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(DOC. VP 143.2294.2053.8600)

TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Jornada de trabalho. Professor

«O Tribunal Regional, ao examinar o pedido de diferenças salariais envolvendo a jornada de trabalho do Reclamante, concluiu que a discussão está vinculada à exibição dos cartões de ponto decorrente da obrigação contida no CLT, art. 74, § 2º. Não houve apresentação destes e nem justificativa suficiente para não fazê-lo por parte da reclamada. O acórdão regional está conforme a Súmula 338, I, do TST.»

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