(DOC. VP 143.1824.1052.4400)
TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Horas extras.
«Tendo o Reclamado apresentado os controles de frequência da Reclamante, para fins de comprovação da sua respectiva jornada de trabalho, não se cogita de violação do CLT, art. 74, § 2º, ou de aplicabilidade da Súmula 338, I, à situação dos autos. Por outro lado, não se verifica ofensa aos arts. 843, § 1º, da CLT, e 343, § 2º e 345, do CPC/1973, na medida em que, consoante restou consignado pelo Regional, no caso dos autos, inexistiu confissão ou recusa do preposto em prestar d
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