Jurisprudência sobre
garantia de emprego
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451 - TST. BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA E NÃO RATIFICADO EM ACORDO COLETIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO CONGLOBAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 68 DA SBDI-1 DO TST.
«A decisão da Turma encontra-se em sintonia com o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 68 da SBDI-1 do TST, que prevê: -O acordo homologado no Dissídio Coletivo TST - DC - 810.905/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional dos Bancos - Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988-. ... ()
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452 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação constitucional. Emprego como sucedâneo recursal ou instrumento de garantia de entendimento jurisprudencial. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
1 - Por conta dos princípios da taxatividade e da singularidade recursal, o manejo de recursos é sempre limitado às espécies recursais legalmente previstas e para emprego nas hipóteses que a legislação federal abarca. Por essa razão, não se pode elastecer o requisito do cabimento, admitindo à apreciação apelos sem amparo no diploma processual vigente. Esta é a razão pela qual a jurisprudência do STJ não admite o emprego da reclamação constitucional como sucedâneo recursal. ... ()
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453 - TST. Recurso de revista do autor. Lei 13.015/2014. Despacho agravado publicado na vigência da instrução normativa 40/16 do TST. Quantum indenizatório. Majoração. Garantia provisória de emprego assegurada por norma coletiva.
«O recurso de revista foi interposto em 29.3.2016, admitido parcialmente apenas em relação ao tema «PENSÃO MENSAL VITALÍCIA, por despacho publicado em 2.6.2016, ou seja, na vigência daIN 40/16. Entretanto, o autor não apresentou agravo de instrumento em relação aos temas aos quais se denegou seguimento, a saber, «quantum indenizatório. Majoração e «garantia provisória de emprego assegurada por norma coletiva, desatendendo desse modo a exigência imposta pela IN 40/16, estando preclusa a discussão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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454 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Periculosidade do acusado. Garantia da ordem pública. Necessidade. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
«1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()
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455 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DE MEMBRO DE CIPA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional destacou ser «incontroverso que o autor foi eleito membro da CIPA para a gestão 2014/2015, com posse em 06/08/2014, sendo detentor da estabilidade provisória até 06/08/2016, fato comprovado pelo documento de Id 7be7805". Consta do acórdão regional que restou «comprovado nos autos que o autor foi dispensado em 14/05/2015, sendo que o TRCT de Id 832294a indica que o contrato de trabalho foi rompido imotivadamente, por iniciativa do empregador". Concluiu o TRT que «o documento TRCT trazido aos autos pela própria empregadora é suficiente para comprovar que a dispensa do autor ocorreu sem justa causa". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 339/TST, I, no sentido de que «o suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT a partir da promulgação, da CF/88 de 1988 . Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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456 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A ALEGADA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. 1 - Em decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - O reclamante foi contratado pela sociedade de economia mista CERON, a qual foi privatizada (a atual reclamada é a ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.). A dispensa ocorreu após a privatização, quando a empregadora, ente privado, não tinha a obrigação constitucional de motivar a dispensa. O TRT registrou que a norma interna vigente ao tempo da admissão do reclamante não determinava a obrigatoriedade de motivação da dispensa, mas somente previa o procedimento de submissão da dispensa a uma comissão, cujo papel seria emitir um parecer meramente opinativo, não vinculativo, sem consequências jurídicas como a imposição de óbice à dispensa ou a criação do direito a garantia de emprego. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior de que, sendo incontroverso que a dispensa ocorreu após a privatização, não há necessidade de observância de motivação do ato de dispensa, bem como de que norma interna com previsão de procedimento administrativo de dispensa não gera direito de estabilidade do empregado, tampouco de reintegração. Agravo a que se nega provimento.
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457 - TRT3. Estabilidade sindical. Cabimento estabilidade provisória representação sindical limitação a sete membros. Arts. 522 e 543, 3º da CLT e Súmula 369, II, do TST.
«Determinam o art. 522 e o § 3º do CLT, art. 543, ambos, que a estabilidade provisória é assegurada apenas a sete membros eleitos para cargo na diretoria do sindicato, não se permitindo à referida entidade beneficiar-se com a garantia no emprego de diretores em número superior ao estipulado na lei. E, nos termos da Súmula 369, II, do TST, a restrição imposta pelo referido art. 522 foi recepcionada pela Constituição Federal^ ou seja, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos (CF/88, art. 8º, I), não lhes outorga o direito de assegurarem estabilidade provisória para quantos cargos de direção lhes forem convenientes. Considerando que não existe prova de que o reclamante encontra-se inserido entre os 07 dirigentes sindicais ou os suplentes destes que usufruem da garantia de emprego, não há que se falar em estabilidade provisória, sendo válida a dispensa imotivada levada a efeito por sua empregadora.... ()
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458 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Nexo concausal. Estabilidade provisória. Indenização substitutiva.
«Evidenciando-se nos autos que a prestação de serviços em favor da ré contribuiu para o agravamento da patologia diagnosticada na autora, ainda que pré-existente à sua contratação, não há como afastar o nexo concausal nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, inciso I. A existência do nexo concausal assegura o direito à estabilidade provisória, porquanto configurada a natureza ocupacional da moléstia nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118 e do item II da Súmula 378/TST. A dispensa da obreira, no curso da garantia de emprego, implica, uma vez exaurido o período estabilitário e impossibilitada a reintegração, o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória.... ()
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459 - TST. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/14. Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Possibilidade.
