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Jurisprudência sobre
prestacao de contas forma mercantil

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Doc. VP 196.4264.2000.4600

91 - TJRJ. Apelação. Cancelamento de protesto c/c indenização. Procedência. CPC/2015, art. 1.007.

«I - Autos se processam eletronicamente, sendo dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno. Inteligência do CPC/2015, art. 1.007, § 3º. ... ()

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Doc. VP 190.0842.2005.3700

92 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Prestação de contas. Forma mercantil. Rejeição mantida. Fundamento inatacado. Sum 283/STF.

«1 - A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 186.5913.2003.6200

93 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de anulação de duplicata, cancelamento de protesto e compensação por danos morais. Duplicata. Emissão em valor superior ao do negócio jurídico subjacente. Irregularidade. Protesto indevido. Abalo de crédito inexistente. Dano moral não caracterizado.

«1 - Ação ajuizada em 22/03/2005. Recurso especial interposto em 20/11/2013 e atribuído a esta Relatora em 26/08/2016. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.8200

94 - TJMG. Prestação de contas. Serviços advocatícios. Documentos. Insuficiência. CPC/2015, art. 551. Forma legal. Inobservância.

«A ação de prestação de contas é constituída de duas fases distintas e, a teor do CPC/2015, art. 550, na primeira fase, o réu é intimado para prestar contas, tendo a opção de contestar o pedido ou apresentar a documentação que julgar suficiente. O CPC/2015, art. 551 determina que as contas devem ser apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e despesas, bem como o respectivo saldo, e devem ser instruídas com os documentos justificativos. Nos termos do CPC/2015, art. 550, § 5º, a decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar contas no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.... ()

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Doc. VP 184.2663.7000.0000

95 - STJ. Recurso especial. Processual civil e previdência complementar fechada. Ação para exigir contas. Interesse de agir. Imprescindibilidade. Resgate. Direito à atualização monetária dos valores vertidos pelo ex-participante. Prestação de contas em forma mercantil. Inutilidade.

«1 - Aquele que administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da administração, do mesmo modo que aquele que tenha seus bens ou interesses administrados por outrem tem direito a exigir as contas correspondentes à gestão. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4018.1100

96 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. ICMS. Vício na certidão de dívida ativa. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de procedimento administrativo prévio para inscrição em dívida ativa. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resp paradigma 962.379/RS. Súmula 83/STJ. Aplicação da multa moratória de 20%. Assentimento do caráter não confiscatório afirmado pelo STF sob o regime de repercussão geral (re 582.461/SP, rel. Min. Gilmar mendes, DJE 18/08/2011). Correção de débitos tributários. Taxa selic. Cálculo por dentro. Legitimidade. Entendimento firmado em repercussão geral. Re 582.461/SP.

«1 - Não há como aferir eventual concordância da CDA com os requisitos legais sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reanálise de provas, além de escapar da função constitucional do STJ, encontra óbice em sua Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso em tela. ... ()

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Doc. VP 180.5483.5004.0200

97 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022, CPC). Inexistência. Cerceamento de defesa não configurado. Prestação de contas na forma mercantil. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.0700

98 - TST. Vale-transporte. Pagamento em pecúnia. Integração ao salário. Impossibilidade. Natureza indenizatória.

«O Lei 7.418/1985, art. 2º prevê que o vale-transporte «não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos (alínea «a) e que «não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (alínea «b). Essa natureza indenizatória e a inaptidão do vale-transporte para constituir base de incidência para o INSS e o FGTS foram confirmadas no Decreto 95.247/1987, art. 6º, ao regulamentar a concessão do referido benefício. De igual forma, o CLT, art. 458, § 2º, III exclui do «salário a utilidade concedida pelo empregador para o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à transmudação da natureza jurídica da parcela - de indenizatória para salarial - quando o benefício é concedido aos empregados em pecúnia. Em princípio, não se pode acatar a interpretação de que o Decreto 95.247/1987, ao vedar a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro (art. 5º), extrapolou a lei que visava regulamentar. Isto porque o Lei 7.418/1985, art. 4º, ao dispor que «A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador... (g.n.), deixa evidente que o benefício antecipado ao trabalhador constitui-se no próprio documento (ticket ou cartão) utilizado para o transporte. É o que se infere também do art. 5º da mesma Lei 7.418/1985, quando estabelece que «A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. Acrescento que a Medida Provisória 280, de 15/02/2006, que havia introduzido parágrafo ao Lei 7.418/1985, art. 1º para permitir o pagamento do vale-transporte em dinheiro, foi posteriormente revogada pela Medida Provisória 283, de 23/02/2006, convertida na Lei 11.314, de 03 de julho de 2006. Ora, tal fato é absolutamente irrelevante, por manter a verba o caráter de antecipação de efetivas despesas de transporte do obreiro, sendo fundamental para a própria prestação de serviços. Por essa razão é que reconhece a jurisprudência que a mera concessão do benefício em dinheiro não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do vale-transporte, que, por disposição legal, é indenizatória e não constitui base de incidência para a contribuição previdenciária e para o FGTS. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.3900

99 - TST. Ação civil pública. Contrato de facção. Indústria têxtil. Transferência do processo produtivo. Fraude. Terceirização ilícita.

«O contrato de facção consiste no negócio jurídico interempresarial, de natureza fundamentalmente mercantil, em que uma das partes, após o recebimento da matéria-prima, se obriga a confeccionar e fornecer os produtos acabados para ulterior comercialização pela contratante. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que no contrato típico de facção - desde que atenda os requisitos acima referidos, sem desvio de finalidade - não se há de falar em responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa faccionária. Todavia, é possível a condenação quando se evidenciar a descaracterização dessa modalidade contratual. A exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante pode ser indício de fraude, assim como a interferência na forma de trabalho dos empregados da contratada. No caso, o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a ré, «a despeito do seu objetivo fabril, se utiliza do método ' private label' , transferindo, sob o eufemismo do ' contrato de facção' , a execução dos serviços destinados ao cumprimento de sua finalidade lucrativa, para pessoas jurídicas interpostas, furtando-se à alea inerente aos riscos da sua atividade empreendedora. Consignou, ainda, que, «no depoimento prestado perante o MPT na fase administrativa, a reclamada assumiu que adota o sistema private label, informando que através dele repassa às empresas contratadas todo o processo produtivo, cabendo-lhe apenas, a embalagem e expedição (destaquei). Assim, ao entender pelo reconhecimento da terceirização ilícita, a Corte de origem decidiu em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST, que obstam o processamento de recurso de revista contrário à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados, bem como de divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 178.2210.0000.6000

100 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de prestação de contas. Forma mercantil. Violação do CPC, art. 917, de 1973 ausência. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio não comprovado. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1. Aplicabilidade do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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