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(DOC. VP 233.0969.3552.1045)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do intervalo do CLT, art. 253, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu que todas as funções realizam atividades com pouco ou nenhum tempo de exposição ao agente «frio», não havendo que se falar em intervalo térmico. Anotou ainda a conclusão da perícia, no sentido de que «as atividades de Retirar produtos do balcão e levar até câmara fria ao final do dia e retirar produtos câmara fria no início do dia e abastecer balcão são realizadas por responsáveis por turnos diferentes, ou seja, nunca são realizadas pelo mesmo funcionário". Registrou que os lapsos de exposição podem ser enquadrados não apenas como eventuais, mas também extremamente reduzidos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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