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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 18

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Doc. VP 145.2155.2013.6100

261 - TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Veículo. Defeito na pintura de automóvel novo. Reparação proposta que acarretaria significativa desvalorização do bem. Restituição do preço pago pelo adquirente. Cabimento. Responsabilidade solidária da vendedora e da importadora do veículo. Inteligência do CDC, art. 18, § 1º, inciso II, e § 3º. Recursos das rés improvidos.

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Doc. VP 145.2155.2006.7700

262 - TJSP. Responsabilidade civil. Compra e venda. Danos material e moral. Aquisição de veículo com hodômetro adulterado. Responsabilidade da ré alienante, por força do disposto no CDC, art. 18. Condenação em valor correspondente à diferença entre o que fora pago à requerida e aquilo que o autor receberia na revenda do bem. Cabimento, não havendo que se falar em julgamento «extra petita na hipótese. Abatimento da quantia relativa à despesa suportada pela ré em razão da utilização do bem pelo requerente. Admissibilidade. Pedido de recebimento do sinal em dobro desacolhido, eis que ausente prova escrita de quitação, à luz do CCB/1916, art. 939, vigente na ocasião. Situação vivida pelo autor que configura mero dissabor cotidiano, não ensejador de indenização a título de danos morais. Ação de reparação de danos julgada parcialmente procedente. Recursos improvidos.

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Doc. VP 145.3720.6016.6100

263 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Responsabilidade Civil. Compra e venda. Veículo automotor (motocicleta). Defeito no veículo. Ajuizamento da indenizatória contra o fabricante e contra a vendedora do bem. Validade. Possibilidade de o consumidor demandar contra quaisquer dos integrantes da cadeia produtiva, com vistas a obter a reparação de prejuízo sofrido em relação de consumo. Responsabilidade solidária do comerciante (concessionária) e do fabricante, no caso de vício inerente ao produto. CDC, art. 12 e CDC, art. 18. Pedido do consumidor baseado nesse fato. Inaplicabilidade do artigo 13 do referido código. Alegação de ilegitimidade de parte da vendedora preclusa, ademais, em face da ausência de recurso contra a decisão proferida em despacho saneador. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 117.3575.1000.2100

264 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Extravio. Legitimidade passiva. Prestação de serviços. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 14, CDC, art. 17, CDC, art. 18, CDC, art. 19, CDC, art. 25, § 1º, CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV.

«1. A melhor exegese dos CDC, art. 14 e CDC, art. 18 indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação. ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.2200

265 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Extravio. Legitimidade passiva. Prestação de serviços. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 14, CDC, art. 17, CDC, art. 18, CDC, art. 19, CDC, art. 25, § 1º, CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV.

«... II. Da responsabilidade pelo extravio do cartão de crédito. Violação dos arts. 6º, VI, 7º, parágrafo único, 14, 17, 18, 19, 25, § 1º, 47 e 51, IV, do CDC. ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.6000

266 - STJ. Consumidor. Seguro. Automóvel. Contrato de seguro de veículo. Teoria da aparência. Princípio da boa-fé objetiva. Deveres da boa-fé e cooperação, transparência e informação. Apólice não emitida. Aceitação do seguro. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Seguradora e corretores. Cadeia de fornecimento. CDC, art. 14, CDC, art. 18 e CDC, art. 34. Decreto-lei 73/1966, art. 125 e Decreto-lei 73/1966, art. 126. CCB/1916, art. 1.432 e CCB/1916, art. 1.433. CCB/2002, art. 422.

«1. A melhor exegese dos CDC, art. 14 e CDC, art. 18 indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação. ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.6100

267 - STJ. Consumidor. Seguro. Automóvel. Contrato de seguro de veículo. Teoria da aparência. Princípio da boa-fé objetiva. Deveres da boa-fé e cooperação, transparência e informação. Apólice não emitida. Aceitação do seguro. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Seguradora e corretores. Cadeia de fornecimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade solidária. CDC, arts. 14, 18 e 34. Decreto-lei 73/1966, arts. 125 e 126. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.433. CCB/2002, art. 422.

«... III. Da responsabilidade solidária. Violação dos arts. 34 do CDC; e 125 e 126 do DL 73/66. ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.2200

268 - STJ. Consumidor. Defeito e vício. Conceito. Produtos e serviços. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CDC, art. 12, § 1º, 14, § 1º e CDC, art. 18.

«... No sistema do Código de Defesa do Consumidor, são vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, ou apresentem divergência com as indicações constantes da embalagem ou publicidade (CDC, art. 18). Como exemplo de serviço viciado, menciona Júlio Cesar Bacovis aqueles que apresentam características com funcionamento falho ou inadequado e que, portanto, não correspondem às expectativas de quem contratou; assim a aplicação de veneno para matar o mato que não atinge tal objetivo, o telhado que em vez de ser consertado continua com infiltração de água em outro ou no mesmo lugar (Prescrição e Decadência no Código de Defesa do Consumidor - Análise Crítica, publicado na Revista Jurídica, 379, maio de 2009). Já o defeito ocorre, segundo o CDC, art. 12, § 1º, quando o produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação. Portanto, defeito é a combinação de vício e dano ao patrimônio ou a própria pessoa, conclui o mencionado autor. ...» (Minª. Maria Isabel Gallotti).»... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.2300 LeaderCase

269 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 449/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26. Não incidência. Lei 11.672/2008. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... No sistema do Código de Defesa do Consumidor, são vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, ou apresentem divergência com as indicações constantes da embalagem ou publicidade (CDC, art. 18). Como exemplo de serviço viciado, menciona Júlio Cesar Bacovis aqueles que apresentam características com funcionamento falho ou inadequado e que, portanto, não correspondem às expectativas de quem contratou; assim a aplicação de veneno para matar o mato que não atinge tal objetivo, o telhado que em vez de ser consertado continua com infiltração de água em outro ou no mesmo lugar (Prescrição e Decadência no Código de Defesa do Consumidor - Análise Crítica, publicado na Revista Jurídica, 379, maio de 2009). Já o defeito ocorre, segundo o CDC, art. 12, § 1º, quando o produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação. Portanto, defeito é a combinação de vício e dano ao patrimônio ou a própria pessoa, conclui o mencionado autor. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6002.4600

270 - TJSP. Responsabilidade civil. Compra e Venda. Veículo novo. Ocorrência de defeitos não sanados. Relação de consumo. Insurgência contra a determinação de substituição do bem por outro novo. Desacolhimento. Inaceitável que o consumidor, adquirente de um veículo novo, seja obrigado a se sujeitar aos contratempos provocados por defeitos sucessivos e não reparados adequadamente. Aplicação do disposto no Lei 8078/1990, art. 18, § 1º, inciso I. Recurso da ré, nesta parte, desprovido.

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