(DOC. VP 144.6572.1818.7539)
TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA MT 3.215/78 DO MTE. ALTERADO PELA PORTARIA SEPRT 1.359, DE 09.12.2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.359. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.
No presente agravo, o reclamante sustenta ter direito ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica também no período posterior a vigência da Portaria 1.359, de 09.12.2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 2. Conforme restou registrado, quanto à matéria provida na decisão monocrática, esta Corte Superior tem entendimento de que a não concessão da pausa térmica, prevista no Anexo 3 da
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