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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 248

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Doc. VP 175.8181.9000.2300

31 - TRT2. Citação. Nulidade da citação. A citação efetiva exige um grau de formalidade e requisitos mínimos para sua validade. No processo civil, quando se adota a citação do réu pelo correio, a carta será registrada para a entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo (CPC, art. 248), o que não ocorre nas lides trabalhistas, em que a citação não necessita ser pessoal. Basta a entrega da notificação postal no endereço indicado com a assinatura da pessoa que a recebeu. Vale dizer, a assinatura não precisa ser do citando. Contudo, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no caso de recusa de recebimento, o correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la no prazo de 48 horas, ao tribunal de origem (CLT, art. 774, parágrafo único). A CLT prevê a citação em registro postal com franquia (CLT, art. 841, § 1º), de modo que a prova da efetiva entrega é indispensável. A citação válida é pressuposto de existência da relação processual jurídica e visa a garantir o amplo direito de defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV e LIV). Portanto, os elementos fáticos tornam inaplicável a presunção de entrega pela mera postagem prevista na Súm. 16, do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse aspecto, bem andou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao pacificar o entendimento que na citação postal, exige-se o aviso de recebimento (Súmula 429/TST), no endereço correto. Assim, sem que haja a efetiva comprovação de entrega, no endereço correto, com a assinatura de recebimento e a identificação do receptor, a citação pelo Correio não é válida, até por conta dos efeitos jurídicos danosos as partes. Acolho o recurso, para reconhecer a nulidade da citação e anular todos os atos decisórios realizados a partir da audiência inicial, revogando a revelia decretada e determinando a designação de audiência inicial. Ficam as demais alegações recursais prejudicadas.

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Doc. VP 174.0974.6001.4600

32 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão na parte dispositiva do julgado.

«1. A Segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 200.9950.3000.2800

33 - TJDF. Direito processual civil. Ação de conhecimento. Citação. Pessoa jurídica. Requisitos não atendidos. Inaplicabilidade da teoria da aparência. Ato nulo. CPC/2015, art. 242.

«I. Por representar o ato processual que angulariza a relação processual e abre as portas para o contraditório e a ampla defesa, a citação deve guardar absoluta obediência aos termos da lei, sob pena de nulidade insanável, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 247. ... ()

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Doc. VP 170.1765.6002.9000

34 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ocupação irregular de área de proteção permanente. Terreno de marinha. Manguezal. Notificação da união para compor o processo. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Histórico da demanda

«1. O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra o Município de Nossa Senhora do Socorro, o Ibama e a empresa Energipe com o escopo de demolir barracos em Área de Proteção Ambiental Permanente pertencente à União, pois se trata de terreno de marinha, constituído por manguezal, e retirar postes de energia colocados sem o licenciamento do órgão ambiental competente. ... ()

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Doc. VP 160.4021.8000.5200

35 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Anulação parcial da sentença. Análise da possibilidade de manutenção da parcela válida. Art. 284 e 515, § 4º do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Possível violação ao CPC/1973, art. 248. Comando normativo inadequado. Súmula 284/STF. Agravo não provido.

«1 - A suposta violação aos arts. 284 e 515, § 4º, do CPC/1973 não comporta exame nessa via recursal, porquanto não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre aludidos artigos, o que impossibilita o julgamento do apelo especial por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0000.6800

36 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 248. Falta de prequestionamento. Redirecionamento. Cometimento, em tese, de infração legal. Possibilidade. Ofensa ao princípio da menor onerosidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado.

