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(DOC. VP 137.9861.9003.6100)

TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do processo. Ausência da certidão de publicação da data da sessão de julgamento do recurso ordinário. Prova pré-constituída da não ocorrência de publicação da pauta de julgamento. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. Verifica-se que o recurso de embargos, sob o prisma da alegada má-aplicação da Súmula/TST 297, não logra alcançar êxito, eis que, a par da circunstância de a Turma ter invocado tal óbice ao conhecimento do recurso de revista, ante a inexistência de tese regional sobre se a certidão de publicação da data designada para a sessão de julgamento do recurso ordinário seria ou não prova pré-constituída, aquele órgão julgador prosseguiu no exame da matéria à luz dos CPC/1973,

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