«I - A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não observou pressuposto intrínseco previsto no CLT, art. 896. ... ()
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460 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trajeto. Acidente de percurso e acidente do trabalho. Afastamento do trabalhador por mais de quinze dias. Garantia legal provisória no emprego.
«O recebimento de benefício previdenciário de natureza acidentária, por prazo superior a quinze dias, assegura ao trabalhador acidentado a garantia provisória no emprego prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 118), não cabendo discutir acerca da responsabilidade do empregador na ocorrência do acidente, uma vez que a legislação previdenciária equipara o acidente de trajeto ao acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d).... ()
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461 - TJPE. Habeas corpus. Roubo. Emprego de arma. Ameaça a criança. Decisão fundada na garantia da ordem pública. Periculosidade do réu. Súmula 86 do tjpe. Constrangimento ilegal ausente. Ordem denegada. Decisão unânime.
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462 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PROTEÇÃO OBJETIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR AO EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ 399 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o desconhecimento do estado gravídico, seja pelo empregador, seja pela empregada, não obsta o reconhecimento do direito à estabilidade provisória ou à indenização por substitutiva. Por outro lado, a questão acerca da possibilidade de ajuizamento da ação após o exaurimento do período estabilitário já foi pacificada no âmbito desta Corte Superior, conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1: « O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NATUREZA DA PARCELA. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os valores deferidos como compensação substitutiva à estabilidade provisória da gestante possuem natureza indenizatória, pois não se destinam à contraprestação do trabalho desempenhado pela autora, sendo indevido o recolhimento das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido .
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463 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Aborto. Estabilidade da gestante. Aborto espontâneo. Período da garantia do emprego.
«Nas palavras da Exma. Juíza Cláudia Eunice Rodrigues: «A estabilidade da gestante surge com a concepção durante a vigência do contrato de trabalho e se projeta até cinco meses após o parto. Assim dispõem o CF/88, art. 7º, inciso VIII e o ADCT/88, art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Todavia, em caso de aborto não criminoso, a empregada faz jus à estabilidade desde a confirmação da gravidez até a data do sinistro, acrescida de 2 (duas) semanas de repouso remunerado, consoante prevê o CLT, art. 395 (CLT)» (Processo 0011774-97-2013-5-03-0087, 4ª Vara do Trabalho de Betim, Data de Julgamento 06/10/2014).»... ()
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464 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Simulação de emprego de arma de fogo. Reiteração delitiva. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados aos recorrentes - no caso, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes - e indica a necessidade da sua custódia cautelar. ... ()
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465 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado (emprego de arma e concurso de agentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso improvido.
«1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()
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466 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. LEI 8.213/91, art. 118. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração liminar no emprego, bem como o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de o impetrante ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o não atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. 3. De fato, não há indícios contundentes a afirmar que, ao tempo da dispensa (7/4/2022), o impetrante se encontrava inapto ao trabalho. Com efeito, a par dos laudos e exames médicos que constam nos autos e que atestam que o impetrante padecia de mazela no joelho direito desde 2015 e que foi submetido à cirurgia em maio/2022, não há prova alguma de que houvesse sido emitida CAT ou concedido benefício previdenciário (em nenhuma de suas modalidades). Deve-se destacar, por oportuno, que não constam da CTPS afastamentos durante o pacto laboral e o PPP e o ASO admissional não registram risco ortopédico nas atividades desempenhadas pelo impetrante. Registre-se, também, que a autoridade coatora informou que «o autor laborou normalmente até a extinção do contrato de trabalho". Assim, não se pode afirmar peremptoriamente, sem que isso demande dilação probatória - o que não se coaduna com a natureza do mandamus -, que haja nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na empresa na função de inspetor de manutenção especializado I. 4. De tal modo, a narrativa do impetrante não encontra amparo na Lei 8.213/91, art. 118 e na diretriz do item II da Súmula 378/STJ, nem sequer na Súmula 371/TST, que exige como pressuposto a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, o que não restou comprovado. 5. Não se verifica, portanto, ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora que, pelos elementos dos autos, não vislumbrou a existência de nexo causal entre as atividades laborais e a alegada doença, a impor a obrigação de reintegrar o impetrante imediatamente no emprego. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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467 - TRT4. Seguridade social. Responsabilização civil do empregador. Inviabilidade. Agressão de terceiro no serviço que se equipara a acidente de trabalho típico apenas para efeitos previdenciários e de garantia no emprego. Necessidade de demonstração de ato ilícito da empresa, inexistente no caso.
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468 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO PROVIDO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REINTEGRAÇÃO. MOVIMENTO #NÃODEMITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA.
A dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, sendo que as hipóteses de exceção estão previstas na legislação ou em norma coletiva, regulamentar ou contratual. A Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentou a questão da garantia de emprego em decorrência da pandemia de COVID-19, nos termos dos arts. 10, caput e 17, V, sendo que o caso dos autos não se enquadra entre as hipóteses previstas nos referidos dispositivos. Além disso, verifica-se a reclamante foi dispensada cinco meses após o término do prazo previsto no Movimento #NãoDemita, não se podendo sequer concluir pelo descumprimento do compromisso firmado pelo reclamado. Desse modo, diante da ausência de previsão legal, convencional, regulamentar ou contratual que garantisse à reclamante a permanência no emprego, conclui-se que o Regional se contrapôs ao direito potestativo do reclamado de promover a dispensa de seus empregados, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento recurso de revista interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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469 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e pluralidade de vítimas. Periculosidade do acusado. Garantia da ordem pública. Necessidade. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
«1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()
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470 - TST. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso prévio. Súmula 244/TST, I. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 487.
«A jurisprudência desta Corte entende que o desconhecimento da gravidez pelo Empregador não afasta o direito à proteção constitucional à maternidade. Nesse contexto, o legislador constitucional instituiu, no art. 10, II, «b. do ADCT, a estabilidade ora tratada, visando garantir a própria proteção à maternidade, valorada a nível constitucional. Por outro lado, da análise conjunta das diretrizes jurisprudenciais traçadas na Súmula 244/TST e na Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, tem-se que, ocorrida a concepção no curso do aviso prévio, indenizado ou não, porquanto vigente o contrato de trabalho, há a incidência da garantia ora tratada – art. 10, II, «b, do ADCT -, a resguardar a gestante contra a ruptura contratual arbitrária ou sem justa causa. Também não prevalece o fundamento do Regional de que a Súmula 371/TST contempla a hipótese vertente, tendo em vista que não há de se cogitar da aplicação, por analogia, da Súmula 371/TST como óbice ao reconhecimento da estabilidade gestante, visto que os precedentes que originaram o referido verbete apenas analisaram a projeção do aviso prévio sob o enfoque da garantia de emprego do dirigente sindical, do alcance dos benefícios instituídos por negociação coletiva ou da aplicação retroativa de normas coletivas, conforme bem asseverado pela Min. Rosa Maria Weber (TST-RR-102400-94.2007.5.04.0007, 3ª Turma). Decisão em sentido contrário merece ser modificada.... ()
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471 - TST. / AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre manutenção do plano de saúde e reconhecimento da garantia de emprego assegurada por norma coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, «a e «c, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$430.090,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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472 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 118. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA O TÉRMINO DO CONTRATO. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II) . Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou que: « o último afastamento previdenciário do reclamante decorrente da doença profissional (reconhecida em Juízo em ação anterior) ocorreu no período de 14.8.2017 a 17.1.2018, retornando às atividades em 18.1.2018 (doc. 2c6d915, p. 494), sendo que sua dispensa se deu em 13.8.2019 (doc. 9662bb5, p. 169) e, portanto, quando já ultrapassado o prazo de doze meses previsto na Lei 8.213/1991, art. 118 «. É de se observar que, não obstante o reconhecimento da origem ocupacional da doença em ação anterior, a contagem da garantia no emprego é iniciada da cessação do benefício previdenciário resultante da enfermidade ora adquirida, de modo que, observado o prazo de doze meses para o término do vínculo, não se há de falar mais em estabilidade acidentária, salvo se relacionada à hipótese fática diversa. Registre-se, ainda, que a previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST versa sobre situação distinta da dos autos, pois visa tutelar os casos em que, embora não tenha ocorrido manifestação de enfermidade, de reconhecido caráter ocupacional, no transcurso do contrato, com o respectivo afastamento previdenciário, haja constatação posterior, ou seja, após o término do vínculo, de doença que guarde relação de causalidade com este . Agravo conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC . Agravo conhecido e não provido.
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473 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO.
A tese da dispensa obstativa - despedida feita com o objetivo de impedir a aquisição de um relevante direito - é claramente acolhida pela jurisprudência desta Corte Superior. Nesse aspecto, o entendimento firmado no E-ED-RR - 968000-08.2009.5.09.0011, pela SBDI-1 desta Corte (Relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann), de que se presume obstativa à estabilidade provisória prevista em norma coletiva a dispensa do empregado em vias de aposentadoria . No caso em exame, dos fundamentos constantes no acórdão regional extrai-se que o Obreiro fora dispensado faltando apenas 2 meses e 23 dias para a aquisição do direito previsto em norma coletiva acerca da garantia de emprego dos trabalhadores que estivessem prestes a se aposentar. Depreende-se da decisão regional que o Reclamante foi contratado a mais de 06 anos e que estava a 1 ano, 2 meses e 23 dias para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse contexto, as premissas fáticas descritas no acórdão regional viabilizam extrair que, ao dispensar o Reclamante do emprego faltando aproximadamente 2 meses e 23 dias para a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, a Reclamada, em verdade, não estava no exercício regular de direito potestativo de dispensar, mas, sim, incorrendo em abuso desse direito, o que se configura em prática vedada pelo ordenamento jurídico (CCB, art. 187). A Reclamada efetivamente obstou que o Reclamante satisfizesse os pressupostos convencionais para a garantia de emprego, o que importa em atrair as consequências normativas previstas no CCB, art. 129, que estabelece que «Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento". Portanto, forçoso reconhecer que a ruptura contratual impediu ilicitamente o Autor de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista no instrumento normativo autônomo, ensejando o cabimento de indenização correspondente ao valor que lhe seria devido em razão do período estabilitário. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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474 - STJ. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Emprego de arma de fogo e transnacionalidade da atuação. Furto qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea.
