Art. 60
- As irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio.
STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação dos Decreto 70.235/1972, art. 59 e Decreto 70.235/1972, art. 60. Análise. Impossibilidade. Necessidade de interpretação prévia de Portaria da secretaria da Receita Federal. Diploma que não se enquadra no conceito de Lei. Ofensa meramente reflexa. Mais detalhes
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