CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 74
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1 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338 DESTA CORTE. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1-
Cinge-se a controvérsia em saber se a juntada parcial dos cartões de ponto, sem motivo justificado ou sem apresentação de prova em contrário, permite que as horas extras devidas, dos períodos faltantes, sejam calculadas pela média dos demais documentos apresentados. 2- A Súmula 338, I, desta Corte Superior prevê que é «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . 3- É possível, assim, concluir que para os períodos em que não foram juntados os cartões de ponto e não foram apresentadas justificativas ou prova em contrário, deve prevalecer a presunção relativa da jornada indicada na inicial. 4- No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, apesar de reconhecer registros faltantes, concluiu que não há que se considerar confessa a ré, devendo adotar a média física dos demais documentos, sem consignar justificativa ou existência de prova em contrário. 5- Desta feita, comporta reforma o acórdão regional para determinar que, no período não abrangido pelos cartões de ponto apresentados, seja considerada a jornada informada na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o conjunto fático probatório adunado aos autos, entendeu ser indevida a condenação pela pretensa supressão do intervalo intrajornada, consignando que restou demonstrado a supressão do intervalo intrajornada apenas em duas oportunidades, de modo não habitual, e registrou que tal situação foi acompanhada de registro de labor extraordinário nos respectivos dias, pela supressão intervalar. Nesse passo, a Corte a quo registrou, ainda, que a parte reclamante não destacou diferenças. Assim, incide, na espécie, óbice previsto na Súmula 126/STJ, vez que somente com a incursão no acervo fático probatório é possível decidir de modo diverso. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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2 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO PELA MÉDIA QUANTO AO PERÍODO FALTANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELOS REGISTROS DE CONTROLE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Depreende-se da interpretação conjunta da Súmula 338, I do TST e do CLT, art. 74, § 2º que é ônus do empregador que conta com mais de 20 (vinte) empregados o registro da jornada de trabalho, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. 2. Por sua vez, a SDI-1 desta Corte já decidiu que, quando a parte reclamada não apresenta os cartões de ponto da totalidade do período contratual, gera-se presunção de veracidade da jornada apontada na exordial quanto ao período não contemplado, devendo ser considerada como correta a fixação da jornada com base nos termos declinados na petição inicial. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO APRESENTADOS E NÃO DESCONSTITUÍDOS. SÚMULA 338/TST, I. CONTROVÉRSIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
1. A primeira parte da Súmula 338/TST, I preconiza que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º . 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, registrou que a ré juntou aos autos cartões de ponto válidos, relativos a todo o período contratual, convencendo-se de que: «Examinando referidos documentos, verifico que cobrem a integralidade do período postulado, encontram-se firmados individualmente e manualmente pelo reclamante e que as jornadas ali consignadas aproximam-se, em diversas oportunidades, da indicada na inicial. (...) Assim, há forte indício da idoneidade dos cartões de ponto acostados aos autos, sendo necessário, para que se conclua ao contrário, que o autor apresentasse prova contundente acerca da alegada fraude nos registros de frequência. Desse ônus, todavia, entendo que não se desincumbiu, na medida em que a única testemunha arrolada incidiu em contradições que inviabilizam a utilização de suas afirmações como meio eficaz de prova . 3. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de invalidade dos cartões de ponto apresentados e que o autor exercia jornada diversa da que foi reconhecida pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 4. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento .... ()
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4 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NULIDADE DA DISPENSA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que registrou que houve adoção de tese explícita no acórdão regional de que a pré-assinalação do intervalo intrajornada inverte o ônus da prova para o autor, o qual não se desincumbiu de demonstrar que não houve fruição do referido intervalo. Consignou-se, ainda, que inexistem provas acerca da alegada incapacidade para o trabalho, tendo o ASO demissional, inclusive concluído por sua capacidade laborativa, motivo pelo qual não havia omissão a ser sanada. Agravo desprovido . PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA NÃO FRUIÇÃO DO INTERVALO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que o CLT, art. 74, § 2º determina apenas a pré-assinalação do intervalo intrajornada, sendo desnecessário o registro das horas de entrada e de saída dos empregados, cabendo ao empregado afastar o valor probatório desses registros, ônus do qual não se desincumbiu, com fundamento na Súmula 126/TST. Agravo desprovido . NULIDADE DA DISPENSA. DISPENSA DURANTE O PERÍODO DE PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA OU DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO ADQUIRIDA ANTERIORMENTE OU NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO. SÚMULA 126/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que não existem provas de que o reclamante estava incapacitado para o trabalho à época da dispensa, com fundamento na Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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5 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338 DESTA CORTE. ÔNUS DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1-
Cinge-se a controvérsia em saber se a juntada parcial dos cartões de ponto, sem motivo justificado ou sem apresentação de prova em contrário, permite que as horas extras devidas, dos períodos faltantes, sejam calculadas pela média dos demais documentos apresentados. 2- A Súmula 338, I, desta Corte Superior prevê que é «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . 3- É possível, assim, concluir que para os períodos em que não foram juntados os cartões de ponto e a reclamada não apresentou justificativa ou prova em contrário, deve prevalecer a presunção relativa da jornada indicada na inicial. 4- No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, apesar de reconhecer registros faltantes, concluiu que as horas extras deveriam ser apuradas através da média física dos cartões apresentados. 5- Desta feita, comporta reforma o acórdão regional para determinar que, no período não abrangido pelos cartões de ponto apresentados, seja considerada a jornada informada na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE PONTO - NÃO APRESENTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA PELO RECLAMANTE. Consoante o disposto no CLT, art. 74, § 2º, o empregador com mais de dez empregados é obrigado a apresentar em juízo os controles de jornada. A desídia da empresa em colacionar aos autos a totalidade das folhas de ponto do empregado conduz à presunção relativa de veracidade do horário de trabalho indicado pelo reclamante. Tal presunção jures tantum poderia ser elidida por prova em contrário produzida pela empregadora, o que não ocorreu no caso. Incide a Súmula 338/TST, I. Agravo interno desprovido.
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7 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338 DESTA CORTE. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1-
Cinge-se a controvérsia em saber se a juntada parcial dos cartões de ponto, sem motivo justificado ou sem apresentação de prova em contrário, permite que as horas extras devidas, dos períodos faltantes, sejam calculadas pela média dos demais documentos apresentados. 2- A Súmula 338, I, desta Corte Superior prevê que é «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . 3- É possível, assim, concluir que para os períodos em que não foram juntados os cartões de ponto e não foram apresentadas justificativas ou prova em contrário, deve prevalecer a presunção relativa da jornada indicada na inicial. 4- No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, apesar de reconhecer que a reclamada não apresentou a totalidade dos registros de ponto, concluiu que, para os períodos faltantes, deveria ser adotada a média física dos demais documentos. 5- Desta feita, comporta reforma o acórdão regional para determinar que, no período não abrangido pelos cartões de ponto apresentados, seja considerada a jornada informada na inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Precedentes da SDI-1/TST e de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO. CONFISSÃO FICTA. NÃO APRESENTAÇÃO NA ÍNTEGRA DOS CONTROLES DE PONTO PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DA PETIÇÃO INICIAL. Trata-se a hipótese dos autos de típico caso de confissão ficta do autor superada pela presunção relativa de veracidade da jornada da inicial, tendo em vista a ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento, bem como a ausência da apresentação dos cartões de ponto, na íntegra, pela reclamada. Não obstante constar da Súmula 74/TST « aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor «, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho (CLT, art. 74, § 2º). Assim, a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST. Desta feita, a presente celeuma deve ser dirimida pela distribuição do ônus da prova. Independentemente de o reclamante ter sido confesso quanto à matéria fática, não foram apresentados os cartões de ponto do período anterior a 17/01/2011, tampouco existem nos autos provas que contrariam a jornada indicada na inicial, o que gera a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na petição inicial (Súmula 338/TST). Tal presunção prevalece inclusive quando o empregador apresenta parcialmente os controles de ponto, como no caso dos autos. No mesmo sentido é o entendimento quanto ao intervalo intrajornada. Uma vez que não juntou os controles válidos, também deve incidir a presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula 338/TST, I. Em síntese, vem prevalecendo o entendimento de que a confissão ficta do reclamante não predomina, ante a ausência do controle de frequência. Precedentes recentes . Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo .
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9 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 437/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso da parte reclamante para acrescer à condenação o pagamento de uma hora extra por dia de efetivo trabalho em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada, com base nos controles de horário. O conjunto fático probatório produzido nos autos foi no sentido de que «os registros de horário trazidos pela reclamada contemplam a pré-assinalação do horário de intervalo intrajornada no cabeçalho dos referidos documentos e que este procedimento é amparado pelo CLT, art. 74, § 2º, Consignado ainda à anotação dos intervalos com algumas variações, o que inviabiliza a declaração de invalidade dos registros apresentados pela reclamada . A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento .
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10 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO FALTANTES. SÚMULA 338, I/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Por meio de decisão unipessoal, fora reconhecida a transcendência política da causa e conhecido e provido o recurso de revista do reclamante para, com fundamento na Súmula 338, I, desta Corte, determinar a observância da jornada declinada na petição inicial para a apuração das horas extras, relativamente ao período sem cartões de ponto ou controles de frequência. 2 . Na oportunidade, ficou demonstrado que a reclamada não apresentou a totalidade dos cartões de ponto, conforme lhe incumbia (CLT, art. 74, § 2º), nem elidiu a jornada declinada na inicial, para efeito de desconstituir a presunção relativa de veracidade descrita pela Súmula 338, I, desta Corte. 3. O argumento da reclamada de que a juntada de grande parte de cartões de ponto válidos seria suficiente, por si só, para elidir a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que não só estabelece a impossibilidade de se aplicar a média física dos cartões de ponto apresentados, como também impõe ao empregador o encargo de demonstrar, de forma efetiva, que os horários indicados na exordial, em relação aos meses desprovidos de registros de ponto, não correspondem à realidade. Agravo conhecido e desprovido.
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11 - TST. Horas extras. Horas extraordinárias. Invalidação dos registros de ponto. CLT, art. 74, § 2º.
«A decisão do eg. Tribunal Regional não vulnera o CLT, art. 74, § 2º ao verificar a invalidade dos registros de horário colacionados pelo reclamado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TRT4. Horas extraordinárias. Registro de horário por exceção. Invalidade.
«Não há como dar validade a controle de frequência por exceção, que isenta o empregador do registro diário da jornada realizada pelo empregado, sob pena de se admitir marcações invariáveis, dissociadas da realidade laboral. A regra contida no CLT, art. 74, §2º, é de ordem pública e constitui-se em garantia irrenunciável do trabalhador. Recurso ordinário da reclamada desprovido. [...]... ()
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13 - TRT3. Viagem. Horas extras prestadas em viagens. ônus da prova. Apresentação de cartões de ponto britânicos ou destituídos de registro de horário. Incidência dos preceitos contidos na Súmula 338, do c. Tst.
«Se a reclamada, conquanto obrigada à manutenção dos registros de ponto na forma do disposto no CLT, art. 74, parágrafo 2º. -mesmo nos períodos trabalhados pelo autor em localidades diversas -apresenta documentação britânica ou destituída de qualquer registro, simplesmente consignando, ora «viagem a serviço. ora anotação rígida e sem credibilidade do horário laborado, atrai inexorável a aplicação da disciplina expressa na Súmula 338 do c. TST. Imprestáveis os documentos adunados como meio de prova na aferição da efetiva jornada praticada pelo autor em viagens, sem que se cogite em aplicação do disposto no artigo 62 Consolidado, sequer invocado, inverte-se o ônus da prova, constituindo encargo empresário, e não do empregado, a demonstração do trabalho sem excesso, ou a escorreita quitação ou compensação das horas extras praticadas. Apelo desprovido, ao enfoque.... ()
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14 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Ônus da prova.
