(DOC. VP 143.1824.1008.0300)
TST. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Temperatura verificada no ambiente de trabalho. Matéria fática.
«O Colegiado Regional consignou que o local de trabalho do reclamante não era «artificialmente frio». Não bastante haver registro confirmando a temperatura de 11,8°C no setor de corte de aves, o exame das demais provas levou à conclusão de que as temperaturas médias no ambiente eram superiores a 12ºC. Pretensão recursal baseada na afirmação de que a temperatura ambiente no local de trabalho seria inferior a 12°C. Óbice da Súmula 126. Recurso de revista não conhecido quanto ao
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote