CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 253
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1 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA.
1. O autor sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 2. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 3. No caso presente, no entanto, o acórdão regional registra que o autor « todo dia entrava na câmara dos congelados para pegar produtos, em média, 2 a 3 vezes por dia, permanecendo de 0h10 a 0h30 na câmara «. Assim, mesmo que considerado o somatório dos tempos de sujeição ao ambiente artificialmente frio, não ocorreria exposição por uma hora e quarenta minutos. 4. Dessa forma, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO - MATÉRIA FÁTICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I -
Depreende-se do acórdão regional que o laudo pericial produzido em processo anteriormente ajuizado pelo Reclamante comprova, apenas, o direito ao adicional de insalubridade, mas, não, ao intervalo de recuperação térmica. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. II - Desse modo, em razão da ausência de prova no sentido de que o Reclamante estava submetido à atividade contínua com exposição a calor excessivo, não se justifica a concessão do intervalo para recuperação térmica, com aplicação analógica do CLT, art. 253. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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3 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 47/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o caráter intermitente da exposição ao frio, para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, como no caso dos autos, não afasta, por si só, o direito ao intervalo do CLT, art. 253, porque a continuidade a que se refere esse dispositivo diz respeito ao tempo total em que o empregado trabalha em condição insalubre. Precedentes. 2. Ademais, «o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional (Súmula 47/STJ). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - TST. AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPERMERCADOS. SETOR DE HORTIFRUTI. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA. 1. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só se viabiliza por violação à Constituição ou contrariedade a Súmula dos Tribunais Superiores. 2. A autora sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 3. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 4. No caso presente, no entanto, o acórdão regional se reportou ao quadro fático descrito na sentença e consignou que o trabalho da autora se dava no setor de hortifruti, com temperaturas mais amenas e, principalmente, que permanecia mais tempo trabalhando em temperatura ambiente do que em temperatura fria, concluindo que a permanência em ambiente frio não era longa, o que fazia com que a recuperação térmica ocorresse naturalmente, no desenvolver da atividade laborativa. 5. O fato de, em demanda anterior, ter sido deferido à autora adicional de insalubridade pelo ingresso intermitente na câmara fria não autoriza, automaticamente, reconhecer o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 253, primeiro porque a fundamentação de julgado anterior não faz coisa julgada, mas principalmente porque a intermitência que justifica o reconhecimento do labor insalubre não é a mesma que permite reconhecer a necessidade de intervalo de 20 minutos a cada hora e quarenta de trabalho em ambiente artificialmente frio. 6. No caso presente, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.
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5 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do intervalo do CLT, art. 253, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu que todas as funções realizam atividades com pouco ou nenhum tempo de exposição ao agente «frio, não havendo que se falar em intervalo térmico. Anotou ainda a conclusão da perícia, no sentido de que «as atividades de Retirar produtos do balcão e levar até câmara fria ao final do dia e retirar produtos câmara fria no início do dia e abastecer balcão são realizadas por responsáveis por turnos diferentes, ou seja, nunca são realizadas pelo mesmo funcionário". Registrou que os lapsos de exposição podem ser enquadrados não apenas como eventuais, mas também extremamente reduzidos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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6 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara fria. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. Alcance.
«O TST, julgando, inclusive, processos que envolvem a presente Reclamada, tem entendido que o CLT, art. 253 alcança os empregados que laboram em ambientes climatizados com temperatura artificialmente mantida em torno de 10ºC. Precedentes. Com efeito, como ressaltado pela Ministra Rosa Maria Weber, em percuciente voto, ao dirimir idêntica controvérsia no processo RR - 204800-95.2008.5.18.0191, «não se reveste de razoabilidade a limitação dos beneficiários da tutela do CLT, art. 253 tão-só aos que exercem suas atividades no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, consabido que o Anexo 9 da NR 15 visa a resguardar das consequências deletérias do frio não apenas esses trabalhadores, mas também aqueles que laboram -em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio-, caso das áreas de corte e desossa dos frigoríficos. Assim, apesar de o dispositivo em debate não fazer alusão específica aos trabalhadores que desempenham suas atividades sob temperaturas superiores àquelas das câmaras frigoríficas - mas inferiores àquelas descritas no parágrafo único do referido dispositivo -, o fundamento determinante da concessão dos intervalos intrajornada especiais para os que laboram nas referidas câmaras também se faz presente em relação àqueles que trabalham em ambientes artificialmente frios, consideradas as zonas climáticas definidas no preceito legal em debate, a saber, a minimização dos efeitos nocivos do trabalho exercido em locais de baixa temperatura. Fosse diferente o fundamento, não teria a FUNDACENTRO, órgão de pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego, fixado idêntico tempo máximo de exposição e de pausa para os que trabalham em ambientes sob temperaturas entre 15ºC e 17ºC, a determinar igual necessidade de intervalo para recuperação térmica, independentemente de realizadas as atividades no interior de câmaras frigoríficas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TRT4. Intervalo para recuperação térmica do empregado. CLT, art. 253.
«O CLT, art. 253 assegura aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de trabalho efetivo, considerando-se artificialmente frio, no Estado do Rio Grande do Sul, o que for interior a 10ºC, nos termos do parágrafo único do dispositivo legal em comento e da Portaria 21/1994 do MTE. [...]... ()
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8 - TRT3. Frio. Adicional de insalubridade. Regulamentação prevista na nr-15, anexo 9 da Portaria 3214/78 do mte Portaria 21/94 do mte. Câmara fria. Zonas climáticas.
«De acordo com o CLT, art. 253, parágrafo único, «Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Ministério do Trabalho e Emprego mapeou as zonas climáticas brasileiras, estando a cidade de Contagem, local de trabalho do autor, situada na quarta zona, sendo considerado ambiente frio aquele com temperatura igual ou inferior a 12ºC. Constatando o perito oficial que a câmara fria que o reclamante adentrava no desenvolvimento de suas atividades possuía temperaturas superiores à mencionada, não há que se falar em pagamento do adicional de insalubridade.... ()
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9 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica. Frigorífico. Atividade que consistia em adentrar a câmara frigorífica várias vezes ao dia. Insalubridade constatada em laudo técnico.
«Tendo a prova técnica constatado o trabalho em condições insalubres, pela exposição a inversões térmicas na câmara frigorífica, o trabalhador faz jus ao intervalo para recuperação térmica (CLT, art. 253).... ()
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10 - TST. Adicional de insalubridade.
«Evidenciado nos autos que o fornecimento de equipamento de proteção individual à reclamante não foi suficiente para neutralizar o agente insalubre, uma vez que desatendido o ciclo de trabalho e de descanso estabelecido pelo «caput do CLT, art. 253.... ()
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11 - TRT3. Intervalo para recuperação térmica.
«Se o reclamante adentrava às câmaras frias por pequenos intervalos, várias vezes ao dia, mas sem permanecer por tempo igual ou superior a uma hora e quarenta minutos de trabalho, não faz jus às horas extras pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253.... ()
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12 - TST. Horas extras. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Exposição intermitente.
«Nos termos do CLT, art. 253, para a concessão do intervalo de 20 minutos, não há necessidade de labor contínuo, por 1 hora e 40 minutos, no interior da câmara frigorífica, mas apenas do trânsito de um ambiente para o outro durante esse período. Sendo assim, consignado pelo Regional que o reclamante ingressava em câmaras frias, em média, 20 vezes por turno de trabalho, resta evidenciada a exposição a variações de temperatura no ambiente de trabalho, razão pela qual faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 253. ... ()
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13 - TRT3. Intervalo do CLT, art. 253. Ambiente artificialmente frio. Caracterização.
«O fato constitutivo do direito ao intervalo previsto no CLT, art. 253, é o labor em ambiente frio, de modo que, constatado este, é devida a pausa destinada à recuperação térmica, sendo este o entendimento contido na Súmula 438, do C. TST. Além disso, o fato de a reclamada fornecer ou não EPI em nada altera este entendimento, bastando a mera exposição do trabalhador ao ambiente artificialmente frio.... ()
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14 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA MT 3.215/78 DO MTE. ALTERADO PELA PORTARIA SEPRT 1.359, DE 09.12.2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.359. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.
