordo coletivo com sindicato inexistente na base territorial para se furtarem as requeridas da aplicação das condições entabuladas com o sindicato autor por meio de convenção coletiva mais benéfica aos empregados da Almaviva Telemarketing, exsurgindo cristalina a conduta ilícita e a lesão de caráter coletivo, não havendo falar em ofensa ao CF/88, art. 93, IX por deficiência de fundamentação, estando devidamente enquadrada a matéria nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. III . Não foi reconhecida a existência de acordo coletivo válido com entidade sindical, a afastar sob qualquer prisma a violação do CCB, art. 840. A indicação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, LIV, LV, da CF/88, sob o mero e genérico argumento de que é « importante verificar os ditames dos seguintes artigos constitucionais que foram violados «, não atende ao disposto nos, I, II e III do § º-A do CLT, art. 896, porque ausente a demonstração analítica da afronta apontada sem confrontação com todos os fundamentos acórdão recorrido. Por estes mesmos motivos a parte agravante descumpriu o § 8º do CLT, art. 896 em face da miríade de arestos meramente transcritos nas razões do recurso denegado - muitos deles em desatendimento ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896 -, sem estabelecer em relação a cada um deles as circunstâncias que identificam ou assemelhem os casos confrontados, e sem, ainda, a demonstração analítica do dissenso de teses entre os julgados. IV . No contexto do presente recurso, haja vista a intenção da requerida Almaviva Telemarketing de obter o reconhecimento da validade do acordo coletivo entabulado e a desconfiguração do dano moral coletivo, sem indicar e impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido que afastaram esta pretensão, exigindo, ainda, quanto às suas alegações, o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete e o descumprimento daqueles dispositivos da CLT inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. O recurso de revista da requerida Almaviva foi denegado pelo descumprimento dos, I e II do § 1º-A do CLT, art. 896. II. Nas razões de agravo de instrumento a parte ré limita a alegar o direito aos honorários advocatícios nos termos do CLT, art. 791-A III. O agravo de instrumento está desfundamentado, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada acerca do descumprimento do requisito processual formal de admissibilidade do recurso de revista, aludindo a agravante tão somente à discussão do mérito da matéria de fundo. Incidência do óbice do item I da Súmula 422 desta c. Corte Superior, no sentido de que « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece em relação ao tema.... ()
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520 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 .
A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese em apreço, o TRT, em observância à decisão exarada na ação coletiva, destacou que «a questão aqui trazida não se refere aos limites territoriais dos efeitos da sentença proferida em ação coletiva, mas sim aos limites territoriais da representação sindical. Registrou o Regional que na ação coletiva foi dado «provimento parcial ao recurso do réu apenas para limitar a abrangência de aplicação da sentença impugnada ao empregados-substituídos do réu dentro do Estado de Mato Grosso e que «não há controvérsia de que a exequente exerceu suas atividades durante todo o período de seu contrato no estado do Rio de Janeiro, ou seja, em um local que não está abrangido pela área territorial definida pelo estatuto do sindicato que propôs a ação coletiva 0000417-92.2014.5.23.0002. 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada formada na ação coletiva. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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521 - STJ. Penal. Sindicância. Denunciação caluniosa. Declínio de competência diante de indícios de participação de autoridade com foro por prerrogativa de função. Requerimento para quebra do sigilo dos dados de comunicação dos acusados como forma de prosseguimento das investigações. Necessidade de narrativa de fatos que conectem minimamente a pessoa sindicada ao ilícito investigado. Inexistência de justa causa apta a autorizar a continuidade das investigações em relação às autoridades com foro no STJ. Indeferimento de quebra de sigilo de comunicações. Arquivamento da sindicância.
«1. Trata-se de sindicância para apuração de crime de denunciação caluniosa que foi encaminhada a este Tribunal em decorrência da declinação de competência realizada pelo Juízo da 1ª. Vara Criminal d. ... ()
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522 - TST. AGRAVO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. OFENSA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. NÃO PROVIMENTO.
Este Tribunal Superior, por meio da diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, tem o entendimento consolidado no sentido de que a ofensa aos limites fixados pela coisa julgada somente se reconhece quando constatada inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução, o que não se verifica nos casos em que se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para assim se concluir . Do acórdão regional proferido no feito consta que os autos versam sobre execuçãoindividual de decisão proferida na Ação Coletiva 0106400-09.2007.5.05.0461, por meio da qual se deferiu a pretensão do Sindicato-autor, «(...) em relação àqueles substituídos que tenha sido admitidos antes de 30.06.1996, declarando-se seis horas diárias como jornada normal de trabalho, independente do exercício de funções de confiança, condenando o reclamado ao pagamento de duas horas por dia para aqueles que tenham trabalhado oito horas diárias. . Da aludida decisão, resta igualmente assentada que, em sede de julgamento dos embargos de declaração, foi declarada a prescrição das pretensões anteriores a 30.8.2002. Acerca da matéria, o egrégio Tribunal Regional concluiu que, embora comprovado nos autos que o exequente preenchia todos os requisitos necessários para a propositura da execução individual da sentença proveniente da ação coletiva, somente faria jus às parcelas deferidas em juízo no período em que exerceu o cargo em comissão na base territorial do Sindicato, razão pela qual, observada a prescrição reconhecida no título exequendo, limitou a condenação ao período de 30.8.2002 e 11.4.2005. No caso, a alegação de ofensa à coisa julgada suscitada pelo ora agravante vem fundada na tese de que o título executivo proveniente da ação coletiva não teria estabelecido o critério da permanência da prestação dos serviços na base territorial do Sindicato-autor para que o substituído fizesse jus ao direito assegurado. Referida pretensão, contudo, encontra ao seu acolhimento o óbice inscrito na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, porquanto necessária a interpretação do título exequendo para a aferição da ocorrência da coisa julgada nos moldes em que alegada. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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523 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - LIMINAR - RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - RDC 56/2009 DA ANVISA -
Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo da impetrante ao exercício da sua atividade profissional sem as restrições impostas pela RDC 56/2009 da ANVISA, que proíbe em todo o território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta - Possibilidade - Subsistência dos efeitos da declaração de nulidade da referida RDC nos autos da ação 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo SEEMPLES - Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - em face da ANVISA - Precedentes deste C. Tribunal - Impossibilidade de imposição de restrições ou aplicação de penalidades com fundamento unicamente na RDC 56/2009 da ANVISA, sem prejuízo da exigência, por parte da autoridade administrativa competente, do cumprimento de demais requisitos para o exercício da atividade comercial pela impetrante - Decisão agravada reformada. Recurso provido.... ()
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524 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - RDC 56/2009 DA ANVISA -
Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo da impetrante de exercício da sua atividade profissional sem as restrições impostas pela RDC 56/2009 da ANVISA, que proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta - Possibilidade - Subsistência dos efeitos da declaração de nulidade da referida RDC nos autos da ação 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo SEEMPLES - Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo em face da ANVISA - Precedentes deste c. Tribunal - Impossibilidade de imposição de restrições ou aplicação de penalidades com fundamento unicamente na RDC 56/2009 da ANVISA, sem prejuízo da exigência, por parte da autoridade administrativa competente, do cumprimento de demais requisitos para o exercício da atividade comercial pela impetrante - Sentença reformada. Recurso provido.... ()
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525 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - RDC 56/2009 DA ANVISA -
Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo da impetrante de exercício da sua atividade profissional sem as restrições impostas pela RDC 56/2009 da ANVISA, que proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta - Possibilidade - Subsistência dos efeitos da declaração de nulidade da referida RDC nos autos da ação 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo SEEMPLES - Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo em face da ANVISA - Precedentes deste c. Tribunal - Impossibilidade de imposição de restrições ou aplicação de penalidades com fundamento unicamente na RDC 56/2009 da ANVISA, sem prejuízo da exigência, por parte da autoridade administrativa competente, do cumprimento de demais requisitos para o exercício da atividade comercial pela impetrante - Sentença reformada. Recurso provido.... ()
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526 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DA IMPETRANTE DE QUE A MUNICIPALIDADE SE ABSTENHA DE APLICAR/SUSPENDER O LIVRE EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO (BROZEAMENTO ARTIFICIAL) - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA - MANUTENÇÃO
