CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1036
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301 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - TRANSAÇÕES INDEVIDAS EM CONTA CORRENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - I-
Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Réu que não provou que as movimentações não reconhecidas pela autora foram realizadas por culpa exclusiva desta ou de terceiro - Falha no sistema de segurança da instituição financeira, que deixou de coibir as movimentações via internet não efetuadas pela autora, permitindo a consumação da fraude eletrônica - Inteligência dos arts. 6, VIII, e 14, §3º, II, do CDC - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Indenização por danos materiais devida - III- Danos morais caracterizados - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O simples fato de a correntista ter valores indevidamente debitados de sua conta corrente, deixando-a, inclusive, com saldo negativo, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$3.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - IV- Sentença parcialmente reformada - Ação procedente - Ônus sucumbenciais carreados ao banco réu - Apelo do banco réu improvido e apelo da autora provido.... ()
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302 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANO MORAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo do réu - II - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu os débitos relativos ao contrato objeto da ação - Expressa impugnação da assinatura lançada no contrato pela autora - Perícia grafotécnica que atestou a falsidade da assinatura - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - III - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - IV - Devida a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Restituição que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - V - Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de a autora ter indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário parcelas de empréstimo não contratado, privando-a de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - VI - Indenização reduzida de R$5.000,00 para R$2.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - VII - Juros de mora que incidem desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual - Inteligência da Súmula 54, do STJ - Apelo parcialmente provido". ... ()
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303 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - TRANSAÇÕES INDEVIDAS EM CONTA CORRENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - I-
Sentença de procedência - Apelo dos corréus - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Réu que não provou que as movimentações não reconhecidas pela autora foram por ela realizadas - Falha na prestação de serviços da ré Ifood e falha no sistema de segurança da instituição financeira, que deixou de coibir as movimentações destoantes do perfil de consumo da consumidora - Inteligência dos arts. 6, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Indenização por danos materiais devida - II- Danos morais caracterizados - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O simples fato de o correntista ter valores indevidamente debitados da conta corrente traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$7.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - III - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios devidos pelo réu para 15% sobre o valor atualizado de sua condenação - Afastada a preliminar arguida pelo réu - Apelos improvidos".... ()
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304 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - I-
Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Banco réu que logrou demonstrar a regularidade da contratação de apenas dois dos quatro contratos de empréstimo consignado impugnados pelo autor - Contratações comprovadas por meio de contratos assinados digitalmente, mediante biometria facial, cuja idoneidade não foi impugnada pelo autor - Dados de geolocalização constantes dos contratos que confirmam que as contratações ocorreram em endereço próximo ao de residência do autor - Valores dos dois empréstimos disponibilizado na conta corrente do autor - Não comprovação de que o autor contraiu o débito relativo a dois dos contratos de empréstimo consignado objeto da ação - Negligência do banco réu ao descontar do benefício previdenciário do autor parcelas de empréstimos por ele não contratados - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ no Recurso Repetitivo Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexigibilidade apenas dos débitos decorrentes de dois dos contratos impugnados - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - III- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta da ré, inexistiram reflexos contundentes na vida do autor, uma vez que este não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, as quantias mensalmente debitadas foram ínfimas, não prejudicando sua subsistência, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - IV- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo parcialmente. ... ()
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305 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento
Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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306 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento
Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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307 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento
Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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308 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - INTERESSE RECURSAL - I -
