(DOC. VP 155.3423.8000.7300)
TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência.
«Segundo a Súmula 32 deste Regional, configura litispendência a existência de ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, em substituição processual, e de ação individual que têm em comum o pedido e a causa de pedir. Essa linha de pensamento tem como suporte a identidade material das partes que, em processos distintos, buscam o mesmo efeito jurídico. Ambas as ações (individual e coletiva) trazem o pedido de pagamento, como extras, do tempo não concedido para recuperação
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