1.Mandado de segurança visando impedir ações de fiscalização por parte da municipalidade. ... ()
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527 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - LIMINAR - RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - RDC 56/2009 DA ANVISA -
Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo da impetrante ao exercício da sua atividade profissional sem as restrições impostas pela RDC 56/2009 da ANVISA, que proíbe em todo o território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta - Possibilidade - Subsistência dos efeitos da declaração de nulidade da referida RDC nos autos da ação 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo SEEMPLES - Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - em face da ANVISA - Precedentes deste C. Tribunal - Impossibilidade de imposição de restrições ou aplicação de penalidades com fundamento unicamente na RDC 56/2009 da ANVISA, sem prejuízo da exigência, por parte da autoridade administrativa competente, do cumprimento de demais requisitos para o exercício da atividade comercial pela impetrante - Decisão agravada reformada. Recurso provido.... ()
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528 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - LIMINAR - RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - RDC 56/2009 DA ANVISA -
Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo da impetrante ao exercício da sua atividade profissional sem as restrições impostas pela RDC 56/2009 da ANVISA, que proíbe em todo o território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta - Possibilidade - Subsistência dos efeitos da declaração de nulidade da referida RDC nos autos da ação 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo SEEMPLES - Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - em face da ANVISA - Precedentes deste C. Tribunal - Impossibilidade de imposição de restrições ou aplicação de penalidades com fundamento unicamente na RDC 56/2009 da ANVISA, sem prejuízo da exigência, por parte da autoridade administrativa competente, do cumprimento de demais requisitos para o exercício da atividade comercial pela impetrante - Decisão agravada reformada. Recurso provido.... ()
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529 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DA IMPETRANTE DE QUE A MUNICIPALIDADE SE ABSTENHA DE APLICAR/SUSPENDER O LIVRE EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO (BROZEAMENTO ARTIFICIAL) - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA - MANUTENÇÃO
1.Mandado de segurança visando impedir ações de fiscalização por parte da municipalidade. ... ()
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530 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - LIMINAR - RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - RDC 56/2009 DA ANVISA -
Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo da impetrante ao exercício da sua atividade profissional sem as restrições impostas pela RDC 56/2009 da ANVISA, que proíbe em todo o território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta - Possibilidade - Subsistência dos efeitos da declaração de nulidade da referida RDC nos autos da ação 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo SEEMPLES - Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - em face da ANVISA - Precedentes deste C. Tribunal - Impossibilidade de imposição de restrições ou aplicação de penalidades com fundamento unicamente na RDC 56/2009 da ANVISA, sem prejuízo da exigência, por parte da autoridade administrativa competente, do cumprimento de demais requisitos para o exercício da atividade comercial pela impetrante - sentença de concessão da ordem de segurança mantida, em remessa necessária... ()
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531 - TST. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO NA DEMORA. INDEFERIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO TST. 1.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu, na Presidência do TST, pedido de Efeito Suspensivo a Recurso Ordinário interposto em face de decisão normativa proferida no Dissídio Coletivo 0013129-63.2023.5.03.0000, considerada a ausência da fumaça do bom direito e do perigo na demora. 2. O destino da tutela cautelar requerida em sede de Efeito Suspensivo está intrinsecamente ligado à possibilidade de reversão do provimento jurisdicional, proferido no processo principal, contrário à parte requerente. 3. A alegação da fumaça do bom direito não se sustenta diante do registro, no acórdão proferido no Dissídio Coletivo, no sentido de ser «incontroversa a norma preexistente relativa à PLR de 2021 por ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) - o que, na linha da jurisprudência desta SDC, autoriza a atuação do poder normativo da Justiça do Trabalho-, tratando-se, inclusive, de conquista da categoria há mais de duas décadas. 4. No que se refere ao argumento relacionado ao « tempo da adesão do sindicato profissional à PLR/2022 , oportunidade em que apontado o tardio aceite do sindicato suscitante, a aparência do bom direito resultou afastada, na medida em que a sentença normativa proferida pelo TRT, em sintonia com a jurisprudência da SDC do TST, deferiu a PLR 2022 à categoria suscitante nos mesmos termos e condições da proposta GP/RT-00072/2022 apresentada pelas empresas suscitadas, sob a autorização da parte final do § 2º do art. 114 da Constituição, além dos princípios da equidade, da isonomia de tratamento e da vedação ao retrocesso social, considerando que todos atuaram para alcançar os resultados e lucros do referido período. 