Sentença de procedência - Recurso de ambas as partes - II - Hipótese em que na r. sentença já foram fixados honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do autor em 20% sobre o valor da condenação, bem como determinada a incidência de correção monetária sobre o valor depositado na conta corrente do autor a ser restituído ao réu - Falta de interesse recursal configurado - Apelos não conhecidos, nestes aspectos". ... ()
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309 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA EM CONTA CORRENTE VIA INTERNET - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - I -
Sentença de procedência - Recurso do réu - II - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Réu que não provou que as movimentações não reconhecidas pelo autor foram realizadas por culpa exclusiva deste ou de terceiro - Falha no sistema de segurança da instituição financeira, que deixou de coibir as movimentações via internet não efetuadas pelo autor, permitindo a consumação da fraude eletrônica - Responsabilidade objetiva da instituição financeira decorrente do risco integral de sua atividade - Inteligência dos arts. 6, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Indenização por danos materiais devida - Ação procedente - Sentença mantida - III - Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor atualizado da causa - Apelo improvido.... ()
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310 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - REFINANCIAMENTO - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - I -
Sentença de procedência - Apelo de ambas as partes - II - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu o débito relativo ao contrato de refinanciamento, e correspondente seguro prestamista, objeto da ação - Laudo pericial que concluiu que a assinatura eletrônica aposta no contrato não goza de autenticidade - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência do negócio jurídico - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - III - Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de a autora ter indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário parcelas de empréstimo não contratado, privando-a de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada em R$3.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - Decisão parcialmente reformada - Apelo do réu improvido - Apelo da autora parcialmente provido".... ()
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311 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. PERDAS E DANOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRESCRIÇÃO -RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo do réu - II - Inocorrência de prescrição - III - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que o autor contraiu os débitos relativos ao contrato objeto da ação - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário do autor parcelas de empréstimo por ele não contratado - Falha na prestação de serviços - IV - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - V - Devida a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor - Restituição que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - VI - Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de o autor ter indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário parcelas de empréstimo não contratado, privando-o de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - VII - Indenização bem fixada em R$5.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - VIII - Sobre o valor da indenização, a contar da data do arbitramento, consoante Súmula 362/STJ, incidirá correção monetária, em conformidade com a Tabela Prática do Judiciário, e, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devem incidir a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ - Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido, em sede recursal, majoram-se os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 - Recurso do réu improvido - Recurso do autor parcialmente provido"... ()
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312 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - TRANSAÇÕES INDEVIDAS - CARTÃO DE CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MORAIS - I -
Sentença de procedência - Recurso do banco réu - II - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Banco que não provou que as transações não reconhecidas pelo autor foram realizadas por culpa exclusiva deste ou de terceiros - Possibilidade de clonagem do cartão ou da senha, ou do sistema eletrônico ser destravado, possibilitando o uso do cartão sem a respectiva senha, que não podem ser desconsideradas - Réu que estava em outro país no dia das compras impugnadas - Compras que foram realizadas presencialmente - Impossibilidade de ter realizado as referidas compras - Responsabilidade objetiva da instituição financeira decorrente do risco de sua atividade - Réu que não comprovou nenhuma excludente de sua responsabilidade - Falha no sistema de segurança do banco caracterizada - Inteligência dos arts. 6º, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Determinada a restituição dos valores relativos às compras impugnadas - III - Os aborrecimentos sofridos pelo autor, em razão da cobrança indevida, não configuram dano moral indenizável, caracterizando-se como mero dissabor, a que todos os indivíduos estão sujeitos na vida cotidiana - Não causam, segundo a experiência, humilhação, imprescindível para a configuração do dano moral - Autor que não sofreu abalo de crédito em razão das transações questionadas e não lhe foi imposta qualquer restrição cadastral - Inexistência de qualquer inscrição desabonadora referente aos débitos ora discutido - Ausência de ofensa a direitos da personalidade - Danos morais não caracterizados - Indenização indevida - Condenação afastada - IV - Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca, incluídos os honorários recursais - Apelo parcialmente provido.... ()
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313 - STJ. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea. Não utilização da confissão parcial no inquérito policial para a condenação.
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314 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento
Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo do que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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315 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira ou por ilegitimidade ativa do Parquet - Posterior declaração de extinção da punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa, por presunção de hipossuficiência, antes do julgamento do agravo interposto - Perda de objeto
Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo do que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes. Em tendo sido declarada extinta a punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa, antes do julgamento do recurso interposto contra decisão que negara a extinção da multa, por alegadas hipossuficiência ou ilegitimidade do Ministério Público, contudo, é forçoso reconhecer estar prejudicado o agravo, por perda de objeto.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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316 - TJSP. "APELAÇÃO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL -
Inocorrência - Autor que tem pretensão resistida - Necessidade de utilização da via jurisdicional - Provimento pleiteado pelo autor que se mostrou adequado - Interesse processual caracterizado - Preliminar afastada. ... ()
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317 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I-
Sentença de parcial procedência - Apelo do banco réu - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que o autor contraiu os débitos relativos aos contratos de empréstimo consignado objeto da ação - Laudo pericial que concluiu pela falsidade das assinaturas apostas nos contratos - Negligência do banco réu ao descontar dos benefícios previdenciários do autor parcelas de empréstimos por ele não contratados - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexigibilidade dos débitos - III- Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados dos benefícios previdenciários do autor - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV- Tendo sido reconhecida a inexistência da relação jurídica entre as partes, deflui, como corolário lógico jurídico, o retorno das partes ao status quo ante - Determinada a devolução, pelo autor, dos valores creditados pelo banco réu em sua conta corrente, autorizada a compensação - V- Honorários advocatícios devidos pelo réu aos patronos do autos bem fixados pela sentença em 10% sobre o valor do débito declarado inexigível e sobre o valor da condenação (repetição do indébito), levando-se em consideração o trabalho desenvolvido nos autos, revelando o zelo e a dedicação do profissional, embora a matéria não fosse de alta indagação - Obediência do disposto no art. 85, §2º, do CPC/2015 - VI- Sentença parcialmente reformada - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.... ()
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318 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇAO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS - COMPENSAÇÃO - I-
Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu o débito relativo ao contrato de empréstimo consignado objeto da ação - Laudo pericial que concluiu não ter sido a autora quem assinou o contrato objeto da lide - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de nulidade do contrato, com retorno das partes ao status quo ante - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - III- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, a autora também se beneficiou do valor contrato, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Condenação afastada - IV- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo do banco réu parcialmente provido e apelo da autora improvido.... ()
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319 - TJSP. "AÇAO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - I-
Sentença de procedência - Apelo o banco réu - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que o autor contraiu o débito relativo ao contrato de empréstimo consignado objeto da ação - Laudo pericial que concluiu pela falsidade da assinatura aposta no contrato - Negligência do banco réu ao descontar do benefício previdenciário do autor parcelas de empréstimo por ele não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato de empréstimo consignado objeto da demanda - III- Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida do autor, uma vez que este não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, o autor também se beneficiou do valor do contrato, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Condenação afastada - V- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo parcialmente provido.... ()
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320 - TJSP. "AÇAO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATOS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - I-
Sentença de procedência - Apelo o banco réu - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que o autor contraiu os débitos relativos aos contratos de empréstimo consignado objeto da ação - Laudo pericial que concluiu pela falsidade das assinaturas apostas nos contratos - Negligência do banco réu ao descontar do benefício previdenciário do autor parcelas de empréstimos por ele não contratados - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexigibilidade dos débitos - III- Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida do autor, uma vez que este não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, o autor também se beneficiou dos valores dos contratos, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Condenação afastada - V- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo parcialmente provido.... ()
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321 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - COMPENSAÇÃO - I -
Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - II - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu o débito relativo ao contrato de cartão de crédito consignado objeto da ação - Expressa impugnação da assinatura digital lançada no contrato pela autora - Réu que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade da contratação - Geolocalização que não corresponde ao endereço de residência da autora - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora valores relativos a contrato de cartão de crédito consignado por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva do réu - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Devida a declaração de inexigibilidade do contrato - III - Devida, ainda, a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV - Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, também houve o crédito de valores do cartão de crédito consignado em sua conta corrente, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Precedentes deste E. TJ - Indenização indevida - V - Devida a compensação de valores entre as partes, com a restituição, pela autora, dos valores creditados em sua conta corrente, retornando as partes, assim, ao status quo ante - Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência preponderante do réu mantida - VI - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios recursais, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo do réu parcialmente provido e apelo da autora improvido.... ()
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322 - TJSP. "AÇAO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - I-
Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu o débito relativo ao contrato de empréstimo consignado objeto da ação - Laudo pericial que concluiu pela falsidade da assinatura aposta no contrato - Negligência do banco réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato de empréstimo consignado objeto da demanda - III- Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, a autora também se beneficiou do valor do contrato, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - V- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da condenação - Apelos improvidos.... ()
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323 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1.
