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Doc. VP 103.1674.7563.8300

106481 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.

«... Por outro lado, também não vinga a preliminar de ilegitimidade passiva do Ministério Público para a propositura da presente demanda, tendo em vista o que dispõem o CDC, art. 81, III, e CDC, art. 82, I, do Código de Defesa do Consumidor, que prevêem a legitimidade do órgão ministerial para a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos decorrentes de origem comum, que pode ser de fato ou de direito, e desde que esteja configurada a relevância social. Leia-se: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8400

106482 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... D) DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (violação ao CDC, art. 28, «caput, e § 5º, CCB/1916, art. 20 e Lei 6.404/1976, art. 158, I e § 1º, primeira parte, da LSA - recurso de B SETE PARTICIPAÇÕES S/A e OUTROS) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8500

106483 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... No que se refere ao delicado tema da interpretação do CDC, art. 28, houve divergência de votos, o que ensejou meu pedido de vista. Transcrevo o dispositivo na parte que interessa à presente discussão: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8600

106484 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.5300

106485 - TNU. Seguridade social. Assistência social. Juizado especial federal. Requisitos. Doença degenerativa da coluna vertebral torácica e lombar que causam dor e impotência funcional dessas estruturas. Autor que vive da ajuda comunitária, possui mais de 50 anos, é analfabeto. Deficiência. Incapacidade para o trabalho reconhecida. Lei 8.742/93, art. 20.

«O benefício assistencial previsto no Lei 8.742/1993, art. 20 é devido ao portador de deficiência que, por este motivo, se encontre incapacitado para o trabalho e para a vida independente. Não é dominante na jurisprudência do STJ o entendimento de que a doença considerada judicialmente incapacitante, aliada à carência financeira de seu portador, não possa constituir conjunto de requisitos suficientes ao deferimento da prestação assistencial.... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.8500

106486 - STJ. Tributário. IPTU. Atualização do valor venal do imóvel além da simples atualização monetária. Planta genérica de valores publicada por meio de portaria. Impossibilidade reconhecida pela instância de origem. Oposição de embargos de declaração. Rejeição. Recurso especial. Alegada violação aos CPC/1973, art. 535, CTN, art. 32 a CTN, art. 34, CTN, art. 97 e CTN, art. 142. Inocorrência. Recurso não provido.

«- Ao contrário dos argumentos apresentados pela Municipalidade recorrente, a Corte Estadual examinou, quando do julgamento da apelação, a matéria agitada nos embargos de declaração, razão por que não se verificou a pretensa omissão e, por conseguinte, a violação ao artigo 535 do estatuto processual civil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.8600

106487 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Tributário. Imóvel gravado com hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Penhora para satisfazer crédito tributário. Possibilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. CTN, art. 184. Decreto-lei 413/69, art. 57. Lei 6.830/80, art. 30.

«O crédito tributário, como é cediço, goza de preferência sobre os demais, à exceção dos de natureza trabalhista. A Fazenda Pública não participa de concurso, tendo prelação no recebimento do produto da venda judicial do bem penhorado, ainda que esta alienação seja levada a efeito em autos de execução diversa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.6100

106488 - STJ. Competência. Servidor público. Seguridade social. União estável. Concubinato. Justiça Federal. Justiça Estadual. Ação de reconhecimento de união estável «post mortem para posterior pedido de pensão a órgão federal. Julgamento pelo Juízo Estadual Comum. Inexistência de interesse da União. Pensão já paga. Reflexo somente em relação à ex-esposa e e filha do falecido. CF/88, art. 109, I e 226, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, II. Súmula 32/STJ.

«Se o objetivo da ação de reconhecimento de união estável «post mortem é o cadastramento da autora como dependente do companheiro em órgão federal, para receber pensão que já está sendo paga à ex-esposa e filha do falecido, a competência para apreciar o pedido é da justiça estadual. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília-DF, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.4100

106489 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Justa indenização. Consideração do valor do imóvel à época da ocupação e não por ocasião da avaliação. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Decreto-lei 3.365/41, art. 26. Exegese. CF/88, art. 5º, XXIV.

«... Em suma: o art. 26 da Lei de Desapropriação não pode ser aplicado indiscriminadamente, ainda mais quando se trata de «desapropriação indireta, figura jurídica sequer cogitada pela referida lei. É indispensável, sempre, levar em consideração o preceito constitucional que impõe o justo preço. Foi o que ocorreu no caso dos autos (em que dezessete anos mediaram entre a apossamento do bem pelo Estado e a data da sua avaliação judicial), conforme se verifica do voto condutor do acórdão recorrido: «Em respeito ao mandamento constitucional de pagamento de justo preço, tenho que o julgador deve estar atento não só às possibilidades de pagamento de valor inferior, como também àquelas de pagamento de preço superior ao real desfalque sofrido pelo proprietário do bem esbulhado pelo poder público, sob pena de o Judiciário vir a ser partícipe de um processo de enriquecimento sem causa do proprietário. E não se diga que a fixação do valor do bem segundo a realidade do momento da avaliação seria um risco assumido pelo poder público, ante o descumprimento do mandamento constitucional de indenização prévia, como defendem alguns julgados. Data vênia, este é um raciocínio simplista e até leviano, mormente quando, como na hipótese em julgamento, houve mora das duas partes. Com efeito, bem analisados os autos, fácil é verificar-se que a parte Autora, esbulhada em maio de 1976, somente ingressou em juízo em 1985, permanecendo inerte por nove anos, e, posteriormente, durante o curso da instrução processual, provocou sucessivos adiamentos da conclusão do feito, tanto que, intimada em novembro/1989 para manifestar-se sobre o documento produzido pela Ré (fl. 76), somente atendeu ao chamado judicial em junho/90, após ameaçada de extinção do processo. Posteriormente, intimada do valor dos honorários profissionais fixados em favor do Perito, em fevereiro/92 (fl. 104), ainda não os havia depositado em 14/09/93 (fl. 110), contribuindo para a protelação da efetivação daquela prova. Por fim, impõe-se reconhecer que o patrimônio dos autores foi desfalcado, em 1976, de uma propriedade rural de 76 ha. onde, segundo suas próprias palavras (vide inicial fl. 04) eles plantaram capim e árvores frutíferas, enquanto o laudo pericial (fl. 119) para fixar o preço, considerou a área como adequada a residências unifamiliares e multifamiliares, restaurantes, bares, estabelecimentos de ensino, etc. resultando na fixação de um valor indenizatório injusto, tanto que inexiste no território nacional propriedade rural de 76 ha. que, no ano presente de 2002, possa valer R$ 1.124.800,00 (um milhão, cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais). Se não existe em 2002, com muito mais razão não existia em 1995, disto resultando a total imprestabilidade do laudo de fl. 118/122, para sustentar uma justa indenização do desfalque patrimonial sofrido pela parte Autora (fls. 209/210). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.2400

106490 - STJ. Competência. Servidor público. Seguridade social. União estável. Concubinato. Justiça Federal. Justiça Estadual. Ação de reconhecimento de união estável «post mortem para posterior pedido de pensão a órgão federal. Julgamento pelo Juízo Estadual Comum. Inexistência de interesse da União. Pensão já paga. Reflexo somente em relação à ex-esposa e e filha do falecido. CF/88, art. 109, I e 226, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, II. Súmula 32/STJ.

«Se o objetivo da ação de reconhecimento de união estável «post mortem é o cadastramento da autora como dependente do companheiro em órgão federal, para receber pensão que já está sendo paga à ex-esposa e filha do falecido, a competência para apreciar o pedido é da justiça estadual. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília-DF, o suscitado.... ()

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