(DOC. VP 655.1714.9598.2238)
TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA APÓS A VIGÊNCIA DA PORTARIA 1359/2019. DEFERIMENTO POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE . 1.
Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao seu recurso de revista para deferir horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, porém, limitada à a vigência da Portaria SEPRT 1359 de 09/12/2019 que deixou de prever esses intervalos, embarga de declaração a autora alegando que mesmo no período posterior caberia a condenação, por aplicação analógica do CLT, art. 253 e Súmula 438/TST. 2. Não tem nenhuma razão, em primeiro lugar
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