Cinge-se a controvérsia em discutir a invalidade ou a inaplicabilidade de norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos para 8 horas quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se majorar para oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV - parte final e Súmula 423/TST). 3. No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente, conforme decidido pela Corte Regional, no caso dos autos. Precedentes do TST. 8. Confirma-se a decisão agravada que negou provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento.... ()
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324 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, na medida em que, em relação ao elastecimento, por norma coletiva, da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, os elementos fáticos constantes do acórdão regional são suficientes e permitem o exame do mérito da controvérsia nesta instância extraordinária, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses da parte. Agravo a que se nega provimento, no tema. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA ELASTECIDA. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. 1. Discute-se a validade e a aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada elastecida em turnos ininterruptos considerando duas circunstâncias: tratar-se de trabalho em atividade insalubre e diante da constatação da prestação de horas extras habituais. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. No que se refere à atividade insalubre, o CLT, art. 611-A com redação dada pela lei 13.467/17, inventariou, de modo exemplificativo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto lícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, dentre os quais se insere a prorrogação da jornada em atividade insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII, da CLT) . 4. Desse modo, se a própria legislação reconhece o caráter disponível do direito e o acórdão regional registra que a norma coletiva é aplicável ao caso do autor, não há suporte para a tese autoral de que inexistiria previsão ou de que esta seria inválida. 5. Acerca da prestação de horas extras habituais, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Sob qualquer ângulo, portanto, os aspectos suscitados pelo autor não permitem seja afastado o entendimento firmado pela Suprema Corte. Agravo a que se nega provimento, no tema . INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. UTILIZAÇÃO DE VESTIÁRIOS SEM DIVISÓRIAS. PREMISSA FÁTICA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . 1. No caso, em que pese o Tribunal Regional haver registrado que houve a colocação de divisórias em vestiários no ano de 2017, também pontuou que, no caso do autor, « a utilização de vestiários sem divisórias e de vestiários não destinados aos líderes, não restou completamente comprovada . Desse modo, não é possível extrair do acórdão regional que o autor tenha, com certeza, utilizado os vestiários sem divisórias. 2. Frise-se que eventual contradição, não sanada no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo autor, deveria ter sido objeto específico de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em ordem a esclarecer as premissas fáticas do caso, o que não se verificou. 3. Em tal contexto, não havendo sido firmada a premissa quanto à utilização pelo autor de vestiário sem divisórias, e não sendo possível a esta Corte Superior incursionar no acervo fático probatório em busca de elementos que esclareçam o quadro fático em relação ao fato específico que poderia gerar o direito à indenização, incide o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, bem como que seja reconhecida a sua transcendência sob a perspectiva de qualquer dos indicadores legais. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()
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325 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Ação de obrigação de fazer contra a Fundação Saúde Itaú, visando a manutenção das condições de custeio do plano de saúde após aposentadoria. A autora alega que a cobrança por faixa etária inviabiliza a manutenção do plano e que os reajustes anuais são superiores aos autorizados pela ANS. Requer a manutenção do valor da mensalidade em R$ 480,25 até o julgamento de temas pelo STJ e a ilegalidade do reajuste por faixa etária. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a diferenciação de custeio entre ativos e inativos no plano de saúde é legal, considerando a igualdade de condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço. III. Razões de Decidir. 3. O STJ, no Tema 1.034, estabeleceu que ativos e inativos devem estar em plano único, com igualdade de modelo de pagamento e valor de contribuição, admitindo-se diferenciação por faixa etária se contratada para todos.4. A ré comprovou, por meio de contrato e estudos atuariais, que não há ilegalidade na diferenciação de custeio, pois a tabela de custeio por faixa etária é aplicada igualmente a ativos e inativos. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A diferenciação de custeio por faixa etária é permitida se aplicada igualmente a ativos e inativos. 2. Não há ilegalidade na cobrança integral da mensalidade por inativos, desde que mantida a paridade com os ativos. Legislação Citada: Lei 9.656/1998, art. 31; CPC/2015, art. 1.036, art. 85, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 09.12.2020; TJSP, Apelação Cível 1056372-11.2021.8.26.0100, Rel. Rui Cascaldi, j. 31.01.2024; TJSP, Apelação Cível 1031927-37.2018.8.26.0001, Rel. Moreira Viegas, j. 14.06.2024; TJSP, Apelação Cível 1097494-14.2015.8.26.0100, Rel. Edson Luiz de Queiróz, j. 30.07.2024... ()
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326 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSGIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - I-
Sentença de parcial procedência - Apelo do banco réu - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu o débito relativo ao contrato de empréstimo consignado objeto da ação - Negligência do banco réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ no Recurso Repetitivo Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato objeto da demanda - III- Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, a autora também se beneficiou do valor do contrato, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Condenação afastada - V- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo parcialmente provido.... ()
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327 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Administrativo. Decisão que excluiu o Ministério Público em custear honorários periciais, atribuindo ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO o ônus do pagamento dos honorários periciais na Ação Civil Pública aforada pelo MP. Responsabilidade do Estado a que estiver vinculado o Ministério Público, Autor da Ação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. «Princípio da Especialidade". Precedentes do C. STJ. A Primeira Seção da dita Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 17/10/2013), submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036), firmou entendimento, no sentido de que, em sede de ação civil pública, promovida pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet. Não é razoável obrigar o Perito a exercer seu ofício, gratuitamente, tampouco, transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas, aplicando-se, por analogia, a orientação da Súmula 232/STJ. Entendimento espelhado por este Tribunal de Justiça. Decisão que não merece reforma. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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328 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
Trata-se de retorno dos autos para exercício de eventual juízo de retratação. 2. A Turma negou provimento ao agravo em razão da existência de labor extraordinário que caracterizaria descumprimento de negociação coletiva prevendo compensação de jornada. 3. Considerando o entendimento consubstanciado no Tema 1.046 e o decidido no RE 1.476.596, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia, exerce-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento, por potencial violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido de condenação da ré ao pagamento, como extras, das horas laboradas pelo autor após a 6ª diária e seus respectivos reflexos. 2. A questão em discussão consiste em saber se a negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados implica em invalidade da negociação coletiva entabulada e consequente condenação ao pagamento, como extras, das horas laboradas após a 6ª diária quando constatada a prestação habitual de horas extras e/ou o labor habitual aos sábados. 3. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 4. Sob o fundamento de que havia prestação habitual de horas extras e labor habitual aos sábados, considerou descumprida a negociação coletiva e deferiu as horas extras excedentes da sexta diária. 5. Mas foram duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda, prevendo um labor além da oitava hora de segunda a sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 6. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 7. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 8. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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329 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
Trata-se de retorno dos autos para exercício de eventual juízo de retratação. 2. A Turma negou provimento ao agravo em razão da existência de labor extraordinário que caracterizaria descumprimento de negociação coletiva prevendo compensação de jornada. 3. Considerando o entendimento consubstanciado no Tema 1.046 e o decidido no RE 1.476.596, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia, exerce-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento, por potencial violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido de condenação da ré ao pagamento, como extras, das horas laboradas pelo autor após a 6ª diária e seus respectivos reflexos. 2. A questão em discussão consiste em saber se a negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados implica em invalidade da negociação coletiva entabulada e consequente condenação ao pagamento, como extras, das horas laboradas após a 6ª diária quando constatada a prestação habitual de horas extras e/ou o labor habitual aos sábados. 3. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 4. Sob o fundamento de que havia prestação habitual de horas extras e labor habitual aos sábados, considerou descumprida a negociação coletiva e deferiu as horas extras excedentes da sexta diária. 5. Mas foram duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda, prevendo um labor além da oitava hora de segunda a sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 6. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 7. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 8. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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330 - TST. AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS FIXADA EM INSTRUMENTO COLETIVO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINÇÃO IRRELEVANTE QUE NÃO PERMITE A DECRETAÇÃO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046
e RE 1.476.596 - MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias, ajustado por negociação coletiva, tendo em vista a prestação habitual de horas extras além da oitava hora diária. 2. Há aparente descumprimento da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, motivo pelo se dá provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que elastece a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias, sendo que a prática habitual de horas extras não consiste distinção relevante para afastar a aplicação do entendimento firmado no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS FIXADA EM INSTRUMENTO COLETIVO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINÇÃO IRRELEVANTE QUE NÃO PERMITE A DECRETAÇÃO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 e RE 1.476.596 - MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada de oito horas em turnos ininterruptos quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se majorar para oito horas a jornada do trabalho efetuado em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV - parte final e Súmula 423/TST). 3. No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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331 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. 1.