«1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do agente e da ação criminosa. ... ()
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475 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso de revista interposto, deixa-se de examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. II - RECURSO DE REVISTA. PANDEMIA DA COVID-19. NULIDADE DE DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. «#NÃODEMITA. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA DE ADESÃO. INSUFICIÊNCIA PARA IMPEDIR A DISPENSA. 1. A dispensa do empregado constitui-se em direito potestativo do empregador, decorrente do poder diretivo que lhe é atribuído, dele se excetuando apenas as hipóteses de estabilidade previstas em lei ou em norma coletiva. É de se notar que a própria Lei 14.020/2020 disciplinou a questão da estabilidade provisória em razão da pandemia por COVID-19, contando apenas com duas novas hipóteses excepcionais de garantia de emprego, quais sejam: a) o empregado receber benefício emergencial decorrente da redução da jornada ou do salário ou; b) da suspensão temporária do contrato (art. 10) e sem justa causa de pessoa com deficiência (art. 17, V). 2. Nessa linha, a adesão do banco réu à campanha «#NãoDemita, por si só, não teria o condão de assegurar ao empregado o direito à reintegração, por se tratar, em última análise, de um protocolo de intenções. 3. Não estando o empregado protegido por qualquer norma legal ou convencional assecuratória de garantia provisória de emprego, a decisão recorrida feriu o direito potestativo do banco réu de dispensar imotivadamente seus empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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476 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO CRIADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. APLICAÇÃO DA LEI 5.764/1971, QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DA COOPERATIVA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. CF/88, art. 8º, VIII. POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E A EMPREGADORA COMO FUNDAMENTO PARA A GARANTIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIEM A IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DO REFERIDO CONFLITO. ÔNUS DA EMPREGADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Quanto à estabilidade provisória do diretor de cooperativa de consumo criada para comercialização de produtos para os próprios associados, reitera-se que se aplica a Lei 5.764/1971, inclusive no tocante ao art. 55, que estabelece que « os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543 «, uma vez que a mencionada legislação não faz distinção quanto à natureza da cooperativa, motivo pelo qual o reclamante faz jus ao reconhecimento da nulidade da dispensa ocorrida em 11/12/2019, reconhecendo-se a estabilidade provisória no emprego até 15/07/2021, ante o mandato de 16/07/2016 a 15/07/2020, nos termos delineados no acórdão regional, destacando-se que não há nos autos registro de elementos que evidenciem a impossibilidade de ocorrência do conflito de interesses entre a sociedade cooperativa e a empregadora, o que, em tese, teria aptidão para afastar a estabilidade em comento, de modo que para se chegar à conclusão à qual pretende a parte agravante, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. COMPROVAÇÃO DE QUE A DISPENSA SE DEU EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE COOPERADO DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Extrai-se do acórdão regional que houve comprovação de que a dispensa do reclamante se deu em razão da condição de cooperado do trabalhador, incidindo também o óbice da Súmula 126/TST em relação à pretensão recursal de que seja reconhecido que não houve dispensa discriminatória. Agravo desprovido . VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO DISPENSADO PELA CONDIÇÃO DE COOPERADO. MONTANTE ARBITRADO NO IMPORTE DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO RECLAMANTE (R$ 11.124,97). REDUÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte Regional fixou a indenização em R$ 11.124,97, tendo em conta o caráter pedagógico e inibitório da medida, além da culpa da reclamada. A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016). Portanto, somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos. Com efeito, a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional não se revela excessivamente elevada, não havendo falar em reforma do julgado no particular. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEMANDA QUE TRAMITA SOB O RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST E DO CLT, art. 896, § 2º. No caso, o recurso está desfundamentado, à luz da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º, porquanto, tratando-se de demanda que tramita sob o rito sumaríssimo, a parte não indica violação direta e literal de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF. Agravo desprovido .... ()
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477 - TST. Recurso de revista. Estabilidade. Gestante.
«Do quadro registrado nos autos, emanam os seguintes fatos: a) de acordo com o exame que constatou a gravidez, não há certeza absoluta de que a Reclamante estivesse grávida quando da sua dispensa; b) conforme informou em seu depoimento, a Reclamante usufruiu da licença maternidade e da garantia de emprego em uma outra empresa, tendo sido contratada menos de um mês depois de sua dispensa. A finalidade principal da norma insculpida no ADCT/88, art. 10, II, «b é a proteção da maternidade e do nascituro. Tendo em vista a dificuldade da gestante de se recolocar no mercado de trabalho, desafio igualmente enfrentado pela mulher tempos depois do parto, a garantia provisória do emprego tem por objetivo primordial proteger o nascituro, garantindo os meios de subsistência da mãe nos primeiros meses de vida de seu bebê. Na hipótese dos presentes autos, em que a Reclamante usufruiu normalmente do direito à estabilidade provisória da gestante no seu novo emprego, não há de se falar em prejuízo a ser indenizado, porque o objetivo da norma foi plenamente alcançado. Inclusive, beira à má-fé a pretensão da Reclamante de usufruir de forma duplicada do direito à estabilidade da gestante. Ressalte-se que o exame que confirmou a gravidez somente foi realizado quatro meses após a sua dispensa da Reclamada, quando se encontrava prestando serviço para outro empregador, e, ainda assim, deixa margem de dúvida se a Reclamante estava grávida quando de sua dispensa. Assim, seja por um ou por outro motivo, não vislumbro, na hipótese, violação do art. 10, II, «b, do ADCT/88, ou contrariedade à Súmula 244/TST, I. ... ()
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478 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Roubo com emprego de arma. Ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Alegado excesso de prazo. Matéria não analisada pelas instâncias anteriores. Supressão de instância. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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479 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Risco de reincidência. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao recorrente - roubo mediante emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, além de responder por crime idêntico - e indica a necessidade da sua custódia cautelar. ... ()
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480 - TST. Recursos de revista. Acidente de trabalho. Cirurgia. Sequelas que exigem tratamento e cirurgias após o término da garantia provisória no emprego. Matéria intepretativa. Arestos inespecíficos. Súmula 221/TST. CLT, art. 896. Lei 8.213/91, art. 118.
