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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 142

+ de 385 Documentos Encontrados

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Doc. VP 148.2491.5000.9600

281 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural. Ordem judicial para se observar os valores devidos a título de contribuição sobre a folha de salários. CTN, art. 142. Inexistência de violação. Valor dos honorários advocatícios. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. A orientação contida do acórdão recorrido no sentido de se observar, quando da apuração do quantum a restituir, os valores decorrentes da contribuição previdenciária sobre a folha de salários pressupõe, necessariamente, a anterior constituição do respectivo crédito tributário pela autoridade fiscal, observando, sem dúvida, as regras atinentes à decadência tributária aplicadas à espécie. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1021.9300

282 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito tributário. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Negativa de provimento ao recurso. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Unanimidade de votos.

«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife em face de decisão terminativa da Relatoria Originária do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior (fls. 70/70-v), que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade. - Em síntese, o Município sustenta que o CTN dispõe claramente sobre a obrigação do inventariante de herdeiros e posteriores alienatários de comunicar à Administração Tributária qualquer fato que possa repercutir sobre o lançamento tributário, notadamente a alienação do domínio e posse, sob a modalidade inter vivos ou mortis causa, de modo que o lançamento venha a indicar, com exatidão (CTN, art. 142), o sujeito passivo da imposição tributária. Alega que a falta ou omissão do contribuinte ou sucessor no cumprimento desta obrigação acessória caracteriza o fenômeno da solidariedade tributária, em decorrência da sucessão compendiada nos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Argumenta que, na situação em apreço, em razão da incomunicabilidade pelo recorrido quanto à existência desta sucessão tributária, bem como quanto à impossibilidade momentânea do Município do Recife em, nestes casos, fornecer propriamente os dados do inventariante para fins de citação, deu-se a extinção do feito sem resolução do mérito. - Aduz que o prestígio conferido pelo STJ ao princípio jurídico da boa-fé objetiva, e a repulsa ao abuso de direito, constituem fundamentos bastantes ao afastamento do decreto de ilegitimidade passiva no caso presente, vez que a parte interessada quedou-se silente durante vários anos após o falecimento do contribuinte. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. ... ()

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Doc. VP 147.3571.8004.1500

283 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Prescrição em perspectiva. Não cabimento. Súmula 438/STJ. Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada. Dificuldade financeira da empresa não demonstrada. Inexigibilidade de conduta diversa. Tese a ser analisada após a instrução criminal. Recurso improvido.

«I - Considerando que o delito imputado ao recorrente é de natureza material (Lei 8.137/1990, art. 1º), impõe-se a análise da prescrição alegada à luz da Súmula Vinculante 24/STF que dispõe: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, antes do lançamento definitivo do tributo. Dessa forma e de acordo com o CP, art. 111, I, a prescrição da pretensão punitiva iniciar-se-á com a própria constituição definitiva do crédito após o encerramento processo administrativo de lançamento previsto no CTN, art. 142. ... ()

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Doc. VP 147.2815.5002.7600

284 - STJ. Processual civil e tributário. Refis IV. Parcelamento. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. CTN, art. 142 e CTN, art. 145. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 11.941/2009. Alegação genérica. Dispositivo não particularizado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo único e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 146.5390.9000.1100

285 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. ICMS. Não cabe a substituição da cda quando ocorre a modificação do próprio lançamento, pois altera o fundamento legal, não configurando mero erro formal ou material. Resp1.045.472/BA, rel. Min. Luiz fux, DJE 18/12/2009, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Não cabe ao poder judiciário alterar o lançamento tributário, sob pena de usurpação da competência da autoridade administrativa. CTN, art. 142. Precedentes. Agravo regimental do estado do Paraná desprovido.

«1. A retificação na CDA proveniente de autos de infração lavrados por falta de emissão de documento fiscal, para se modificar o elemento quantitativo da base de cálculo do imposto, acarreta alteração da estrutura da obrigação tributária e, consequentemente, do fundamento jurídico do lançamento tributário. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.5100

286 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Publicação de editais em jornal local e notificação pessoal do devedor. Necessidade.