Agravo interposto pela autora contra decisão monocrática deste Relator que conheceu e negou provimento ao seu recurso de revista. 2. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais. 3. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 4. No mesmo sentido, é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 6. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 7. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar a conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 8. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 9. No caso, restou consignado no acórdão regional que « não demonstrou a autora a existência de labor em regime de sobretempo além da jornada contratual de 12 horas que não tenha sido devidamente quitada ou compensada, ônus probatório que lhe cabia e do qual ela não se desvencilhou a contento (CLT, art. 818) . Portanto, não há falar em diferença de horas extras não quitadas. Agravo conhecido e não provido.... ()
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332 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DANOS MORAIS - I -
Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - II - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que o autor contraiu o débito relativo ao contrato objeto da ação - Réu que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade da contratação - Negligência do banco réu ao descontar, do benefício previdenciário do autor, parcelas de contrato de cartão de crédito consignado por ele não contratado - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva do banco - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Devida a declaração de nulidade do contrato - III - Devida a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV - Juros de mora quanto aos danos materiais, de 1% ao mês, que deverão incidir desde a citação - V - Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de o autor ter indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário parcelas de empréstimo não contratado, privando-o de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Em que pese o réu sustente ter havido a liberação de crédito em favor do autor, não sobreveio aos autos qualquer prova neste sentido - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização fixada em R$5.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - Indenização por danos morais atualizada com correção monetária, a contar do acórdão, e juros moratórios, a contar do evento danoso - Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ - - Ação procedente - Sentença reformada - Ônus sucumbenciais carreados ao réu - Apelo do réu improvido e apelo do autor parcialmente provido".... ()
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333 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento
Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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334 - TJSP. "AÇAO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - TRANSAÇÕES INDEVIDAS - CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - I-
Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Réu que não provou que as transações não reconhecidas pela autora foram realizadas por culpa exclusiva desta ou de terceiro - Possibilidade de clonagem do cartão ou da senha, ou do sistema eletrônico ser destravado, possibilitando o uso do cartão sem a respectiva senha, que não podem ser desconsideradas - Transações impugnadas que foram realizadas fora do padrão normal da autora - Réu que não comprovou nenhuma excludente de sua responsabilidade - Falha no sistema de segurança caracterizada - Inteligência dos arts. 6º, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexigibilidade dos débitos - Indenização pelos danos materiais devida - III- Os aborrecimentos sofridos pela autora, em razão da cobrança indevida, não configuram dano moral indenizável, caracterizando-se como mero dissabor, a que todos os indivíduos estão sujeitos na vida cotidiana - Não causam, segundo a experiência, humilhação, imprescindível para a configuração do dano moral - Autora que não sofreu abalo de crédito em razão das transações questionadas e não lhe foi imposta qualquer restrição cadastral - Ausência de ofensa a direitos da personalidade - Danos morais não caracterizados - Indenização indevida - IV- Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o respectivo proveito econômico obtido - Apelos improvidos.... ()
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335 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - DESCONTO DE PARCELAS - SAQUES EM CONTA BANCÁRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES - I -
Sentença de procedência - Apelos de ambas as partes - II - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que o autor contraiu os débitos relativos aos contrato de empréstimo objeto da ação, tampouco realizou os saques de valores em sua conta bancária - Negligência do réu ao descontar do autor parcelas de empréstimos por ele não contratados - Falha na prestação de serviços - III - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de o autor ter seu nome negativado, bem como ter indevidamente descontadas parcelas de empréstimos não contratados, privando-o de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização majorada de R$5.000,00 para R$10.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - IV - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - V - Determinada a expedição de ofício ao MP, para se apurar a responsabilidade criminal da instituição financeira ré, pela sua eventual participação na fraude da qual foi vítima a parte autora - Sentença parcialmente reformada - Apelo do réu improvido - Apelo do autor provido". ... ()
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336 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL.
