(DOC. VP 165.9875.7000.2900)
TRT4. Jornada de trabalho. Intervalo do CLT, art. 253.
«O intervalo previsto no CLT, art. 253 é aplicável aos empregados que permanecem ininterruptamente por 1h40min no interior das câmaras frias ou que movimentam constantemente mercadorias do ambiente normal para o frio e vice-versa. [...]»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote