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(DOC. VP 143.2294.2020.4900)

TST. Intervalo intrajornada. Não apresentação dos cartões de ponto. Ônus da prova.

«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74 § 2º). Contudo, na hipótese dos autos, consoante assinalado pelo TRT, a

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