De início, cabe destacar que houve o indeferimento do «pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) . «, com decisão publicada no DJE 80, divulgado em 28/4/2021. Assim, apenas para fins de esclarecimento, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, § 1º, a previsão de suspensão quanto ao Tema se restringe aos Recursos Extraordinários, de modo que não cabe sua observância em fase de Recurso de Revista, hipótese dos autos. Além disso, o Regional não adotou tese específica quanto ao ônus da prova nesta demanda, o que afasta por completo a incidência do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF nesta demanda. Logo, não cabe determinação de suspensão. Agravo conhecido e não provido.... ()
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337 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA HABITUAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Trata-se de discussão a respeito da validade da norma coletiva (Tese 1.046 de Repercussão Geral do STF). 3. Em reanálise, verifica-se que o Tribunal Regional entendeu que não tem validade a negociação coletiva entabulada, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 6ª diária, por ter havido o descumprimento do acordo coletivo compensatório decorrente do labor habitual de horas extras. 4. Nessa toada, tem-se que, embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado, inicialmente, no sentido de que é inaplicável a tese fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral aos casos em que o empregado prestava horas extras habituais ou laborava no dia destinado à compensação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, entendeu, por unanimidade, que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046. 5. Diante da interpretação conferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal à tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1.046, entendem-se necessários o reconhecimento da transcendência política do tema (art. 896-A, II, da CLT) e o provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA HABITUAL. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário do autor. 2. Trata-se de discussão a respeito da validade da norma coletiva (Tese 1.046 de Repercussão Geral do STF). 3. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa ser elastecida a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior, em observância da CF/88, art. 7º, XVI. 4. Nesse sentido, também é a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ) 5. No julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Considerando a interpretação conferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal à tese firmada no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, e diante do efeito vinculante da decisão proferida em Repercussão Geral, cabe a todos os demais órgãos do Poder Judiciário proceder à estreita aplicação da tese jurídica fixada de modo a reconhecer a validade e aplicabilidade da norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que prestadas, com habitualidade, horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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338 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. QUESTÃO DE ORDEM. DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARATÓRIA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. TUST E TUSD. DEMANDA OBJETIVANDO QUE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST), A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD) E OS ENCARGOS SETORIAIS NÃO INTEGREM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, ALÉM DA RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS, INCLUSIVE NOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MATÉRIA QUE FOI AFETADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, PELA 1ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DO ERESP 1163020/RS. O REFERIDO ERESP FOI ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, JUNTAMENTE COM O RESP 1.699.851/TO E O RESP 1.692.023/MT, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 1.036, § 5º, DELIMITANDO A SEGUINTE TESE CONTROVERTIDA: «QUESTÃO ATINENTE À INCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST) E DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD) NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS (TEMA 986 DO STJ). HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE VERSEM ACERCA DA QUESTÃO DELIMITADA E TRAMITEM NO TERRITÓRIO NACIONAL (CPC/2015, art. 1037, II). SOBRESTAMENTO DO FEITO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO ERESP 1163020/RS, RESP 1699851/TO E RESP 1692023/MT, SUBMETIDOS AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
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339 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INVALIDA A NORMA COLETIVA. RE 1.476.596 - MG 1 E TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
Trata-se de retorno dos autos para exercício de eventual juízo de retratação. 2. A Turma negou provimento ao agravo em razão da existência de labor extraordinário que caracterizaria descumprimento de negociação coletiva prevendo elastecimento em turnos ininterruptos de revezamento. 3. Considerando o entendimento consubstanciado no Tema 1.046 e o decidido no RE 1.476.596, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia, exerce-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento, por potencial violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INVALIDA A NORMA COLETIVA. RE 1.476.596 - MG 1 E TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em turnos de revezamento. 2. Diante desse entendimento, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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340 - TJSP. PROCESSO -
