Jurisprudência sobre
credito tributario pagamento indevido
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321 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Temas não-prequestionados. Súmula 211/STJ. Parcelamento do débito tributário. Juros e multa. Ação consignatória. Não-cabimento. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
«1. Quando o Tribunal de origem não se manifestar acerca da matéria infraconstitucional discutida no recurso especial, a despeito de terem sido opostos embargos declaratórios, deve o recorrente interpor o recurso especial alegando violação do CPC/1973, art. 535, a fim de obter êxito nesta instância recursal. Na falta dessa alegação, resta incidente o teor da Súmula 211/STJ. ... ()
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322 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.
«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()
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323 - STJ. Tributário. Depósito do montante integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Prazo prescricional. Decadência. Lançamento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 151, II. Lei 9.703/98, art. 1º, § 3º, I e II. Lei 9.430/96, art. 63.
«... Em pesquisa à jurisprudência, há inúmeros precedentes da Segunda Turma que reconheceram a necessidade de o Fisco proceder ao lançamento das importâncias depositadas em juízo. Nesses julgados, entendeu-se que o depósito do montante integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não substitui a atividade do lançamento, que é vinculada, nos termos do CTN, art. 142. ... ()
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324 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.
«Sobre o tema relacionado com a prescrição da ação de repetição de indébito tributário, a jurisprudência do STJ (1ª Seção) é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Segundo entende o Tribunal, para que o crédito se considere extinto, não basta o pagamento: é indispensável a homologação do lançamento, hipótese de extinção albergada pelo CTN, art. 156, VII. Assim, somente a partir dessa homologação é que teria início o prazo previsto no art. 168, I. E, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo, na verdade, de dez anos a contar do fato gerador. ... ()
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325 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.
«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()
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326 - STJ. Tributário. Depósito do montante integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Prazo prescricional. Decadência. Lançamento. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 151, II. Lei 9.703/98, art. 1º, § 3º, I e II. Lei 9.430/96, art. 63.
«Com o depósito do montante integral tem-se verdadeiro lançamento por homologação. O contribuinte calcula o valor do tributo e substitui o pagamento antecipado pelo depósito, por entender indevida a cobrança. Se a Fazenda aceita como integral o depósito, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito, aquiesceu expressa ou tacitamente com o valor indicado pelo contribuinte, o que equivale à homologação fiscal prevista no CTN, art. 150, § 4º. Uma vez ocorrido o lançamento tácito, encontra-se constituído o crédito tributário, razão pela qual não há mais falar no transcurso do prazo decadencial nem na necessidade de lançamento de ofício das importâncias depositadas. ... ()
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327 - STJ. Tributário. PIS. Prescrição. Taxa Selic. Compensação. Meses de julho e agosto de 1994. Índice aplicável. UFIR. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese dos «cinco mais cinco), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa. ... ()
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328 - STJ. Tributário. Limites percentuais à compensação. Inaplicabilidade. Ressalva do ponto de vista do relator. Expurgos inflacionários.
«1. Restou pacificado, no âmbito da 1ª Seção, no julgamento do ERESP 432.793/SP, Min. Peçanha Martins, em 11.06.2003, o entendimento segundo o qual os limites estabelecidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95 não são aplicáveis quando se tratar de compensação de créditos por indevido pagamento de tributos declarados inconstitucionais pelo STF, como é o caso das contribuições em exame. Ressalva do posicionamento pessoal do relator. Precedentes: EDCL no RESP. 515.769/RJ, 2ª Turma, Franciulli Netto, DJ 08.03.2004 e ERESP. 438.042/PI, 1ª Seção, Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 23.05.2005. ... ()
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329 - STJ. Processo civil. Tributário. Embargos de declaração. Omissão verificada. Efeitos infringentes. Recurso especial. IPTU. Progressividade e diferenciação de alíquotas. Acórdão recorrido fundado na inconstitucionalidade de norma municipal. Inadequação da via recursal eleita. Repetição de indébito. Prescrição qüinqüenal. Tributo direto. Termo inicial. Extinção do crédito tributário. Legitimidade. Prova do não repasse do encargo. CTN, art. 166. Inexigibilidade, in casu. Honorários advocatícios. Grau de sucumbência das partes. Aplicação da súmula 7/STJ.
«1. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535, constantes do decisum embargado, não se prestando, portanto, ao rejulgamento da matéria posta nos autos, porquanto, visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. ... ()
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330 - TRF4. Execução fiscal. Justiça estadual. Penhora no rosto dos autos de execução de sentença. Levantamento dos valores para pagamento das custas processuais. CPC/1973, art. 27. CTN, art. 187.
«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 27, as custas processuais devem ser pagas ao final pelo vencido, no caso a parte executada. Assim, o valor penhorado no rosto dos autos deve, em primeiro lugar, destinar-se à satisfação do crédito tributário da União, sob pena de ofensa ao disposto no CTN, art. 187. ... ()
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