«O CLT, art. 74, §2º permite a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto do empregado, sendo que tal registro constitui presunção favorável ao empregador no sentido de que a pausa era efetivamente usufruída pelo obreiro. No presente caso, não consta, dos cartões de ponto do reclamante, a assinalação do intervalo, o que implica presunção relativa de veracidade da narrativa da petição inicial, no que diz respeito à inobservância desse descanso, o que tornam devidas as horas extras pleiteadas pelo obreiro.... ()
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15 - TRT3. Jornada de trabalho. Controle. Prova. Horas extras. Valor probante dos controles de jornada.
«A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. As anotações contidas nesses documentos geram presunção relativa de veracidade, podendo ser elididas por outros elementos de convicção presentes nos autos. Neste feito, a credibilidade dos controles de ponto sucumbiu diante dos demais elementos de prova produzidos, no sentido de que tais documentos não retratam a real jornada de trabalho cumprida pelo autor.... ()
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16 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação do intervalo.
«Havendo pré-anotação do intervalo intrajornada, como autorizado pelo CLT, art. 74, § 2º, cabe ao reclamante fazer prova de que a parada era concedida irregularmente.... ()
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17 - TRT3. Cartão de ponto. Validade. Cartões de ponto invalidade.
«A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de freqüência, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. Entretanto, as anotações neles contidas acarretam presunção relativa de veracidade e podem ser ilididas por outros elementos de convicção presentes nos autos. Revelando o conjunto probatório que não eram corretas as anotações constantes dos cartões de ponto, mantém-se a sentença que as considerou inválidas e fixou a jornada da Reclamante em cotejo com os demais elementos de convencimento coligidos aos autos.... ()
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18 - TRT3. Jornada de trabalho. Controle de ponto. Controle de ponto por exceção. Norma coletiva.
«As normas coletivas que preveem a adoção de sistema de ponto por exceção carecem de validade, pois afrontam a previsão constante do CLT, art. 74, § 2º, em relação ao controle da jornada de trabalho para as empresas que contam com mais de dez empregados. Trata-se de matéria de ordem pública, não se admitindo transação por meio de negociação coletiva.... ()
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19 - TST. Marcação da jornada de trabalho 'por exceção'. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.
«O § 2º do CLT, art. 74 expressamente exige a anotação da hora de entrada e de saída dos empregados, nos estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores - norma de caráter cogente, cuja observância não pode ser mitigada, nem mesmo por meio de convenções e acordos coletivos do trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Cartões de ponto apócrifos. Validade. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade.
«A mera ausência de assinatura nos registros de frequência não ocasiona a sua invalidade, por não existir no CLT, art. 74, § 2º imposição de que os controles sejam chancelados pelo empregado. Pontue-se que as instruções do Ministério do Trabalho, editadas com espeque naquele dispositivo, não acenam com exigência de tal jaez, como se infere da leitura da Portaria 3.626/91 (atualizada pela Portaria 41/2007). Desse modo, se os registros apresentados pela reclamada continham horários variáveis, não há razão para se presumir, de plano, a veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, competindo ao reclamante o ônus de provar a existência de labor em horário diverso do constante nos registros de frequência, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, do qual, entretanto, não se desincumbiu. ... ()
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21 - TRT3. Liquidação de sentença. Horas extras. Período sem registros de ponto. Parâmetros.
«Em regra, quando o empregador não junta no processo todos os cartões de ponto do período contratual, uma vez deferidas horas extras de acordo com os registros, o procedimento mais razoável a ser adotado, não havendo outro estipulado no título executivo, é a apuração da média dos valores apurados no laudo (critério adotado pelo perito), de forma que o empregador, que possuía a obrigação de manter os registros da jornada de trabalho, não seja beneficiado por sua própria torpeza. A interpretação restritiva do título feita pela executada não pode prevalecer, pois a ausência de marcação do ponto equivale ao descumprimento de obrigação legal (CLT, art. 74) que, obviamente, não pode favorecer o descumpridor da norma.... ()
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22 - TRT3. Horas extras. Ônus da prova.
«A teor do CLT, art. 74, parágrafo 2º, a empresa que conta com mais de dez empregados tem a obrigação de adotar meio idôneo para registrar a frequência e o horário dos trabalhadores. Trata-se de dever legal cujo descumprimento implica, no âmbito processual, a inversão do ônus da prova em desfavor da empregadora. Essa conclusão é informada pelo princípio da aptidão para a prova, que deve reger a distribuição do ônus probatório, pois não se pode permitir que a empregadora, detentora da documentação, selecione ou oculte elementos que lhe sejam desfavoráveis na elucidação das questões controvertidas.... ()
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23 - TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Cartões de ponto apócrifos. Validade.
«A mera ausência de assinatura nos registros de frequência não ocasiona a sua invalidade, por não existir no CLT, art. 74, § 2º imposição que os controles sejam chancelados pelo empregado. Pontue-se que as instruções do Ministério do Trabalho, editadas com espeque naquele dispositivo, não acenam com exigência de tal jaez, como se infere da leitura da Portaria 3.626/91 (atualizada pela Portaria 41/2007). Desse modo, se os registros foram apresentados pela reclamada e continham horários variáveis, não há razão para se presumir, de plano, a veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, competindo ao reclamante o ônus de provar a existência de labor em horário diverso do constante nos registros de frequência, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. ... ()
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24 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Jornada de trabalho. Professor
«O Tribunal Regional, ao examinar o pedido de diferenças salariais envolvendo a jornada de trabalho do Reclamante, concluiu que a discussão está vinculada à exibição dos cartões de ponto decorrente da obrigação contida no CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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25 - TRT2. Jornada de trabalho. Não existe obrigatoriedade de registro diário dos horários de início e término do intervalo de refeição nos controles de jornada. CLT, art. 74.
«O CLT, art. 74 fixa apenas obrigação de anotação dos horários de entrada e saída, «devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Na falta da pré-assinalação legalmente prevista, comete o empregador infração administrativa. O ônus de provar que não era respeitado o intervalo legal é do autor da ação.... ()
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26 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Cartão-ponto. Empresa com mais de 10 empregados. Ausência de apresentação. CLT, art. 74, § 2º.
«... A ora recorrente ao contestar a ação e afirmar que tal pausa era desfrutada, não está apenas negando, mas sim apresentando fato impeditivo à pretensão do deferimento do intervalo como horas extras. Assim, ocorreu a inversão do ônus da prova e, considerando-se que a reclamada possuía mais de dez empregados, estava ela obrigada a proceder anotação da jornada em conformidade com a determinação do § 2º, do CLT, art. 74. Deveria ter trazido aos autos os cartões de ponto, documentos necessários para atestar suas alegações da defesa, o que não fez. ... (Juiz Marcelo Freire Gonçalves).... ()
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27 - TRT9. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Validade. CLT, art. 74, § 2º.
«O CLT, art. 74, § 2º, e a Portaria 3.082/84 do Ministério do Trabalho, dispensam o registro dos intervalos para repouso e alimentação, dando validade às pré-assinalações. Assim, nos dias em que não há efetivo registro de intervalo, ausente prova em contrário, prevalecem os horários registrados com antecedência.... ()
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28 - TRT2. Horas extras. Ficha financeira x controle de freqüência. Distinção e efeitos. CLT, arts. 74, § 2º e 464.
«Ficha financeira constitui controle interno que não substitui o registro de freqüência nem o comprovante de pagamento exigidos por lei (CLT, arts. 74, § 2º e 464), não se prestando para comprovar o correto pagamento do trabalho extraordinário.... ()
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29 - TST. I - PRELIMINARMENTE. REQUERIMENTO FORMULADO PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES.
