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(DOC. VP 140.5725.6000.3300)

STJ. Tributário. PIS. Prescrição. Taxa Selic. Compensação. Meses de julho e agosto de 1994. Índice aplicável. UFIR. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese dos «cinco mais cinco»), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa. 2. «A Lei Complementar 118, de 09 de fevereiro de 2005, aplica-se, tão somente, aos fatos geradores pretéritos ainda não submetidos ao crivo judicial, pelo que o novo regramento

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