No presente agravo, o reclamante sustenta ter direito ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica também no período posterior a vigência da Portaria 1.359, de 09.12.2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 2. Conforme restou registrado, quanto à matéria provida na decisão monocrática, esta Corte Superior tem entendimento de que a não concessão da pausa térmica, prevista no Anexo 3 da NR-15, enseja o pagamento de horas extraordinárias, correspondentes ao período não usufruído, sendo que a sua cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade não configura bis in idem, por se tratarem de verbas com naturezas jurídicas distintas. 3. Registrou-se, contudo que, estando a pretensão do reclamante lastreada no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, o seu direito deverá ser limitado a data anterior ao início de vigência da Portaria 1.359, de 09.12.2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a qual excluiu a exigência de concessão de intervalos destinados à recuperação térmica em razão de níveis de calor. 4. Decisão agravada em sintonia com os precedentes desta Corte Superior, onde já se verifica a aplicação imediata da Portaria 1.359, de 09.12.2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aos contratos de trabalho em curso, uma vez que as pausas térmicas deixaram de ser legalmente previstas em decorrência da vigência da referida portaria. Precedentes . 5. Mantida a decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, limitando a condenação da reclamada ao período anterior a 09.12.2019 . Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PROVA PERICIAL EMPRESTADA, EM AÇÃO ANTERIOR, QUE NÃO REALIZOU AS MEDIÇÕES DA ALTERNÂNCIA DE TEMPERATURA. SÚMULA 126. MANTIDA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão de exposição a calor excessivo. 2. Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR 15 da Portaria MT 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. 3. Ademais, consolidou-se entendimento de que o fato de o empregado se encontrar em condição insalubre (sujeito a frio ou calor excessivo) de modo intermitente não é suficiente para afastar o direito ao intervalo para recuperação térmica, visto que a continuidade a que se refere o art. 253 CLT diz respeito ao total de tempo em que o empregado permanece no ambiente insalubre, podendo ser em período contínuo ou alternado. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu que a perícia emprestada realizada em outro processo serviu tão somente para o reconhecimento do direito do reclamante ao pagamento do adicional de insalubridade, não sendo apto para se acolher a pretensão do autor, considerando que o perito não realizou as medições de quanto tempo e por quais períodos o autor trabalhava sob a temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG, o que seria imprescindível para constatar que o reclamante fazia jus a pausa térmica do CLT, art. 253. 5. Dessa forma, entendeu que o conjunto fático probatório do presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro 1 do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. 6. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126. Precedente envolvendo a mesma reclamada. 7. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE ALEGAÇÃO DA RECLAMADA DE QUE NÃO ESTARIAM PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA (CLT, art. 253). SUPRESSÃO. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.
Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo para recuperação térmica e seus reflexos no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas de 1/3, no 13º salário, no RSR e no FGTS com 40%, conforme se apurar em liquidação de sentença. No agravo interno, a reclamada alega que o recurso de revista do reclamante não preencheu os pressupostos de admissibilidade. Sem razão. Houve a expressa indicação de ofensa a dispositivo constitucional e a súmula nos termos do art. 896, «a e «c, da CLT. Por outro lado, foram atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT. O reclamante transcreveu o exato o trecho do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da matéria. Também o reclamante fundamentou as ofensas alegadas e expôs as razões do pleito de reforma do acórdão regional, impugnando todos os fundamentos jurídicos postos por aquela Corte. Ainda, o reclamante fez o devido cotejo analítico entre o dispositivo constitucional e o verbete sumular com o acórdão recorrido. E ficou evidenciada a transcendência política, pois constatado o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Registre-se que nos termos dos arts. 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST, a análise da transcendência deve ser realizada de ofício e previamente pelo relator. Por fim, não era o caso de aplicação da Súmula 126/TST, pois a decisão monocrática foi proferida a partir do quadro fático posto pelo Regional, de que o reclamante, que exercia a função de açougueiro, durante sua jornada de trabalho, adentrava em câmaras frias para fazer a retirada das carnes de 8 a 10 vezes ao dia e, a partir de tais fatos procedeu ao reenquadramento jurídico da matéria para fixar que a exposição habitual e intermitente ao frio é suficiente para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 253. Verifica-se que não houve o revolvimento de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA.