A reclamada formula requerimento para que as notificações sejam efetuadas em nome dos advogados João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes, OAB/SP 154.384, e Ronaldo Rayes, OAB/SP 114.521 e OAB/RJ 147.949, nos termos da Súmula 427/TST. Atenda a Secretaria da 2ª Turma ao requerimento, que ora se defere . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Hipótese em que o Tribunal Regional, com fundamento no acervo fático probatório dos autos, concluiu que « não restou comprovado que a reclamante tenha laborado em desvio de função nos períodos vindicados, e mesmo que, eventualmente, tenha se ativado em atividades diversas daquelas inerentes ao cargo que ocupava, tais atividades eram compatíveis com a sua condição pessoal, presumindo-se ajustadas contratualmente, tal como prevê o art. 456, parágrafo único, da CLT . Nesse cenário, para se acolherem os argumentos recursais de que a reclamante exercia atividades diversas daquelas inerentes à sua função seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional, reformando a sentença, afastou a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras e adicional noturno ao considerar válido o sistema de ponto por exceção. Contudo, ao dar validade ao sistema de registro de ponto por exceção, o TRT proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual tem entendimento no sentido da invalidade do referido sistema, ainda que previsto em norma coletiva. De acordo com a ratio decidendi consagrada no ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. A «redução de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. Destarte, de acordo a jurisprudência desta Corte, não é válido o sistema de registrode ponto «porexceção, ainda quando previsto em acordo coletivo, porque a previsão do CLT, art. 74, § 2º é um instrumento para a realização de direitos de estatura constitucional (art. 7º, XIII e XVI, da CF/88). A anotação apenas da jornada extraordinária, como no caso em análise, não traz qualquer segurança quanto à real jornada cumprida pelo trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O
CLT, art. 74, § 2º, não estabelece qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pelo reclamante. Nesse sentido, esta Corte Superior entende que são válidos como meio de prova os cartões de ponto que não contêm a assinatura do empregado, de modo que não há inversão automática do ônus da prova quanto à jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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31 - TRT2. Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Prova documental. Ausência de exibição pelo empregador. Presunção de veracidade do alegado pelo empregado. CLT, art. 74.
«O CLT, art. 74 ao instituir o cartão de ponto, institui também a forma probante do trabalho extraordinário. A sonegação desse documento, comum às partes, produzido e sob a guarda do empregador, traduz, sim, presunção de veracidade do alegado pelo empregado, isto porque o mesmo valor que se atribui à prova deve ser atribuído, em sentido contrário, para a sua omissão.... ()
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32 - TRT12. Horas extras. Cargo de confiança. Registro de jornada de trabalho. Ausência. Prova. Exegese. CLT, art. 74, § 2º.
«Sob a justificativa de que ela exercia «cargo de confiança, o recorrente deixou de observar o mandamento legal consubstanciado no § 2º do CLT, art. 74, que determina, ser obrigatória a manutenção de registros de entrada e saída. Efetivamente, não parece existir nenhuma regra que excepciona aqueles empregados que o patrão deposita confiança de preencherem os documentos relativos ao cumprimento da jornada. (...) ... ()
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33 - STJ. Ação anulatória. Fiscalização trabalhista. Multa aplicada ao banco do brasil. Violação do CLT, art. 74, § 2º. Inexistência.
1 - O CLT, art. 74, § 2º não exige unicamente que o empregado faça de próprio punho anotações no livro de ponto para controle das horas de trabalho, permitindo também o controle eletrônico ou mecânico.... ()
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34 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura do empregado. Validade.
«Não há, no CLT, art. 74, § 2º, nenhuma referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como condição de sua validade. A falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa e não é suficiente, por si só, para tornar inválida a prova documental apresentada, relativa ao registro de ponto mediante sistema eletrônico, se não há outras provas a infirmá-la. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura. Validade.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a mera falta de assinatura dos cartões de ponto não enseja a sua invalidação, porquanto o CLT, art. 74 não traz tal requisito como essencial à validade do ato e tampouco é capaz de transferir o ônus probatório das horas extras ao empregador. ... ()
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36 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura. Validade.
«Em face da possível violação da CLT, art. 74, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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37 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Horas extras.
«Tendo o Reclamado apresentado os controles de frequência da Reclamante, para fins de comprovação da sua respectiva jornada de trabalho, não se cogita de violação do CLT, art. 74, § 2º, ou de aplicabilidade da Súmula 338, I, à situação dos autos. Por outro lado, não se verifica ofensa aos arts. 843, § 1º, da CLT, e 343, § 2º e 345, do CPC/1973, na medida em que, consoante restou consignado pelo Regional, no caso dos autos, inexistiu confissão ou recusa do preposto em prestar depoimento, mas ao contrário, ele declarou que as horas extras eram consignadas nos controles de frequência e «que não acontecia da reclamante trabalhar além dos horários consignados nos pontos. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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38 - TST. Agravo de instrumento. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. CLT, art. 74, § 2º. Horas extras. Ônus da prova.