«1 - Está em debate questão eminentemente interpretativa, qual seja: se, mesmo após o término do período de garantia provisória no emprego, subsistiu a vedação de demitir, tendo em vista que, do acidente de trabalho, resultaram sequelas que exigem tratamento e cirurgias. 2 - O reclamante não foi afastado novamente, com gozo de benefício previdenciário, para tratamento das sequelas decorrentes do acidente de trabalho e para ser submetido a cirurgias, justamente ante a demissão. 3 - Nesse contexto, somente por divergência jurisprudencial seria viável o conhecimento, nos termos da Súmula 221/TST, cuja aplicação afasta a alegada afronta a dispositivos de Lei. No entanto, os arestos citados são inservíveis ou inespecíficos. 4 - Recursos de revista da reclamadas de que não se conhece.... ()
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481 - TST. Estabilidade provisória.
«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Não se exige tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II,). Trata-se da estabilidade provisória acidentária, concedida ao empregado pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício, com observância da ressalva acima mencionada. Todavia, na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, com apoio na prova técnica realizada, consignou que além do reclamante não ter percebido auxílio-doença, não foi constatada a existência de doença profissional correlata ao contrato de trabalho. É de se ressaltar que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, para o seu afastamento deverá se utilizar de prova robusta, conforme revelam os artigos 195 da CLT c/c 436 e 439 do CPC/1973, o que, no caso, pode ser verificado, pois a decisão foi baseada em fatos elencados na prova técnica produzida nos autos. Logo, não preenchidos os requisitos legalmente previstos, torna-se indevida a garantia de emprego postulada. Incólumes, portanto, os artigos e verbetes tidos por violados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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482 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Responsabilidade civil. Indenização devida. Tempo de estabilidade exaurido. Inexistência de direito à reintegração. Lei 8.213/91, art. 118. Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-I. CCB, art. 159.
«... A jurisprudência do TST está orientada no sentido de que não existe direito de reintegração, conforme Orientação Jurisprudencial 116 da SDI-1, que assim dispõe: «Estabilidade provisória. Período estabilitário exaurido. Reintegração não assegurada. Devidos apenas os salários desde a data da despedida até o final do período estabilitário. De igual modo está superada a tese sustentada na sentença, de que a reclamação deve ser ajuizada dentro do período da estabilidade ou da garantia de emprego, para salvaguardar os direitos decorrentes da dispensa. A lei não impõe prazo de decadência ao trabalhador para ingressar com a ação. O que deve ser avaliado pelo juiz é a validade jurídica do ato do empregador, se foi praticado ou não contra a lei, competindo ao trabalhador tão-somente ingressar com a ação no prazo previsto no CLT, art. 11, o que ocorreu normalmente no caso dos autos. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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483 - TST. Recurso de revista. Trabalhador rural. Suplente da cipatr. Estabilidade.
«A estabilidade provisória dos representantes dos empregados, componentes de comissões internas de prevenção de acidentes, conforme estabelecido pelo art. 10, II, a, do ADCT, tem por objetivo possibilitar o exercício desimpedido de suas funções. A NR-31/2005 não menciona especificamente a figura do suplente, mas prevê relação dos candidatos não eleitos mais votados para eventual posse como membros da CIPATR, em caso de vacância. Essa previsão nada mais é do que a descrição da suplência. Assim, negar a estabilidade provisória aos ocupantes da mencionada relação implicaria a possibilidade, em caso de vacância dos seus titulares, de esvaziamento da CIPATR pela impossibilidade de cumprir sua missão. Aplica-se a Súmula 339, I, do TST, que dispõe: «O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, 'a', do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Precedente. Recurso de revista a que se nega provimento.... ()
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484 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Emprego de arma. Latrocínio. Tentativa. Prisão preventiva. Modus operandi. Periculosidade. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Feito regular. Ausência de ilegalidade manifesta.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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485 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo circunstanciado. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Emprego de violência real contra a vítima. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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486 - TRT2. Rescisão contratual efeitos horas extras. Previsão em acordo coletivo de registro de ingresso antecipado e saída tardia em até 30 (trinta) minutos atentando para peculiaridades da empresa. Cláusula inválida. Devidas. O exercício da autonomia privada coletiva outorgada aos sindicatos foi ampliada, sensivelmente, pela dicção do, VI, do CF/88, art. 7º, mas remanesce inadmissível, como corolário do caráter tuitivo do direito do trabalho, a inserção de cláusulas que, consubstanciando renúncia a direitos amparados em lei, afinal, resultem em flagrante prejuízo ao trabalhador. Nesse contexto, é inválida a previsão contida em acordos coletivos disciplinando não implicar o pagamento de qualquer hora extraordinária o excedimento, em até 30 (trinta) minutos, registrado nos controles de frequência, dos horários contratuais de ingresso e término da ativação, diante das peculiaridades da empresa. Na trilha da Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-I do colendo TST, não há respaldo para legitimar tais diretrizes normativas, ao extrair-se, do conjunto