5. No tocante à « extensão da sentença normativa a empregados filiados a outros sindicatos , uma vez que a cabeça do CLT, art. 868 estabelece a viabilidade de o Tribunal competente para o julgamento do dissídio coletivo estender as novas condições de trabalho aos demais empregados da empresa que não estiverem substituídos no dissídio, registrou-se, na decisão agravada, estar a determinação de extensão da PLR de 2022 aos empregados integrantes da base territorial do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Juiz de Fora e do Sindicato dos Técnicos Industriais de Minas Gerais respaldada na legislação consolidada e na jurisprudência da SDC do TST, de modo que não cuidaram as requerentes de demonstrar onde residiria a probabilidade de êxito do direito. 6. Em relação à « propositura de Ação de Cumprimento pela parte Agravada (ACum 0010357-45.2024.5.03.0113), considerada a natureza de conhecimento que ostenta, afastou-se, na decisão ora recorrida, as alegações de perigo na demora ou de risco ao resultado útil do processo. A recente juntada aos autos da sentença proferida em 30/01/2025 nos autos da Ação de Cumprimento não tem o condão de alterar as circunstâncias em que baseada a decisão agravada. Na referida Ação de Cumprimento, as agravantes foram condenadas, em primeira instância, ao cumprimento da Sentença Normativa referente ao pagamento da PLR 2022 aos empregados representados pelos sindicatos autores daquele feito, conforme se apurar em liquidação. 7. Oportuno destacar que o superveniente Mandado de Segurança 0014995-72.2024.5.03.0000 resultou extinto pelo Tribunal de origem por perda do objeto, consoante acórdão publicado em 17.3.2025, em face da sentença de mérito havida nos autos da Ação de Cumprimento. Contra aludida sentença, a parte ora agravante interpôs Recurso Ordinário, que, segundo consulta no sítio eletrônico do TRT3, ainda sequer foi encaminhado à Corte regional. Assim, não há imediatidade na execução do acenado pagamento para a caracterização do alegado perigo na demora. 8. Considerada a forma como articulado o pedido de Efeito Suspensivo, tem-se que não resultou demonstrada a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida em sede de Recurso Ordinário, tampouco o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sem prejuízo do exame do mérito do Recurso Ordinário no processo principal, mostra-se inviável a concessão de Efeito Suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos do Dissídio Coletivo 0013129-63.2023.5.03.0000, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão agravada. 9. Agravo Interno não provido.... ()
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532 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Conforme mencionado na decisão agravada, ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo anotou (fl. 150, e/STJ): O título executivo formado nos autos da Ação Coletiva 2001.34.00.002765-2 (peças juntadas por cópia ao Cumprimento de Sentença, ev. 1), foi promovida pelo então Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - SINDTTEN. Na sentença, constou, expressamente, a condenação da União ao pagamento das diferenças vencidas da gratificação denominada Remuneração Adicional Variável - RAV, no período de janeiro/96 a junho/99, aos filiados relacionados às fls. 89/304, conforme excerto abaixo transcrito: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no CPC, art. 269, I, para, afastando a aplicação das Resoluções CRAV 01 e 02, DECLARAR o direito dos substituídos do Sindicato-autor de perceber a RAV até o limite máximo estabelecido na Medida Provisória 831/1995 (convertida na Lei 9624/98) e CONDENAR a UNIÃO a pagar aos filiados relacionados às fls. 89/304 as diferenças vencidas, referentes ao período de janeiro/96 a junho/99, a serem apuradas em liquidação por artigos, atualizadas monetariamente pela UFIR/IPCAE e acrescidas de juros moratórios, na taxa de1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. (grifei) Quando do julgamento do Recurso de Apelação interposto pela União, foi indeferido o pedido de exigência de autorizações específicas e individuais para ajuizamento da lide. A questão não foi objeto de recursos, transitando em julgado a demanda em 18/06/2016, de sorte que, não tendo havido recurso do Sindicato-autor no ponto, à época, permanece válida a limitação subjetiva. Com efeito, o ora recorrente opôs Embargos de Declaração ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em que afirmou, com base na mesma argumentação trazida no presente Agravo Interno, ter havido reforma, por decisão do STJ, quanto à limitação subjetiva do título exequendo, nos seguintes termos (fls. 166-167): 2.2. Segunda contradição: o acórdão proferido pelo STJ substituiu a sentença prolatada (...) (...) Após o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial, os autos Documento eletrônico VDA41291111 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:15Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 52d98297-9cfc-440f-a6b2-fb2c0479dc51... ()
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533 - TST. Competência. Dissídio coletivo. Greve. Competência funcional e territorial. Conflito coletivo circunscrito à área de jurisdição do TRT da 5ª Região. CLT, art. 677. Lei 7.701/1988, art. 2º, «a. Lei 7.783/1989, art. 3º, «caput.