«Diante de potencial violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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39 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Registro. Horas extras. Ônus da prova
«1. O controle da jornada de trabalho, por meios idôneos, bem como a manutenção de registros de frequência fidedignos são obrigatórios às empresas que contêm mais de dez empregados, a teor do CLT, art. 74, § 2º e da Súmula 338, I, do TST. Disso resulta a maior aptidão do empregador para a prova da jornada e, por conseguinte, a inversão do ônus probatório em seu desfavor. Se não comprovada a jornada pelo empregador, presumem-se verdadeiras as alegações declinadas pelo empregado na petição inicial. ... ()
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40 - TST. Intervalo intrajornada. Não apresentação dos cartões de ponto. Ônus da prova.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Contudo, na hipótese dos autos, consoante assinalado pelo TRT, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto. Partindo desse contexto fático-probatório, em que a Reclamada não apresentou os cartões de ponto, não pode o Reclamante ser prejudicado por tal fato, razão pela qual deve incidir a presunção relativa de veracidade, em relação ao intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 338, I/TST. ... ()
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41 - TST. Intervalo intrajornada. Não apresentação dos cartões de ponto. Ônus da prova.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Contudo, na hipótese dos autos, consoante assinalado pelo TRT, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto. Partindo desse contexto fático-probatório, em que a Reclamada não apresentou os cartões de ponto, não pode o Reclamante ser prejudicado por tal fato, razão pela qual deve incidir a presunção relativa de veracidade, em relação ao intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 338, I/TST. ... ()
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42 - TRT3. Cartões de ponto. Ausência de assinatura.
«O fato de os cartões de ponto não estarem assinados pelo empregado, por si só, não lhes retira a legitimidade. O CLT, art. 74, § 2º, que dispõe sobre a matéria, prevê a obrigatoriedade, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores, da marcação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, mas não condiciona sua validade à existência de assinatura do obreiro. Assim sendo e tendo em vista que, no caso dos autos, a testemunha ouvida a rogo da reclamante confirmou que os horários de trabalho eram corretamente anotados nos espelhos de ponto, deve ser confirmada a decisão que reconheceu, como fidedignos, os apontamentos.... ()
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43 - TRT3. Cartões de ponto eletrônico. Ausência de assinatura do empregado. Validade. O dilema insolúvel da prova de jornada em face da hodierna jurisprudência trabalhista.
«A prova da jornada de trabalho é realizada, primordialmente, pelos controles de frequência e de ponto, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. A mera ausência da assinatura do empregado nem sempre acarreta a invalidade dos registros de horário, máxime quando se trate de pontos eletrônicos ou informatizados, onde normalmente não se apõe a assinatura manual, se o ato de assinar é o próprio acionamento do sistema pelo trabalhador. A sua credibilidade somente poderá ser afastada por robusta prova em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese vertente. Mas nos últimos tempos o problema de controle da jornada de trabalho tornou-se insolúvel graças à atuação excessivamente protecionista e diletante que tem preponderado na jurisprudência da Justiça do Trabalho. Se os cartões de ponto contêm horários simétricos de entrada e saída, não se prestam à prova porque são «britânicos, distanciados da realidade do trabalho diário; quando exibem pequenas variações nos horários também não servem, porque teriam sido produzidos com o intuito de escamotear a similaridade de horários; se estiverem anotados à mão, o foram pelo gerente, pelo encarregado, ou quem mais seja, de modo a prejudicar o trabalhador; se são eletrônicos, também não são legítimos, porque o empregado «pula a catraca, ou porque o gerente os manipula; se provado que o sistema é inviolável, afirma-se que não se permite ao empregado registrar a jornada verdadeira. Não há o que fazer, pois da maneira como vão as coisas, e com a habitual inversão do ônus da prova, o pagamento de horas extras independerá da comprovação de sua existência, bastando que seja elencado o pedido no rol da inicial de todas as reclamações trabalhistas.... ()
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44 - TRT3. Horas extras. Negociação coletiva. «registro de ponto por exceção. Invalidade.