1. O Tribunal Regional, comparando as temperaturas aferidas pelo «expert com os critérios estabelecidos no parágrafo único do CLT, art. 253, concluiu que « o autor não faz jus aos intervalos para recuperação térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias podem advir sérios riscos à saúde do empregado «. 2. Logo, diante dos elementos evidenciados no acórdão regional, não há prova de que o autor estava submetido à atividade contínua com exposição a calor excessivo, o que inviabiliza a análise de eventual direito à concessão de pausas térmicas. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, sendo inviável ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA.
1. O Tribunal Regional, comparando as temperaturas aferidas pelo «expert com os critérios estabelecidos no parágrafo único do CLT, art. 253, concluiu que « o autor não faz jus aos intervalos para recuperação térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias podem advir sérios riscos à saúde do empregado «. 2. Logo, diante dos elementos evidenciados no acórdão regional, não há prova de que o autor estava submetido à atividade contínua com exposição a calor excessivo, o que inviabiliza a análise de eventual direito à concessão de pausas térmicas. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, sendo inviável ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA APÓS A VIGÊNCIA DA PORTARIA 1359/2019. DEFERIMENTO POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE . 1.
Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao seu recurso de revista para deferir horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, porém, limitada à a vigência da Portaria SEPRT 1359 de 09/12/2019 que deixou de prever esses intervalos, embarga de declaração a autora alegando que mesmo no período posterior caberia a condenação, por aplicação analógica do CLT, art. 253 e Súmula 438/TST. 2. Não tem nenhuma razão, em primeiro lugar porque a pretensão após 09/12/2019 desafia a coisa julgada, na medida em que a sentença de primeiro grau a indeferiu e o recurso ordinário interposto pela autora não atacou esse indeferimento, pretendendo apenas a majoração da quantificação de horas extras do período anterior, conforme se verifica do acórdão regional. 3. Ademais, a analogia pretendida é inaplicável, pois não se verifica omissão na regulamentação do tema, ao contrário, foi a nova regulamentação que afastou o direito perseguido. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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20 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (art. 896, §1º-A, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema . 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (art. 896, §1º-A, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema .... ()
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21 - TRT2. Jornada de trabalho. Câmara frigorífica. Reclamaante que adentrava na câmara fria mui esporadicamente. Intervalo do CLT, art. 253. Indeferimento do pedido.
«... Correta a r. decisão originária quando negou o pleito em epígrafe, eis que o depoimento pessoal do autor, bem como o de sua única testemunha, mostraram que o laborista exercitava funcionalmente fora da câmara fria de maneira habitual, adentrando na mesma poucas vezes, ou seja, mui esporadicamente. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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22 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara frigorífica. Recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253.
«O CLT, art. 253 prevê o intervalo de vinte minutos, a cada uma hora e quarenta minutos de labor contínuo, para os empregados que trabalham no interior de câmara frigorífica ou para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. De outro lado, o parágrafo único traduz o que seria ambiente artificialmente frio, qual seja, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e na quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Regional registrou que o setor de desossa, onde a reclamante trabalhava, tratava-se de ambiente resfriado com temperatura variando entre 8ºC e 10ºC, pelo que faz jus a empregada ao intervalo intrajornada para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253.... ()
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23 - TST. Recurso de revista. Intervalo de recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. Provimento.
«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento recém-firmado por esta colenda Corte Superior, no sentido de que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. Incidência da Súmula 438. ... ()
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24 - TST. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Temperatura verificada no ambiente de trabalho. Matéria fática.
«O Colegiado Regional consignou que o local de trabalho do reclamante não era «artificialmente frio. Não bastante haver registro confirmando a temperatura de 11,8ºC no setor de corte de aves, o exame das demais provas levou à conclusão de que as temperaturas médias no ambiente eram superiores a 12ºC. Pretensão recursal baseada na afirmação de que a temperatura ambiente no local de trabalho seria inferior a 12ºC. Óbice da Súmula 126. ... ()
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25 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Intervalo do CLT, art. 253.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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26 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Troca de uniforme. Intervalo do CLT, art. 253. Contribuição assistencial. Descontos. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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27 - TST. Adicional de insalubridade.
