Art. 46
- O art. 64-B do Decreto 70.235, de 6/03/1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 64-B (Processo administrativo fiscal) [Decreto 70.235/1972, art. 64-B - [...]
[...]
§ 3º - As matrizes físicas dos atos, dos termos e dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente, nos termos do § 1º, poderão ser descartadas, conforme regulamento.] (NR)
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