«1. A decisão do TRT da 5ª Região que declinou de sua competência funcional e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho é equivalente, na prática, à arguição de conflito de competência. ... ()
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534 - TJSP. Competência. Foro de eleição. Ações envolvendo contrato de prestação de serviços educacionais. Contrato de adesão. Abusividade no estabelecimento da cláusula eletiva não reconhecida. Não vislumbrado a possibilidade de prejuízo ao exercício do direito de defesa se observado o foro indicado no contrato. Impossibilidade, desse modo, de reconhecimento «ex officio de incompetência territorial, relativa, portanto. Manutenção do feito no Juízo para o qual distribuído. Recurso provido.
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535 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de indicação dos dispositivos legais interpretados de forma divergente pelos acórdãos confrontados. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ação coletiva proposta por associação. Efeitos da sentença limitados ao território de jurisdição do juízo prolator. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o Regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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536 - TJSP. RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ESTÉTICA CORPORAL - BRONZEAMENTO ARTIFICIAL - RESOLUÇÃO RDC 56/09 DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - PRETENSÃO À IMPOSIÇÃO DE ÓBICE À PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS OU MEDIDAS REPRESSIVAS COM A FINALIDADE DE IMPEDIR O LIVRE EXERCÍCIO DA RESPECTIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA PARTE IMPETRANTE - POSSIBILIDADE - NULIDADE DA REFERIDA RESOLUÇÃO RECONHECIDA EM PROCESSO DIVERSO QUE TRAMITOU PERANTE A D. JUSTIÇA FEDERAL - INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - IRRELEVÂNCIA.
1. A Resolução RDC 56/09, da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, proíbe a exploração, no território nacional, de qualquer atividade relacionada à utilização de equipamento de bronzeamento artificial. 2. Nulidade do referido ato administrativo, reconhecida por ocasião do julgamento da Ação Coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - SEEMPLES, que tramitou perante a D. 24ª Vara Federal de São Paulo. 3. Irrelevância da inexistência de trânsito em julgado. 4. Prevalência da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente, ou não, de filiação ao Sindicato autor da referida Ação Coletiva, nos termos dos arts. 5º, XIII e 8º, III, da CF. 5. Submissão da parte às orientações e prescrições normativas estabelecidas na Resolução RDC 308/02, da ANVISA. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 9. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada. 11. Recurso oficial, desprovido.... ()
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537 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Interesse processual da cna.
«A CNA possui legitimidade e interesse processual na propositura de ação de conhecimento com o propósito de cobrar a contribuição sindical rural, assegurando ao alegado devedor a oportunidade de impugnar a dívida, em observância do contraditório e da ampla defesa. A partir da edição da Lei 8.847/94, que dispõe acerca do Imposto Territorial Rural (ITR), o Estado passa a não mais proceder à arrecadação da contribuição, sendo a competência da CNA e da CONTAG. ... ()
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538 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Interesse processual da cna.
«A CNA possui legitimidade e interesse processual na propositura de ação de conhecimento com o propósito de cobrar a contribuição sindical rural, assegurando ao alegado devedor a oportunidade de impugnar a dívida, em observância do contraditório e da ampla defesa. A partir da edição da Lei 8.847/94, que dispõe acerca do Imposto Territorial Rural (ITR), o Estado passa a não mais proceder à arrecadação da contribuição, sendo a competência da CNA e da CONTAG. ... ()
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539 - TRT3. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável.
«O enquadramento sindical, salvo nas hipóteses de categoria diferenciada, faz-se por dois critérios: 1) a base territorial da prestação de serviços e 2) a atividade preponderante do empregador. No que tange especificamente ao segundo elemento retro citado, a jurisprudência caminha na direção de caracterizar a atividade preponderante do empregador como aquela que constitui a base do empreendimento e que, sem sua exploração, não seria possível nem viável a realização das demais atividades, seja de industrialização dessa matéria prima seja de comercialização dos respectivos produtos. Assim, nesse sentido, se a atividade preponderante da empresa empregadora é o plantio e colheita da cana de açúcar, sendo conseqüentes e, por isso, secundárias, as atividades de produção de açúcar e de industrialização do álcool e etanol e sua comercialização, o enquadramento sindical se faz pela categoria das empresas rurais e o do empregado pela correspondente classificação profissional rurícola.... ()
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540 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição Sindical Rural. Recepção do Decreto-Lei 1.166/1971 pela CF/88. Natureza tributária. Bitributação. Não ocorrência. Ausência de violação dos arts. 145, § 2º e 154, I, da CF/88. Precedentes.
«1. A Contribuição Sindical Rural (instituída pelo Decreto-lei 1.166/71) tem natureza tributária e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Precedentes da Corte. ... ()
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541 - STJ. Medida cautelar. Interpretação do CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 808.
«A parte que obtiver em cautelar provimento satisfativo, antecipado ou meritório, deve propor a ação principal em 30 dias. Prazo que se conta a partir da eficácia do provimento liminar, tutela antecipada ou sentença. A não-propositura da ação no prazo indicado no CPC/1973, art. 806, contado a partir da liminar concedida, não leva à extinção do processo, mas sim à extinção da liminar.... ()
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542 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Representatividade da confederação nacional dos trabalhadores nas empresas de crédito. Contec. Acordo coletivo firmado entre o banespa e a contec. Prevalência sobre convenção coletiva.
«1. Reside a controvérsia em definir se os autores fazem jus aos reajustes previstos em convenções coletivas de trabalho, as quais foram firmadas pelo representante da categoria econômica e a FENABAN ou os acordos coletivos no âmbito nacional, negociados diretamente com as entidades sindicais que representam a categoria e CONTEC. 2. No caso, entendeu o Tribunal Regional que, existindo, na base territorial dos autores, entidade sindical representativa da categoria profissional dos bancários, a qual não subscreveu o ACT, inviável admitir a sua representação pela CONTEC. 3. Os instrumentos normativos cuja prevalência é questionada no presente feito (ACT 2004/2006 e CCT 2004/2005) dizem respeito a período diverso do abarcado pelo acordo homologado no Dissídio Coletivo TST-DC-810.905/2001.3 (Orientação Jurisprudencial Transitória 68 da SBDI-1 do TST). Contudo, naquela assentada foi reconhecida por esta Corte Superior a autoridade da CONTEC para representar os interesses dos empregados do Banespa em negociações coletivas. Precedente. 4. Seguindo a mesma diretriz do verbete aludido, impõe-se o reconhecimento da eficácia do ACT 2004/2006, com prevalência sobre a CCT 2004/2005, em face do princípio do conglobamento, por ser mais benéfico à categoria profissional como um todo. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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543 - TJSP. Apelação - Ação monitória - Preliminar de incompetência territorial - Não reconhecimento - Produtos recebidos no endereço indicado nas notas fiscais que instruíram a inicial, sem ressalvas dos funcionários da ré - Autora que é terceira estranha ao contrato de gestão assinado pela ré com a municipalidade de Salto - Repasses não realizados pela Prefeitura daquela Comarca que não podem ter seus efeitos estendidos a pessoas alheias ao contrato de gestão - Recurso desprovido
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544 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Impossibilidade de reexame de matéria fática. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da súmula 283/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese.... ()
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545 - TJSP. APELAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO -
Autora que firmou contrato de venda de medicamentos junto à União Federal, que deveriam ser entregues no território do Estado de São Paulo - Incerteza com relação ao sujeito ativo do ICMS-DIFAL - Sentença de procedência que declarou o Distrito Federal como sujeito ativo do tributo - Insurgência do Estado de São Paulo - Cabimento - Inteligência do Ajuste SINIEF 8/16-CONFAZ que determinou o recolhimento do tributo por ocasião da emissão da nota fiscal de remessa da mercadoria ao destinatário final indicado pelo adquirente - ICMS-DIFAL que é devido ao Estado em que se situa o destinatário final da mercadoria adquirida - Inversão da sucumbência em desfavor do Distrito Federal - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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546 - TST. AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VENDEDOR. LEI 3.207/57. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, na qual, inclusive, figura como parte a empresa reclamada, entende que os empregados, na condição de vendedores, estão regidos pela legislação especial (Lei 3.207/57) , e, portanto, seu enquadramento sindical não se dá na atividade preponderante da empresa . Não há distinção quanto aos vendedores viajantes e pracista, ou delimitação territorial de atuação para aplicação de tal entendimento. A Lei 3.207/1957 se destina aos vendedores em geral. Desse modo, a parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
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547 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS. BASE TERRITORIAL DIVERSA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO.
O Tribunal Regional, quando do julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamada, não explicitou que as normas coletivas, as quais a parte alega terem sido subscritas por sindicato de base territorial diversa, eram as mesmas consideradas na fundamentação da decisão . Todavia, neste particular aspecto, a parte não opôs embargos de declaração com tal intuito, à míngua do devido prequestionamento, como exige a Súmula 297/TST, I, incorrendo em preclusão consumativa a pretensão de trazer ao debate a questão ora suscitada. Agravo interno a que se nega provimento. REENQUADRAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA RODOVIÁRIO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, no sentido de que o reclamante laborava em horário fixo e não em regime de turnos ininterruptos de revezamento, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula 126/TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico das provas, o que não é o caso dos autos. Por tais fundamentos, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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548 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional registrou que, «em que pese o fato de o Banco Recorrente ter deixado de indicar a lista dos Exequentes substituídos, não se pode ignorar que houve expressa indicação das cidades pertencentes à base territorial do Sindicato Autor. 3. Ato contínuo, perfilhando a tese de que não há como estender os efeitos da condenação, «restando legitimados para a execução tão somente os empregados que laboravam em tais cidades, manteve a sentença que, «com base no instituto da coisa julgada, determinou a exclusão do rol dos substituídos os empregados lotados nas agências de Brumado e Dom Basílio, indicados pelo Sindicato Autor, posto que abarcados pelo processo 0010065-19.2015.5.05.0631, e, que não fazem parte da jurisdição de Itabuna. 4. Nesse contexto, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivos, da CF/88. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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549 - STJ. Processual civil. Execução individual de ação coletiva. Possibilidade. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que o recorrente não apresentou prova de que faz jus a promover a execução individual da decisão coletiva. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «Neste caso o Sindicato dos Bancários da Bahia ingressou com ação coletiva em defesa de interesses individuais dos membros da categoria, instrumento em que foi reconhecido direito dos substituídos a não incidir imposto de renda sobre as contribuições vertidas às entidades de previdência privada no período de 1º jan.1989 a 31 dez.1995. A parte apelante não comprovou fazer parte do grupo de substituídos pelo autor do processo de conhecimento, ou seja, não comprovou vínculo com o sindicato. Os efeitos da coisa julgada beneficiam somente os trabalhadores da categoria domiciliados na região. (...) Não havendo coerência territorial entre a atividade profissional do pretendente do cumprimento da sentença proferida em ação coletiva e o autor desse instrumento processual, não pode ele se beneficiar da coisa julgada material formada (fl. 143, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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550 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA EM LOCAL DIVERSO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão regional que reconhece a competência territorial, para processamento e julgamento da demanda em local diverso da celebração do contrato e da prestação dos serviços enseja recurso imediato, enquadrando-se na exceção constante do enunciado na Súmula 214, «c, do TST. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA EM LOCAL DIVERSO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 651, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AJUIZADA EM LOCAL DIVERSO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. O art. 651, «caput, da CLT estabelece critérios objetivos a respeito do foro para processamento e julgamento das demandas trabalhistas. 2. O ajuizamento da ação em local diverso da celebração do contrato ou prestação de serviços somente é franqueado à parte autora agente ou viajante comercial, situação diversa da apresentada nos autos. 3. Na hipótese, conforme revela o Regional, a prestação de serviços da autora se deu na cidade de Ribeirão Preto/SP, inexistindo justo motivo a autorizar o processamento da demanda em Duque de Caxias/RJ. Recurso de revista conhecido e provido.
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