«Evidenciado nos autos que o fornecimento de equipamento de proteção individual à reclamante não foi suficiente para neutralizar o agente insalubre, uma vez que desatendido o ciclo de trabalho e de descanso estabelecido pelo «caput do CLT, art. 253.... ()
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28 - TRT3. Intervalo do CLT, art. 253.
«O CLT, art. 253 estabelece que «para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. O intervalo, portanto, é devido não apenas para os empregados que permaneçam, de modo ininterrupto, por 1 hora e 40 minutos no interior da câmara frigorífica, mas também àqueles que transitem do ambiente quente normal para o frio durante esse período.... ()
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29 - TST. Horas extras. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Exposição intermitente.
«Nos termos do CLT, art. 253, para a concessão do intervalo de 20 minutos, não há necessidade de labor contínuo, por 1 hora e 40 minutos, no interior da câmara frigorífica, mas apenas do trânsito de um ambiente para o outro durante esse período. Sendo assim, consignado pelo Regional que o reclamante ingressava em câmaras frias, em média, 20 vezes por turno de trabalho, resta evidenciada a exposição a variações de temperatura no ambiente de trabalho, razão pela qual faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 253. ... ()
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30 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo. Serviço frigorífico. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Recuperação térmica.
«O labor em ambiente considerado artificialmente frio para a respectiva zona climática, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, enseja o direito ao intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, por tratar de medida que visa preservar a saúde do trabalhador submetido habitualmente a baixas temperaturas, ainda que empregado não labore em câmara frigorífica propriamente dita.... ()
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31 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Intervalo previsto no CLT, art. 253, CLT. Ambiente artificialmente frio.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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32 - TST. Recurso de revista da reclamante. Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi' s. Ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, CLT. Ambiente artificialmente frio (alegação de violação aos arts. 192 e 253, da CLT, CLT, à Portaria mt/ssst 21/94 e ao anexo 9 da nr-15 e divergência jurisprudencial).
«A jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que a concessão de EPIs para prestação de serviços em ambiente artificialmente frio não afasta o direito ao adicional de insalubridade quando constatado que o intervalo para recuperação térmica previsto no CLT, art. 253, Consolidação das Leis do Trabalho não era concedido, por não haver como concluir pela eliminação ou neutralização da insalubridade. Precedentes de todas as turmas/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TRT4. Jornada de trabalho. Intervalo do CLT, art. 253.
«O intervalo previsto no CLT, art. 253 é aplicável aos empregados que permanecem ininterruptamente por 1h40min no interior das câmaras frias ou que movimentam constantemente mercadorias do ambiente normal para o frio e vice-versa. [...]... ()
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34 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica. Intervalo do CLT, art. 253. Pausa para recuperação térmica.
«O repouso de 20 (vinte) minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho previsto no CLT, art. 253 destina-se tanto àqueles empregados que laboram no interior das câmaras frigoríficas, quanto aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. É a chamada pausa para recuperação térmica. Assim, mesmo que não haja labor ininterrupto dentro da câmara frigorífica o empregado faz jus à pausa para recuperação térmica, uma vez que tal intervalo também se aplica aos empregados que «movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.... ()
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35 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica intervalo previsto no CLT, art. 253. Trabalho em local artificialmente frio. Uso de epis.
«A utilização pelo empregado dos equipamentos de proteção individual elide a insalubridade decorrente do labor em local considerado artificialmente frio, mas, não dispensa a concessão do intervalo de que trata o CLT, art. 253. Caso contrário, a própria legislação cuidaria de fazer essa ressalva.... ()
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36 - TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência.