«Não tem validade jurídica a cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que institui o denominado «registro de ponto por exceção, pelo qual se presume o fiel cumprimento da jornada de trabalho, ficando a cargo do empregado anotar os atrasos, as ausências e as horas extras prestadas, uma vez que nenhum ajuste entre os particulares tem eficácia derrogatória de norma cogente de lei, in casu, as disposições do CLT, art. 74, já que decorre do interesse público que o salário estipulado por unidade de tempo seja apurado e medido pelo tempo e não com base em mera presunção, e que as horas trabalhadas além dos limites máximos diário e semanal de duração da jornada de trabalho sejam pagas como horas extras. Por outro lado, a subordinação do empregado ao empregador impede e perturba a liberdade plena de manifestação de vontade pelo empregado, impedindo-o de anotar fatos que lhe são desfavoráveis, como os atrasos e as ausências ao trabalho, e sendo sabido de antemão, pela racionalidade jurídica trabalhista, que, não raro, o empregador impede o empregado de efetuar registros de horas extras, sob pena de ser prejudicado ou, até mesmo, perder o emprego.... ()
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45 - TRT3. Relatórios unilaterais não equivalem ao registro de ponto.
«Relatórios emitidos unilateralmente, sem a chancela do emprego, como exige o CLT, art. 74, não é meio hábil a comprovar a jornada efetiva.... ()
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46 - TRT3. Cartões de ponto. Validade.
«Nos termos do CLT, art. 74, §2º, a obrigação do empregador que tenha mais de dez empregados é realizar a anotação dos horários dos trabalhadores. E, em juízo, é seu o ônus da prova, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Uma vez nos autos os registros de ponto e reconhecida, pela parte reclamante, a veracidade das anotações lá constantes, não pode, em momento posterior, sustentar a invalidade dos registros, sob pena de desrespeito de desrespeito ao princípio da ampla defesa, da estabilidade da lide e da segurança jurídica.... ()
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47 - TRT3. Cartões de ponto. Validade.
«Em empresas com mais de dez empregados, é obrigatória a anotação dos horários de início e término das jornadas dos trabalhadores, com assinalação ou pré-assinalação do intervalo, a teor do CLT, art. 74, §2º. Comprovado nos autos que os cartões de ponto não apresentam vício formal, como registro de horário uniforme, cabe ao reclamante fazer a contraprova no sentido de que as anotações efetuadas nos controles de ponto não espelham a realidade laboral, ou que, de outra forma, são imprestáveis à comprovação das jornadas de trabalho cumpridas, sob pena de tornar letra morta a disposição contida no artigo legal mencionado. Ausente essa prova, impõe-se a validade dos cartões de ponto vindos com a defesa, máxime quando demonstrado que foram preenchidos e assinados pelo empregado.... ()
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48 - TST. Intervalo intrajornada. Não apresentação dos cartões de ponto. Ônus da prova.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Contudo, na hipótese dos autos, consoante assinalado pelo TRT, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto. Partindo desse contexto fático-probatório, em que a Reclamada não apresentou os cartões de ponto, não pode o Reclamante ser prejudicado por tal fato, razão pela qual deve incidir a presunção relativa de veracidade, em relação ao intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 338, I/TST. ... ()
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49 - TST. Intervalo intrajornada. Não apresentação dos cartões de ponto. Ônus da prova.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Contudo, na hipótese dos autos, consoante assinalado pelo TRT, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto. Partindo desse contexto fático-probatório, em que a Reclamada não apresentou os cartões de ponto, não pode o Reclamante ser prejudicado por tal fato, razão pela qual deve incidir a presunção relativa de veracidade, em relação ao intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 338, I/TST. ... ()
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50 - TST. Ii. Recurso de revista. Horas extras. Não apresentação dos controles de frequência pela empresa. Inversão do ônus da prova.
«Nos termos da Súmula 338, I, do TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, razão pela qual a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, quando não elidida por prova em contrário. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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