probatório, que o lapso temporal era utilizado, também, para o empregado, dirigindo-se ao vestiário, preparar-se para o labor, em atendimento, portanto, a exclusivo interesse patronal. Devidas, pois, as horas extras. Inteligência da Súmula 366 do colendo TST. Intervalo intrajornada. Redução temporal através de negociação coletiva. Portaria 1095/2010 do Ministério do Trabalho e emprego. Inobservância dos requisitos. Inaplicabilidade. Os direitos dos trabalhadores passíveis de subsunção à negociação coletiva vem elencados no CF/88, art. 7º, que, em nenhum de seus incisos, conflita com o disposto no parágrafo 3º, do CLT, art. 71, conferindo ao mte autonomia para restringir o lapso temporal destinado à refeição e descanso, a tornar incogitável a delineação de inconstitucionalidade da Portaria 1095 (dou 20.05.2010), que revogou a de 42/2007, do citado órgão ministerial, que, no uso da competência conferida pelo art. 87, parágrafo único, I e II, da Lei maior, disciplinou o exercício de tal prerrogativa pelos sindicatos, aos quais, na forma do CF/88, art. 8º, III, cabe a defesa dos direitos e interesses da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Entretanto, constatado o desatendimento dos requisitos para o aproveitamento das normas coletivas, são devidas horas extras e reflexos, na conformidade da Súmula 437, I e III, do colendo TST. Empregado portador de grave enfermidade. Garantia de emprego. Responsabilidade social do empregador. Inconcebível que o direito potestativo do empregador em resilir o contrato de trabalho possa ferir o direito fundamental à dignidade da pessoa humana insculpido no, III do CF/88, art. 1º. Sob tal perspectiva, se não há, em razão de empregado acometido de graves enfermidades, inequívoca demonstração de inaptidão para cumprir com as suas obrigações laborais, corolário é a maior tolerância do empregador, exatamente por conta da condição física do outro. Portanto, não consolidada motivação de ordem disciplinar, econômica ou financeira para a consumação do ato rescisório, aflora a presunção lógica de absoluta falta de humanidade da detentora de inequívoca responsabilidade social. A situação posta faz erigir o conceito absoluto da natureza alimentar, eminentemente protecionista, do processo no âmbito da justiça do trabalho.
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487 - TST. Estabilidade provisória de empregado eleito para o cargo de membro de cipa. Alcance.
«O artigo 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. É importante ressaltar que somente são estáveis os membros eleitos da CIPA, ou seja, os representantes dos empregados (CLT, art. 164, § 2º). Os representantes do empregador, inclusive o presidente da CIPA, são nomeados pelo próprio empregador (CLT, art. 164, § 1º), não sendo eleitos pelos empregados e, por isso, não adquirem estabilidade. A NR 5, regulamentada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, no tocante ao processo eleitoral, dispõe, no item 5.43, que os representantes eleitos assumirão a condição de membros titulares e suplentes, beneficiando-se, por consequência, da garantia de emprego. Nesse contexto, torna-se irrelevante a definição do cargo ocupado na CIPA para fins da garantia à estabilidade provisória, sendo suficiente a demonstração de que o empregado não foi, simplesmente, indicado para integrar a CIPA, mas se submeteu a processo eleitoral. De fato, o CF/88, art. 10, II, ade 1988 refere-se de forma genérica ao empregado eleito para a CIPA, deixando clara sua intenção de estender a garantia a todos os empregados, eleitos por escrutínio secreto, pelos seus colegas de trabalho, sem distinções, para representá-los perante o empregador. Há precedentes. No caso, considerando que o Regional consignou, expressamente, que o autor foi eleito em 26/08/2004 como membro titular da CIPA, deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização alusiva ao período em que ele era detentor da garantia à estabilidade provisória (18/05/2006a 26/08/2006). Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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488 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do impetrante aos quadros da litisconsorte passiva, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. Do exame dos autos observa-se que, além de ser controvertida a questão referente à aptidão do impetrante para o trabalho no momento da despedida, a dispensa foi motivada por justa causa, aspecto questionado no feito matriz. E, por mais que ocorra a suspensão do contrato de trabalho durante o período do benefício previdenciário - ponto discutido no processo de origem, renova-se -, o vínculo permanece hígido, de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa. 3. Desse modo, para perquirir sobre eventual direito à reintegração, é mister, no caso, constatar-se a ilegalidade da demissão por justa causa, o que demanda efetiva dilação probatória e que não se compadece com a natureza do mandamus . 4. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo do Impetrante. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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489 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B 91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da litisconsorte passiva aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional no momento da dispensa e ter percebido auxílio-doença acidentário, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado diante da constatação de que a impetrante passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) na projeção do aviso prévio, fato que permite inferir a plausibilidade da existência da doença ocupacional no momento da dispensa, de modo a fazer entrever a possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 3. Assim, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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490 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência. Rescisão antecipada do contrato de trabalho por ato da empresa. Aplicação do item III da Súmula 244/TST (atual redação).
