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Jurisprudência do STJ

Número 1364192

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Doc. VP 146.5381.9000.2600 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 709/STJ. Execução penal. Falta grave. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Execução. Falta grave. Progressão de regime. Interrupção. Prazo. Livramento condicional. Ausência de efeito interruptivo. Comutação e indulto. Requisitos. Observância. Decreto presidencial. Súmula 534/STJ. Súmula 535/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 709/STJ -Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.
Tese jurídica firmada: - 1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.
Repercussão geral: - Tema 477/STF - Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.
Súmula Originada do Tema: Súmula 534/STJ.
Referência sumular: - Súmula 535/STJ.» ... ()

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