«Segundo a Súmula 32 deste Regional, configura litispendência a existência de ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, em substituição processual, e de ação individual que têm em comum o pedido e a causa de pedir. Essa linha de pensamento tem como suporte a identidade material das partes que, em processos distintos, buscam o mesmo efeito jurídico. Ambas as ações (individual e coletiva) trazem o pedido de pagamento, como extras, do tempo não concedido para recuperação térmica, nos moldes do CLT, art. 253 e Súmula 438 do c. TST. Fundamenta o pedido com base, ainda, na perícia técnica realizada no processo 00211 03.2011.5. 03. 047 movido pelo Sindicato da categoria em desfavor da Reclamada... ()
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37 - TST. Ambiente artificialmente frio. Temperatura inferior à determinada pelo mapa oficial do Ministério do Trabalho. Devido o intervalo previsto no CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438 desta Corte,. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253-. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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38 - TRT18. Adicional de insalubridade. Frio. Ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 29 deste Tribunal É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso. (RA TRT 18ª 139/2014, DEJT - 08/01/2015, 09/01/2015, 12/01/2015).... ()
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39 - TRT18. Adicional de insalubridade frio. Ausência de concessão. Do intervalo previsto no CLT, art. 253.
«É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso. (SÚMULA 29 TRT 18ª REGIÃO)... ()
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40 - TRT18. Intervalo para recuperação térmica.
«O trabalho em ambiente artificialmente refrigerado que enseja a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253 não é apenas aquele realizado no interior das câmaras frigoríficas ou em movimentação de mercadorias do ambiente quente normal para frio e vice-versa. Numa interpretação teleológica da norma, tal labor abarca todos os empregados que prestam serviço em ambiente cuja temperatura seja inferior aos limites previstos no parágrafo único do supracitado artigo da Consolidação. Esse o entendimento sedimentado pelo Órgão de cúpula desta Justiça Especializada, por meio da Súmula 438.... ()
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41 - TRT18. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Ambiente artificialmente frio e similares.
«O trabalho realizado em ambientes artificialmente refrigerados, câmaras frias ou locais que apresentam situações similares deve ser intercalado com períodos de descanso de vinte minutos a cada um hora e quarenta minutos de trabalho, independentemente do uso de EPI’s que possam neutralizar o frio.... ()
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42 - TST. Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no «caput do CLT, art. 253 (Súmula/TST 438). Recurso de revista não conhecido.
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43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST .
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do intervalo do CLT, art. 253, sob o fundamento de que o empregado não trabalhava com a habitualidade descrita na lei na movimentação de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio, e vice-versa, por mais de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, em trabalho contínuo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO EM ALTURA . Hipótese em que o Tribunal Regional, a despeito da comprovação de trabalho em situação exposta a risco, não entendeu pela caracterização de danos morais, pois não comprovado violação aos direitos da personalidade do reclamante . Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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44 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO NÃO COMPROVADO. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Demonstrada a existência de contradição. II . A fim de sanar o vício apontado, torna-se sem efeito o acórdão constante do documento sequencial eletrônico 16 e passa-se ao exame do agravo interposto pela parte Reclamada . III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO NÃO COMPROVADO . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão da ausência de situação configuradora do direito ao intervalo em questão. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela parte Reclamante. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . I. Discute-se nos autos a configuração de situação laboral que exponha a parte Reclamante à exposição de calor acima dos limites previstos e o consequente direito ao intervalo para recuperação térmica. II. No caso, a Corte Regional concluiu que « Ao contrário do intervalo por labor em ambiente frio, cuja concessão obrigatória é explicitamente determinada pelo CLT, art. 253, inexiste no ordenamento jurídico previsão de concessão de qualquer pausa por exposição ao agente insalutífero calor". III. Acerca da efetiva situação apta a caracterizar o direito ao intervalo para recuperação térmica, verifica-se que, de acordo com o laudo pericial apresentado, não foi detectada exposição ao agente calor de forma a caracterizar o direito ao intervalo em questão. Consta do laudo: « Com base na perícia realizada (pela aferição de temperatura no local) conclui este Perito que o(a) Autor(a) NÃO estava exposto(a) a agentes físicos - temperatura (calor) de forma que caracterize o direito a percepção do adicional de insalubridade, durante o período em que o(a) Autor(a) laborou nas atividades no Abate, tanto ANTES quanto DEPOIS da entrada em vigor da Portaria SEPRT 1.359, de 09 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 11/12/19, pelo fato de as avaliações realizadas apresentarem resultados ABAIXO dos Limites de Tolerância para este período « (fl. 1671 do sequencial eletrônico 03). IV. Diante do