«O contrato de experiência, a bem dizer, trata de uma cláusula contratual que encerra uma condição resolutiva, cuja verificação deve se realizar no prazo máximo de noventa dias. A experiência não é o objeto do contrato como um todo, sendo uma cláusula autônoma em relação a outras cláusulas, que versam sobre outras condições de trabalho. No caso, estão revelados na decisão embargada que a rescisão do contrato de experiência ocorreu de forma antecipada, por ato da empresa, e que a empregada encontrava-se grávida no momento da rescisão. O Supremo Tribunal Federal, mediante a interpretação do artigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, reconhece o direito da empregada gestante à garantia de emprego independente do regime jurídico ou da espécie de contrato de trabalho, na medida em que a garantia visa à proteção do nascituro. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o item III da Súmula 244/TST foi alterado na sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 14/09/2012, passando a ter a seguinte redação: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Nesse contexto, conclui-se que a reclamante tem direito à estabilidade da gestante, em face do que preconiza o item III da Súmula 244/TST, em sua atual redação. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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491 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de emprego. Rescisão indireta. Depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Recolhimento irregular. Provimento.
«1. A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, «d, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a denominada rescisão indireta do contrato de emprego. Precedentes. ... ()
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492 - TST. Estabilidade provisória. CIPA. Suplente. Período abrangido. Dispensa arbitrária ou sem justa causa vedada desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Súmula 339/TST. Pacificação do entendimento do TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«Em que pese a norma constitucional (ADCT/88, art. 10, II, «a) aludir a cargos de direção da CIPA, interpretação teleológica indica ter alcançado todos os membros da representação obreira, evitando assim o absurdo, oriundo de mera interpretação gramatical, de o benefício ter ficado circunscrito ao vice-presidente e, pior, ter abrangido o presidente, que é indicado pelo empregador e jamais compartilhou desse benefício. ... ()
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493 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA DEMONSTRADA.
1. A causa reveste-se de transcendência política, tendo em vista o desrespeito à jurisprudência desta Corte Superior. 2. O Tribunal Regional reconheceu que a reclamante faz jus à garantia provisória no emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, pois a concepção ocorreu na vigência do contrato de trabalho. Não obstante, reformou a sentença para excluir a concessão de indenização substitutiva da estabilidade da gestante, sob o fundamento de que « a recusa da oferta de retorno ao emprego pela empregada gestante impede a conversão em indenização substitutiva . 3. Acórdão recorrido em descompasso com a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual não implica renúncia à estabilidade provisória da gestante a não aceitação, pela empregada, da proposta patronal de retorno ao emprego, visto que a garantia estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva não apenas coibir ato discriminatório do empregador, mas também proteger o nascituro, razão pela qual continua a fazer jus ao pagamento da indenização substitutiva da garantia de emprego, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período estabilitário. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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494 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Inexistência.
«Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º. In casu, não se comprovou a presença cumulativa dos pressupostos da pessoalidade e da subordinação jurídica, pois o reclamante, arcando com os custos de manutenção do automóvel de sua propriedade, alugou-o para a primeira ré, e, embora fosse ele próprio quem dirigisse o veículo, era permitida a substituição do motorista. Ademais, é de esclarecer que eventual subordinação às ordens do contratante é condição inerente a qualquer trabalhador autônomo, que não pode atuar ao seu alvedrio, pois deve observar as normas do contrato, cumprindo o seu mister em tempo hábil, de forma eficiente e rápida, a fim de garantir o bom conceito da empresa para a qual presta serviços, circunstância que não desnatura a autonomia evidenciada. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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495 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. 1.
Hipótese em que o reclamante foi demitido imotivadamente em 7/2/2022, com a data da extinção vínculo postergada para 17/4/2022 ante a projeção do aviso prévio. 2. A prova pré-constituída no mandado de segurança demonstra que, no curso do aviso prévio, foram emitidos vários laudos e atestados médicos particulares registrando ser o impetrante portador de males ortopédicos e psicológicos. 3. Não foram apresentados laudos ou atestados anteriores à dispensa, tampouco houve registro da concessão de auxílio-doença de qualquer natureza ao empregado. 4. Nesse contexto, em que o empregado não é beneficiário de qualquer tipo de garantia de emprego e que não há prova de que ele estava doente no momento da dispensa, não se mostram presentes os requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência, o que impõe a reforma do acordão recorrido para cassar a ordem de reintegração, restabelecendo-se os efeitos do ato coator. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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496 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Invasão da residência das vítimas. Periculosidade do acusado. Garantia da ordem pública. Necessidade. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
«1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()
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497 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE E NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE NÃO CONFIGURADO. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II.