Produção Antecipada de Prova - - Reconhecimento de que a parte autora não demonstrou a existência de pedido prévio de fornecimento de cópias dos documentos objeto da ação válido, visto que não individuado o documento objeto do pedido de exibição, uma vez que não constaram da notificação os dados identificadores do contrato objeto do pedido, tais como valores de parcelas e datas das celebrações, ainda que aproximadas - A ausência de pedido administrativo prévio válido, relativo a exibição de documentos pretendida, exigível, na espécie, conforme a mais recente orientação em Eg. STJ, constante de recurso repetitivo, para os efeitos do art. 543-C, do CPC/73, correspondente ao CPC/2015, art. 1.036, (STJ-2ª Seção, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015), acarreta o julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito, com base no CPC/2015, art. 485, VI, por falta de interesse de agir, da ação de produção antecipada de prova documental proposta, com relação ao contrato objeto da ação - Mantida a r. sentença. ... ()
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341 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.101/STJ. Proposta de afetação acolhida. Plano econômico. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Cadernetas de poupança. Expurgos inflacionários. Ação coletiva. Juros remuneratórios. Termo final. Necessidade de fixação de tese concentrada e vinculante.
1 - Delimitação da controvérsia: Para os efeitos do CPC/2015, art. 927 e CPC/2015, art. 1.036, propõe-se a afetação das teses relativas à definição do «Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança». ... ()
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342 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.101/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Cadernetas de poupança. Expurgos inflacionários. Ação coletiva. Juros remuneratórios. Termo final. Necessidade de fixação de tese concentrada e vinculante.
1 - Delimitação da controvérsia: Para os efeitos do CPC/2015, art. 927 e CPC/2015, art. 1.036, propõe-se a afetação das teses relativas à definição do «Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança». ... ()
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343 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA EM PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA). ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEMandado de segurança impetrado por candidata eliminada em concurso público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, organizado pela Fundação VUNESP. A impetrante visa à anulação do ato que a eliminou do certame, com consequente reinclusão e classificação. ... ()
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344 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento
Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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345 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento
Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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346 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento
Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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347 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. PROVA PRÁTICA EM FORMATO DE VIDEOAULA. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR À INSCRIÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEMandado de segurança impetrado por candidato contra ato do Presidente da Comissão Especial de Concursos e do Diretor Presidente da Fundação VUNESP, pleiteando a anulação da eliminação de concurso público para professor de ensino fundamental e médio do Estado de São Paulo, decorrente da nota zero atribuída à prova prática em formato de videoaula. O impetrante alega ilegalidade da exigência de videoaula, defendendo ofensa à isonomia e à legalidade, por demandar aparatos tecnológicos não acessíveis a todos os candidatos. A sentença denegou a segurança, levando o impetrante a recorrer. ... ()
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348 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - I-
Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II- Inocorrência de inépcia da inicial - Autora que juntou aos autos documentos suficientes para o deslinde do feito - Preliminar suscitada pelo banco réu afastada. ... ()
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349 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - I -
Sentença de procedência - Recurso do réu - II - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Laudo pericial grafotécnico que concluiu que as assinaturas apostas nos documentos acostados pelo réu não partiram do punho da autora - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora valores relativos a contrato de empréstimo consignado por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva do réu - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Devida a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado - III - Devida, ainda, a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV - Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, também houve o crédito do valor do empréstimo em sua conta corrente, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Precedentes deste E. TJ - Condenação afastada - Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo parcialmente provido.... ()
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350 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Recurso especial repetitivo. Tema 880/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras pelo ente público devedor. Omissão na fixação da modulação de efeitos. Inocorrência. Dispositivos legais examinados. Tentativa de rediscussão da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados, julgados sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e do art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ.
«1 - Não assiste razão à embargante no quanto pretendido nos embargos de declaração, isto é, que seja afastada a modulação de efeitos, uma vez que o caso não se amoldaria à previsão do § 3º do CPC/2015, art. 927. ... ()
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