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violacao de correspondencia

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Doc. VP 776.5615.5408.6598

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão resolvida pelo Tribunal Regional está vinculada à alegação da reclamante relativa à proibição de gozo de férias de trinta dias. Assim, efetivamente a ausência de demonstração de que essa era conduta do reclamado precedia e tornava secundária a discussão acerca da apresentação de pedido de abono (venda) de dias de férias. É o que se tem no julgamento dos embargos de declaração da reclamante pelo Tribunal Regional: O colegiado entendeu que não restou comprovada a obrigatoriedade da venda de férias defendida pela autora. Para tanto se valeu da prova testemunhal produzida e a juntada de «requerimentos de abono de férias da obreira não alteraria tal panorama, de que ela não se desincumbiu da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. O ponto controvertido, nesse aspecto, foi considerado no julgamento em sede de recurso ordinário, não se revelando como crucial para o deslinde da matéria, diante da ausência de elemento anterior e essencial acerca da demonstração de obrigatoriedade da proibição de gozo de férias de trinta dias. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. VENDA DE FÉRIAS. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. A pretensão original da reclamante está baseada na alegação de que o reclamado proibia o gozo de férias de trinta dias, obrigando a venda de dez dias de férias . Assim, a causa de pedir e consequente questão controvertida era a alegada conduta do reclamado em proibir o gozo de trinta dias de férias. Como apontado no exame do tema da negativa de prestação jurisdicional, a apresentação do pedido de abono de férias, diante da efetiva causa de pedir, se mostrava secundária para a solução do tema. Como admitido nas razões do agravo, não houve elementos suficientes para atestar a alegada conduta da reclamada acerca do impedimento de gozo integral de férias. Nesse contexto, não se verifica patente equívoco na distribuição do ônus da prova ou na análise das provas colhidas no curso da instrução processual. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da inocorrência de mau procedimento na produção ou análise da prova, de modo que este Tribunal pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. EXCLUSÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. A pretensão recursal originalmente exposta no recurso de revista - título e conteúdo - remetia à alegada aplicação de multa por litigância de má-fé, com base na alegação de violação aos arts. 77, I e Il, 80, l le V, e 81, do CPC. O exame dos autos e, em especial do trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, não confirma a alegação posta no agravo acerca de que a multa aplicada no julgamento de embargos de declaração pelo Juízo da Vara do Trabalho tenha se baseado em litigância de má-fé. Constitui, de fato, inovação recursal, a alteração do tópico no agravo, para referir a multa por embargos de declaração protelatório, e a indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.026, § 1º, não estava presente no recurso de revista ou no agravo de instrumento. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca do não atendimento dos requisitos previstos no § 1º-A do CLT, art. 896, na medida em que o trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista não revela correspondência com a alegação de aplicação de multa por litigância de má-fé, tampouco permite o contraste com os dispositivos legais e argumentação efetivamente presente no recurso de revista e no agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 240.1230.1798.2804

12 - STJ. Processual civil e consumidor. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Telefonia. Falha e má prestação do serviço. Alegação de matérias de ordem pública. Continência, litisconsórcio passivo necessário e falta de interesse de agir. Omissão. Inocorrência. Preliminares afastadas. Mérito. Falhas e interrupções na rede da operadora devidamente comprovadas. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão embargado assim decidiu a controvérsia: a) «Na hipótese dos autos, não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Colegiado a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de forma clara no sentido de que não houve continência processual; de que não há falar em litisconsórcio passivo necessário com a ANATEL e de que as provas apresentadas demonstram a má qualidade dos serviços prestados com violação ao CDC.; b) «Aliás, no que se refere à inexistência de continência, nota-se que o Tribunal de origem foi bastante categórico ao informar: (...) Não prospera a tese de continência. Analisando ambas as ações, vê-se que os réus são diversos ( figurando como partes na ação civil pública em tramite na Justiça Federal a ANATEL, TIM S/A. CLARO S/A. VIVO S/A. e TELEMAR NORTE LESTE S.A) e, além do mais evidencia-se a distinção entre ações, inexistindo correspondência entre as pretensões buscada na Justiça Federal e aquelas buscadas neste feito, ou seja, descabe falar em continência quando não demonstrados que os pleitos requeridos nesta demanda estejam inseridos no pedido formulado na ação em trâmite na Justiça Federal. (...) Ademais, como bem realçado pelo douto Procurador de Justiça além de na ACP em trâmite na Justiça Federal ter ocorrido a exclusão da recorrente do feito, as questões lá tratadas não guardam qualquer pertinência com os pedidos formulados nesta Ação Civil Pública. Logo, não resta configurada a continência, motivo pelo qual afasto a tese da apelante (...).; c) «Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para modificar o entendimento da instância local quanto à inexistência de continência processual e de litisconsórcio passivo necessário, bem como para reavaliar as provas concernentes à má qualidade do serviço prestado aos consumidores". ... ()

