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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 19

Artigo19

Art. 19

- (Revogado pela Lei 8.748, de 09/12/1993).

Redação anterior (original): [Art. 19 - O autor do procedimento ou outro servidor designado falará sobre o pedido de diligências, inclusive perícias e, encerrando o preparo do processo, sobre a impugnação.]

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