(DOC. VP 143.2294.2040.4200)
TST. Horas extras. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Exposição intermitente.
«Nos termos do CLT, art. 253, para a concessão do intervalo de 20 minutos, não há necessidade de labor contínuo, por 1 hora e 40 minutos, no interior da câmara frigorífica, mas apenas do trânsito de um ambiente para o outro durante esse período. Sendo assim, consignado pelo Regional que o reclamante ingressava em câmaras frias, em média, 20 vezes por turno de trabalho, resta evidenciada a exposição a variações de temperatura no ambiente de trabalho, razão pela qual faz jus ao int
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