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Doc. VP 240.1230.1415.9300

13 - STJ. Processual civil. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Omissão de matéria constitucional. Competência do STF. Dispositivos que não guardam pertinência temática ou não alcançam a fundamentação do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

1 - Descabe ao STJ, a pretexto de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, examinar a omissão quanto a dispositivos constitucionais, tendo em vista que a CF/88 reservou tal competência ao STF, no âmbito do Recurso Extraordinário. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1881.1406

14 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Análise de atos normativos de natureza infralegal (art. 45 da in pres/inss 128/2022 e in rfb 971/2009). Via inadequada. Isenção ou exclusão de obrigação tributária. Interpretação literal da legislação tributária (art. 111, I e II, do CTN). Impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º (menor assistido) à remuneração paga aos menores aprendizes. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Afasta-se a suposta ofensa ao art. 1.022 do atual Código Processual Civil porque não foi demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1660.2733

16 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Multas e demais sanções. Alegação de nulidade não confirmada. Ausência de prejuízo. Discussão acerca de valores da multa. Necessidade de aferir fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 186.8975.8898.4835

17 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DO ATO DE DISPENSA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT E DA SÚMULA 390/TST, I. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 41 DA SBDI-2. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor. 1.2. O Tribunal Regional, nos autos do processo matriz, ao analisar a arguição de nulidade da sentença por julgamento «citra petita, decidiu a questão apenas sob o enfoque da pretensão deduzida na petição inicial da reclamação trabalhista consistente na declaração de nulidade da dispensa em razão dos efeitos da aposentadoria espontânea, nenhuma linha dedicando à apreciação da controvérsia a partir da estabilidade do servidor referida no art. 19 do ADCT, tampouco sob a ótica da Súmula 390/TST, I. 1.3. Nesse cenário, a inexistência de debate quanto à declaração de nulidade do ato de dispensa em razão da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT e o item I da Súmula 390/TST evidencia a ausência do pressuposto da ação rescisória consistente no pronunciamento explícito sobre a matéria e o enfoque da tese combatida na ação originária. Incidência da Súmula 298/TST. 1.4. Por outro lado, impende registrar que a parte autora, ao formular o pedido de corte rescisório pela via do CPC/2015, art. 966, V, com apoio na alegação de julgamento «citra petita, o fez por violação do art. 19 do ADCT e por contrariedade à Súmula 390/TST, I, os quais nem sequer cuidam do vício processual sob foco, consoante compreensão que se extrai da Orientação Jurisprudencial 41 da SBDI-2/TST. Nesse sentir, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, V do CPC/2015, art. 966. 2. NULIDADE DO ATO DE DISPENSA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT E DA SÚMULA 390/TST, I. REINTEGRAÇÃO. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. No particular, o autor localiza o erro de fato na existência de pedido de nulidade do ato de dispensa em razão da aposentaria voluntária com imediata reintegração ao emprego. 2.2. No entanto, conforme explicitado na decisão agravada, não prospera a alegada configuração do erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII), na medida em que este, enquanto hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2.3. No caso concreto, verifica-se que arguição de erro de fato, sob o enfoque pretendido pela parte, não escapou à apreciação do julgador, relativamente a ponto decisivo da controvérsia, o que, definitivamente, inviabiliza a pretensão de corte rescisório pela via do, VIII do CPC/2015, art. 966. Incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 231.2131.2649.1793

18 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade. Policiais que acompanharam ligações recebidas pelo corréu. Sigilo das comunicações telefônicas. Violação. Ilicitude das provas colhidas. Agravo regimental não provido.

