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(DOC. VP 144.5332.9002.7800)

TRT3. Cartões de ponto. Validade.

«Em empresas com mais de dez empregados, é obrigatória a anotação dos horários de início e término das jornadas dos trabalhadores, com assinalação ou pré-assinalação do intervalo, a teor do CLT, art. 74, §2º. Comprovado nos autos que os cartões de ponto não apresentam vício formal, como registro de horário uniforme, cabe ao reclamante fazer a contraprova no sentido de que as anotações efetuadas nos controles de ponto não espelham a realidade laboral, ou que, de outra forma,

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