«O CLT, art. 605 dispõe que é condição necessária à eficácia do procedimento de cobrança da contribuição sindical a publicação de edital em jornais de maior circulação local. Além disso a jurisprudência da Corte superior trabalhista, com fundamento no CTN, art. 145, tem se firmado no sentido de ser imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária para conferir validade ao lançamento que, por força do CTN, art. 142, constitui o crédito tributário.... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.5800

287 - TRT2. Contribuição sindical (legal ou voluntária)

«Patronal Ementa - Contribuição Sindical Rural - Empresário/Empregador Rural - Comprovação - Publicação de Editais - Notificação pessoal do devedor - Necessidade - A contribuição sindical rural é espécie de contribuição social (CF/88, art. 149), instituída pelo CLT, art. 578, possuindo natureza nitidamente tributária, parafiscal, e se submete ao conjunto de princípios e normas constitucionais que regulam a exigência coativa de prestações pecuniárias pelo Estado. Ou seja, pressupõe regular lançamento (CTN, art. 142), tornando líquida e certa a obrigação correspondente, e se completa com a notificação pessoal do contribuinte/sujeito passivo (CTN, art. 145), a fim de que seja cientificado da necessidade de recolher a contribuição sindical. Por isso, que a ciência do contribuinte no tocante à constituição da contribuição sindical deve respeitar não somente às regras concernentes à publicação de editais, conforme preceitua o CLT, art. 605, mas também à notificação pessoal e editalícia do sujeito passivo, nos moldes delineados no CTN, art. 145, a fim de verificar o fato gerador da obrigação correspondente. Afinal, tais atuações, como condições necessárias à eficácia do procedimento do recolhimento da contribuição sindical, devem preceder em homenagem aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não surpresa do contribuinte, acolhidos pelo Ordenamento Jurídico Pátrio. De todo modo, é fato, se o contribuinte que vive no campo tem, por vezes, suas dificuldades de acesso a jornais de grande circulação, o que dirá, então, ao Diário Oficial, pelo que a publicação de editais acaba por não cumprir com a exigência normativa. Nessa esteira, a constituição definitiva da contribuição sindical, enquanto tributo, se dá pela notificação pessoal do devedor - que é aquele definido como empresário ou empregador rural (Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II) - , tornando o crédito existente no aspecto formal, vertendo o pedido para juridicamente possível, e possibilitando ao devedor valer-se do contraditório e da ampla defesa, pois poderá quitar a dívida ou se opor à cobrança. Na hipótese corrente, contudo, a reclamante, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), não logrou evidenciar que a pessoa jurídica a que imputava a cobrança do tributo, fosse empregador rural, bem como, não chancelou existir constituição regular do crédito tributário objeto da cobrança, tanto pela ausência de lançamento e uso da via executiva adequada para a cobrança em juízo (certidão da autoridade do Ministério do Trabalho), como pela falta de comprovada notificação pessoal da reclamada, enquanto pretenso sujeito da obrigação tributária, tornando por indevida a cobrança pretendida, por impossibilidade jurídica do pedido. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 145.3900.2001.2800

288 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Suposta ofensa ao CTN, art. 142. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegada afronta à legislação estadual. Óbice da Súmula 280/STF. Tare. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Discussão acerca da configuração do dano. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 145.6541.8007.2700

289 - TJSP. Crédito tributário. Prescrição. Ocorrência. Execução fiscal. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Termo inicial do prazo prescricional. Lançamento que ocorre de ofício, no dia 1º de janeiro de cada ano. Prescrição do crédito reconhecida, se transcorridos mais de cinco anos entre sua constituição e o ajuizamento da ação. Incidência dos CTN, art. 142 e CTN, art. 174 e do artigo 1º, § 1º, da Lei Estadual Paulista 6606/89. Extinção do feito mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 145.6541.8001.8300

290 - TJSP. Prescrição. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Execução fiscal. Imposto cujo lançamento ocorre de ofício, no dia 1º de janeiro de cada ano. Início do prazo prescricional a partir de então. Prescrição do crédito reconhecida, pois transcorridos mais de cinco anos entre sua constituição e o ajuizamento da ação. Incidência dos CTN, art. 142 e CTN, art. 174 e do artigo 1º, § 1º, da Lei Estadual Paulista 6606/89. Sentença mantida. Recurso improvido.

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