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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 0

Artigo0

DECRETO 70.235, DE 06 DE MARÇO DE 1972

(D. O. 07-03-1972)

Administrativo. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal (por delegação do Decreto-lei 822, de 05/09/1969), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.689, de 20/09/2023, art. 2º (arts. 14-B, 25 e 25-A).

Lei 13.140, de 26/06/2015, art. 45 (art. 14-A. Vigência em 26/12/2015).

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 46 (art. 64-B).

Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 24 (arts. 2º, 64-A e 64-B).

Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 33 (art. 23).

Lei 12.096, de 24/11/2009 (art. 33, § 1º).

Medida Provisória 465, de 29/06/2009 (art. 33, § 1º).

Lei 11.941, de 27/05/2009 (arts. 9º, 15, parárafo único, 23, 24, 25, 26-A e 37).

Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (arts. 9º, 15, parágrafo único, 23, 24, 25, 26, 26-A e 37).

Lei 11.457, de 16/03/2007 (art. 23, §§ 7º, 8º e 9º).

Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 2º, parágrafo único, 9º, § 1º, 16, V, 23, 26-A).

Lei 10.522, de 19/07/2002 (art. 33 e 43).

Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001 (art. 25).

Lei 9.532, de 10/12/1997 (arts. 16, 17, 23, 27, 28, 30 e 34).

Lei 8.748, de 09/12/1993 (arts. 6º, 9º, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 28, 31, 33, 34 e 59).

Decreto 83.304, de 28/03/1979 (art. 37).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 14-A - 14-B - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 25-A - 26 - 26-A - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 64-A - 64-B - 65 - 66 - 67 - 68 -

Disposição Preliminar (Art. 1)

Capítulo I - Do Processo Fiscal (Art. 2)

Seção I - Dos Atos e Termos Processuais (Art. 2)
Seção II - Dos Prazos (Art. 5)
Seção III - Do Procedimento (Art. 7)
Seção IV - Da Intimação (Art. 23)
Seção V - Da Competência (Art. 24)

Capítulo I - Do Processo Fiscal (Art. 27)

Seção VI - Do Julgamento em Primeira Instância (Art. 27)
Seção VII - Do Julgamento em Segunda Instância (Art. 37)
Seção VIII - Do Julgamento em Instância Especial (Art. 39)
Seção IX - Da Eficácia e Execução das Decisões (Art. 42)

Capítulo II - Do Processo da Consulta (Art. 46)

Capítulo III - Das Nulidades (Art. 59)

Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias (Art. 62)

CTN (Código Tributário Nacional).
Súmula 59/TFR
Decreto-lei 822, de 05/09/1969, art. 2º (Delega a regulação do processo administrativo)
Decreto 6.103/2007 (antecipada para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto 70.235, de 06/03/1972, aos processos administrativo-fiscais de determinação e exigência de créditos tributários relativos às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 11.457, de 16/03/2007, no que diz respeito aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, pelos órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Decreto 4.395/2002 (Delega competência ao Ministro da Fazenda. Conselho de Contribuintes)
Retificado no D.O. de 09/03/72.
Decreto-lei 822/1969 (O Decreto 70.235/1972 regula o processo administrativo de determinação de exigência de crédito tributário da União, por delegação do Decreto-lei 822, de 05/09/1969)
Decreto 7.574, de 29/09/2011 (Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento)
Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural)
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (RIR/99. Regulamento do Imposto de Renda)
Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 822, de 05/09/1969, art. 2º decreta:

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CTN (Código Tributário Nacional).
Súmula 59/TFR
Decreto-lei 822, de 05/09/1969, art. 2º (Delega a regulação do processo administrativo)
Decreto 6.103/2007 (antecipada para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto 70.235, de 06/03/1972, aos processos administrativo-fiscais de determinação e exigência de créditos tributários relativos às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 11.457, de 16/03/2007, no que diz respeito aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, pelos órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Decreto 4.395/2002 (Delega competência ao Ministro da Fazenda. Conselho de Contribuintes)
Retificado no D.O. de 09/03/72.
Decreto-lei 822/1969 (O Decreto 70.235/1972 regula o processo administrativo de determinação de exigência de crédito tributário da União, por delegação do Decreto-lei 822, de 05/09/1969)
Decreto 7.574, de 29/09/2011 (Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento)
Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural)
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (RIR/99. Regulamento do Imposto de Renda)
Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria)