(DOC. VP 196.4264.2000.4600)
TJRJ. Apelação. Cancelamento de protesto c/c indenização. Procedência. CPC/2015, art. 1.007.
«I - Autos se processam eletronicamente, sendo dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno. Inteligência do CPC/2015, art. 1.007, § 3º. II - Ação distribuída originalmente como Medida Cautelar de Protesto, mas a inicial foi emendada e recebida pelo juízo, para acrescentar pedido de indenização por danos material e moral. III - Ao sentenciar o feito, Douto Magistrado a quo julgou somente o pedido de cancelamento de um protesto, ignorando os demais, além de que não se
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