consignado, em que pese a jurisprudência desta Corte Superior, que entende que verificada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, a supressão dos intervalos para recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras correspondentes aos intervalo suprimidos, no caso dos autos, não há situação que caracterize o direito do Reclamante ao intervalo em questão. Dessa forma, tendo sido expressamente consignado que « o(a) Autor(a) NÃO estava exposto(a) a agentes físicos - temperatura (calor) «, conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesse momento processual, de acordo com a Súmula 126/TST. V. Transcendência não reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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45 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO - EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A concessão do intervalo para recuperação térmica prevista no Anexo 3 da NR-15 consiste em medida que tem o escopo de assegurar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador. Nesse sentido, a supressão do intervalo acarreta o pagamento como hora extra. 2. Ademais, esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que nem mesmo a exposição intermitente a agente insalubre não é suficiente para elidir o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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46 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 253. INGRESSO EM CÂMARAS FRIAS. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois está em plena conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que o caráter intermitente da exposição ao frio, para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, como no caso dos autos, não afasta, por si só, o direito ao intervalo do CLT, art. 253, porque a continuidade a que se refere esse dispositivo diz respeito ao tempo total em que o empregado trabalha em condição insalubre. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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47 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA.
1. O autor sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 2. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 3. No caso presente, no entanto, o acórdão regional registra que o autor « realizava o descarregamento de produtos, levando, em média, 22 segundos e 6 centésimos de segundo para retirar o item e descer do baú do caminhão e que « eram efetuadas de 20 a 25 entregas por dia . Assim, mesmo que considerado o somatório dos tempos de sujeição ao ambiente artificialmente frio, não ocorreria exposição por uma hora e quarenta minutos. 4. Dessa forma, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Segundo a jurisprudência do TST, movimentar mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, como no caso dos autos, não afasta, por si só, o direito ao intervalo do CLT, art. 253, porque a continuidade a que se refere esse dispositivo diz respeito ao tempo total em que o empregado trabalha em condição insalubre. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.
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49 - TST. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSATISFAÇÃO COM A CONCLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O autor pretendia que a Corte registrasse que em demanda anterior houve reconhecimento da prestação de labor insalubre em razão de ingressos em ambiente frio, porém, o fato já tinha sido devidamente consignado e avaliado no acórdão impugnado, ainda que a conclusão não tenha sido a pretendida pelo embargante. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPERMERCADOS. SETOR DE HORTIFRUTI. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA. 1. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só se viabiliza por violação à CF/88 ou contrariedade a Súmula dos Tribunais Superiores. 2. O autor sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 3. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 4. No caso presente, no entanto, o acórdão regional se reportou ao quadro fático descrito na sentença e consignou que o trabalhador atuava como «auxiliar de perecíveis, atuando no balcão de frios, o qual era por ele abastecido com frequência aproximada a cada dois dias, lá permanecendo por vinte minutos. Registrou que o próprio laudo pericial, embora reconhecendo a insalubridade, afastou a necessidade de intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta de prestação de serviços. 5. O fato de, em demanda anterior, ter sido deferido ao autor adicional de insalubridade pelo ingresso intermitente na câmara fria não autoriza, automaticamente, reconhecer o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 253, primeiro porque a fundamentação de julgado anterior não faz coisa julgada, mas principalmente porque a intermitência que justifica o reconhecimento do labor insalubre não é a mesma que permite reconhecer a necessidade de intervalo de 20 minutos a cada hora e quarenta de trabalho em ambiente artificialmente frio. 6. No caso presente, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.
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50 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional entendeu que «Conforme se extrai da prova pericial, a trabalhadora ingressava na câmara fria (fl. 621), sendo que as temperaturas para produtos variavam de 01 à 04 ºC (de um a quatro graus positivos) e de -18ºC (dezoito graus negativos) a -22 ºC (vinte e dois graus negativos) (fl.709). Contudo, não há provas de que a laborista se ativava em câmara frigorífica ou permanecia em ambiente frio por mais de uma hora e quarenta minutos a justificar o intervalo do CLT, art. 253". Tal entendimento destoa da jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 253, não é necessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente, como ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
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