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de garantia provisória no emprego. Sustenta a parte que não houve pedido de garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, ou pedido amparado na Lei 8.213/91, art. 118 e na Súmula 378/TST, razão por que o julgamento teria ultrapassado os limites da lide. No processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. Ao contrário do que ocorre no processo civil (CPC, art. 282, III), no processo do trabalho não é necessário que, além dos fatos, seja apresentada a fundamentação jurídica do pedido, tendo em vista a aplicação dos princípios da mihi factum, dabo tibi ius - dá-me o fato, que eu te darei o direito - e jura novit curia - o juiz conhece o direito. Assim, pode o julgador dar aos fatos o enquadramento jurídico que entender pertinente. Constou na causa de pedir da inicial: a) « em razão da exposição contínua a variados agentes nocivos, e em específico destacamos que a reclamante ADQUIRIU DOENÇA OCUPACIONAL relacionada à tendinopatia incipiente do supraespinhal com foco de degeneração fibrocística no ombro direito (...), devido aos movimentos repetitivos e excesso de movimentos com o ombro em abdução maior que 90 graus realizados na operação da máquina « que operava; b) Requer ainda a sua reintegração imediata, tendo como fundamento o previsto na cláusula de 24 da Convenção Coletiva da Categoria vigente (...); c) «Não sendo possível a reintegração imediata, seja reconhecido o direito à uma indenização correspondente, conforme previsto na alínea C da cláusula 24 da Convenção Coletiva da categoria. « Constou na inicial também o seguinte pedido: « k) Seja declarada e reconhecida a doença ocupacional adquirida na constância do contrato de emprego, bem como a sua estabilidade provisória requerendo-se desde já a reintegração da autora e se inviável requer sua conversão em indenização pecuniária «. Não é demais ressaltar que a cláusula da norma coletiva que amparou o pedido de estabilidade de 33 meses, transcrita na petição inicial e nas razões de recurso ordinário da empresa, estabelecia que «neste período está inclusa a garantia legal de 12 (doze) meses, prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e mais 21 (vinte e um) meses de garantia suplementar". Ou seja, a garantia convencional (33 meses) já abarcava a garantia legal (12 meses), sendo que o pedido formulado foi reconhecimento da doença ocupacional e a estabilidade provisória. Constata-se que no caso, somente se procedeu ao enquadramento legal dos fatos alegados, inclusive com deferimento inferior ao pedido. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se caracteriza julgamento extra petita quando, havendo pedido amplo, o julgador entende ser cabível condenação aquém do pleito, mas nele contido. Julgados. Não constatado o julgamento fora dos pedidos da lide. Agravo a que se nega provimento. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos quanto ao mérito do recurso de revista do reclamante provido na decisão monocrática. No caso, embora o TRT tenha registrado que não foi preenchido um dos requisitos para aquisição do direito à estabilidade acidentária prevista em lei e em norma coletiva, qual seja, o afastamento por mais de 15 dias, consignou também que « a ocorrência de doença ocupacional, no curso do contrato, restou configurada". Embora não seja possível a discussão acerca dos requisitos exigidos pela norma coletiva, porque o seu conteúdo não foi expresso no acórdão recorrido, é certo que remanesce o direito à estabilidade previsto na Lei 8.213/91, art. 118. Nos termos da Súmula 378/TST, II: «II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. « No mais, considerando ultrapassado o período de 12 meses da dispensa da reclamante, inviável a determinação de reintegração ao emprego com pagamento de salários vencidos e reflexos, à vista do disposto na Súmula 396, I, TST, segundo a qual que « exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego «. Diante desse contexto, devida a condenação ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Agravo a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Cinge-se o debate à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada após a tese firmada no Tema 1.046, com relação a fatos anteriores à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas estas ponderações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto, o qual envolve o exame da validade de norma coletiva que autorizou a redução de 30 minutos do intervalo intrajornada mínimo de 1h. E, no caso específico da reclamante, isso ocorreu no seguinte contexto: a trabalhadora tem a profissão de metalúrgica e foi contratada para a função de operadora de torno; a empregada desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre (exposição a ruído), em turnos ininterruptos de revezamento superiores a 8h em determinado período contratual chegando até 12h, com descumprimento dos intervalos mínimos intrajornada e interjornada (jornadas incontroversas em razão da confissão ficta da empresa que não compareceu na audiência inaugural). A atividade da reclamante não era exatamente tranquila e tinha risco ergonômico - desenvolveu tendinopatia de ombro direito e dor residual crônica em joelho direito por hipersolicitação, com nexo causal nas atividades exercidas, e ficou incapacitada para trabalhos braçais pesados que exijam uso de força e repetitividade de movimentos com o membro superior direito, bem como para trabalhos em que seja obrigada a permanecer em pé por muito tempo, lesões sensíveis justamente para quem tem a profissão de metalúrigca (novamente, tudo isso incontroverso em razão da confissão ficta da reclamada), o que levou o TRT a deferir indenizações por danos morais e materiais. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. Por sua vez, o CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Pelo exposto, deve ser mantida a decisão recorrida na qual se concluiu que anormacoletivanão pode reduzir ointervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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498 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Resistência. Disparos contra os policiais. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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499 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Roubo majorado tentado. Prisão preventiva. Concurso de agentes, sendo um deles menor. Emprego de arma de fogo. Modus operandi. Grave ameaça. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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500 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade da dispensa. Alistamento e comunicação de aptidão ao serviço militar obrigatório. Garantia ao emprego. Dispensa obstativa. Princípio da boa-fé objetiva.
«O CLT, art. 472 estabelece que «o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. A dispensa do empregado após ter sido considerado apto ao serviço militar obrigatório, por si só, não constitui presunção de ato discriminatório em razão da idade, como considerou o Tribunal Regional. Todavia, a cláusula geral de boa-fé objetiva, prevista nos CCB, art. 113 e CCB, art. 422, representa regra de valoração da conduta das partes como honesta, correta e leal e induz expectativa legítima nos contratantes, especialmente hipossuficientes. A atitude do empregador, de dispensar o empregado apenas um mês depois de ter sido considerado apto ao serviço militar obrigatório e alguns outros antes de ocorrer o efetivo afastamento, representa violação a esse dever geral de conduta e torna este último credor das diferenças postuladas, porque manifestamente obstativa à garantia prevista no CLT, art. 472. Decisão regional que se mantém, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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