«1. Não se conhece da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 248, pois, além de não ter sido prequestionado pela Corte de origem, que, a seu respeito não emitiu nenhum juízo de valor, não impugna a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que a reunião das execuções, por força do artigo 28 da LEF, faz com que os bens constritos em uma das execuções sejam destinados à garantia de todos os processos reunidos. Aplicam-se, assim, quanto ao ponto, as Súmulas 282 e 283/STF. ... ()

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Doc. VP 145.6064.2001.1600

37 - STJ. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil de improbidade administrativa. Negativa de vigência do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Acórdão embasado em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Recurso extraordinário não interposto. Súmula 126/STJ. Divergência jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais. Recebimento da petição inicial. Necessidade de intimação do ministério público. Atuação obrigatória como fiscal da lei quando não intervir como parte. Interpretação da fase preliminar prevista na Lei 8.429/1992. Incidência do CPC/1973, arts. 83, 84, 246 e parágrafo único. Nulidade configurada. Limites dos efeitos dos atos praticados da demanda. Aplicação da regra do CPC/1973, art. 248.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535, II, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.6600

38 - TRT2. Sentença ou acórdão. Nulidade trânsito em julgado. Capítulos autônomos da sentença sobre os quais não houve recurso. A anulação da sentença, por cerceamento de defesa relacionado a um tópico destacado, não alcança os capítulos autônomos da sentença, a respeito dos quais não houve interposição de recurso, e a cujo respeito já se configurou a coisa julgada material. Respeito ao princípio non reformatio in pejus. Inteligência do CPC/1973, art. 248. Precedente do STF, re 666589. Sentença que se anula com ressalva dos capítulos autônomos em prestígio à segurança jurídica e à maior eficiência da atividade jurisdicional.

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Doc. VP 134.5101.6002.9400

39 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Violação do CPC/1973, art. 248. Omissão. Ocorrência. Embargos acolhidos.

«1.- É omisso o julgado que deixa de pronunciar sobre ponto levantado nas razões do Agravo Regimental. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.6100

40 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do processo. Ausência da certidão de publicação da data da sessão de julgamento do recurso ordinário. Prova pré-constituída da não ocorrência de publicação da pauta de julgamento. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. Verifica-se que o recurso de embargos, sob o prisma da alegada má-aplicação da Súmula/TST 297, não logra alcançar êxito, eis que, a par da circunstância de a Turma ter invocado tal óbice ao conhecimento do recurso de revista, ante a inexistência de tese regional sobre se a certidão de publicação da data designada para a sessão de julgamento do recurso ordinário seria ou não prova pré-constituída, aquele órgão julgador prosseguiu no exame da matéria à luz dos CPC/1973, art. 168 e CPC/1973, art. 248, acrescentando outros óbices à pretensão recursal. Incólume, assim, o CLT, art. 896. 2. De outra parte, tal como constatou a Turma, a própria reclamada produziu prova, sujeita à livre valoração pelo Juízo, supostamente comprobatória da não publicação da pauta da sessão de julgamento, em oposição ao princípio da certeza legal ínsito à prova pré-constituída, cuja aplicação ao caso a reclamada insiste em defender, em face da ausência de certidão de publicação da data da sessão de julgamento. Nesse diapasão, restando comprovada a produção de prova pela reclamada com o fito de amparar a pretensão anulatória, padece mesmo de subsistência jurídica a tentativa de demonstrar violação aos CPC/1973, art. 168 e CPC/1973, art. 248, ao argumento de que a hipótese envolve prova pré-constituída, pelo que o seu recurso de revista não merecia mesmo conhecimento sob tal prisma. Assim, no particular, também não se cogita de ofensa ao CLT, art. 896. 3. No mais, a análise da documentação acostada pela parte no recurso de revista, para fins de comprovação de suas alegações, foge ao alcance desta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126, não havendo que se falar em má-aplicação desta súmula pela Turma como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Intacto o artigo 896 consolidado. 4. De qualquer maneira, a decisão recorrida está em consonância com à Súmula/TST 8, que preconiza, in verbis:. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença-. 5. A arguição de afronta aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333 e 552 do Código de Processo Civil revela-se inovatória, uma vez que não foi indicada nas razões de recurso de revista. Também, sob esse aspecto, não há falar em ofensa ao CLT, art. 896. 6. Também não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados nestes embargos, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. 7. Por fim, as circunstâncias dos autos afastam qualquer possibilidade de comprometimento das garantias constitucionais, como as da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, e, ainda, da entrega da prestação jurisdicional no particular. Incólumes também os artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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