1 - Ao dispor que «é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, o art. 5º, XII, da Constituição estabeleceu uma regra geral de proteção ao sigilo das comunicações telefônicas e criou a possibilidade excepcional da sua relativização, na forma da lei. Vale dizer, enquadrar-se nos termos da lei (no caso, a Lei 9.296/1996) é um requisito para que a quebra do sigilo de comunicações telefônicas seja válida, como ressalva à regra geral de inviolabilidade, pois é só dentro dos limites legais que se admite a relativização da garantia fundamental. Em contrapartida, violar esse sigilo fora das hipóteses previstas pelo legislador implica a ilicitude da diligência, e não a sua validade. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6387.3948

19 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos arts. 141, 322, 355, 489, § 1º, 490, 492 e 1.022 do CPC/2015. Incidência da Súmula 2 84/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando garantir a todos os estabelecimentos da impetrante (matriz e filiais) o direito líquido e certo de excluir, tanto para débitos vencidos quanto para vincendos, da base de cálculo das contribuições previdenciárias, bem como das contribuições a terceiros (INCRA, SESI, SENAI, SEBRAE, APEX, ABDI e salário-educação), a integralidade dos valores pagos aos jovens/menores aprendizes. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 397.8277.0561.8997

20 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA EM AUDIENCIA INAUGURAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. DEJT. O caso não tem correspondência imediata com o entendimento expresso no item I da Súmula 74/TST, pois não se está diante de aplicação de pena de confissão em virtude de ausência a audiência de instrução. Houve apenas o arquivamento da reclamação em virtude da ausência da reclamante à audiência inaugural depois de intimado o seu patrono por publicação em DEJT. Não se constatou, por isso, prejuízo processual imediato diverso do da extinção do feito sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamação trabalhista. Por isso, as circunstâncias que justificam a aplicação da Súmula 74/TST, I, não se encontram presentes porque sequer ocorreu audiência de instrução. Não parecendo viável a admissão por analogia em situação não contemplada no verbete sumular. Não é igualmente patente a alegada violação ao CF/88, art. 5º, LV, LXXIV, pois não se verificam elementos capazes de desconstituir o registro e a conclusão contida no acórdão do Regional no sentido de que houve intimação do patrono da reclamante por meio de publicação em DEJT acerca da alteração da data para realização de audiência inaugural, como se resumiu no seguinte trecho da fundamentação: A certidão da Vara do Trabalho de origem de fl.24 (ID 92ad9b3) mostra que houve antecipação da sessão de audiência inaugural. O termo de notificação de fls.25-27 (ID 0e9d5cd) foi dirigido à reclamante, informando-lhe sobre a antecipação da sessão de audiência inaugural para a data 26.5.2022 às 8 horas. A consulta ao (s) «Expediente(s) do processo 0000335-76.2022.5.19.0007 no 1º Grau de Jurisdição mostra que a autora teve ciência do termo de notificação de fls.25-27 (ID 0e9d5cd) na data de 2.5.2022, constando como meio de expedição «Diário Eletrônico e confirmado por «Sistema". Além disso, na procuração que passou para seu causídico, dentre os poderes outorgados pela autora, consta receber «citação e intimação (SIC), vide fl.96 (ID 073572c). A consulta pública aos andamentos do processo (https://pje.trt19.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000335-76.2022.5.19.0007) confirma a sequência de atos e intimações registrada no acórdão do Regional. A imagem inserida no recurso de revista da reclamante, que retrataria os registros no PJE acessível apenas às partes, aponta para a aba «audiências e não para a aba «expedientes, na qual se poderia confirmar ou não alegação posta no recurso, no sentido de que não há comprovação de que a intimação ao advogado houvesse efetivamente ocorrido. Nesse contexto, a reiteração no agravo dos argumentos já apresentados nos recursos anteriores não justifica a reforma da decisão agravada quanto à conclusão de que, tratando-se da audiência inicial, é suficiente a intimação apenas dos representantes processuais da parte e que eventual ausência à audiência autoriza, sem caraterização de lesão a direito, a extinção do feito sem resolução de mérito e o consequente arquivamento da reclamação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.

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