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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio pessoalidade

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Doc. VP 153.6393.2012.9800

251 - TRT2. Vínculo. Atividade-fim. Caracterização, inclusive no período de coexistência de relação de emprego em São Paulo, com exploração de franquia da ré em outra localidade, em horários e dias diferentes. A inserção do trabalhador na atividade-fim da empresa é forte indicador da vinculação empregatícia, face ao engajamento pessoal e remunerado à estrutura e fins do empreendimento econômico. Nesse contexto, o trabalhador passa automaticamente a atuar de forma engajada, segundo os objetivos perseguidos pela contratante, sob o poder diretivo desta, esvanecendo-se a propalada autonomia. «in casu, é exatamente a situação do reclamante, que trabalhou por cerca de 9 (nove) anos para a reclamada, ministrando treinamentos de curso específico da empresa, bem como divulgando e vendendo todos os cursos por ela oferecidos, em suma, engajado na atividade-fim da empresa. E o fato de o reclamante ter aberto pessoa jurídica em seu nome, e/ou vindo a explorar franquia da ré em 13.03.2008, em belo horizonte, não impediu que continuasse prestando serviços contínuos e pessoais para a demandada em São Paulo, como típico empregado, vez que em horários e dias diferentes, nos termos da prova oral e documental constante do autos. Recurso ao qual se dá provimento

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Doc. VP 137.6673.8001.4200

252 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Vínculo empregatício.

«Para a caracterização do vínculo empregatício, a conjugação dos artigos 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, exige que estejam presentes todos os requisitos relacionados com a continuidade, subordinação jurídica, pessoalidade e salário. Pelo empregador a assunção do risco do empreendimento e a direção dos serviços... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.7600

253 - TST. Recurso de revista do reclamado. Vínculo empregatício. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«O Tribunal Regional assentou, com base no exame do conteúdo fático-probatório dos autos, que estavam presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatícios (pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade). Aquela Corte entendeu inaplicáveis à hipótese as disposições insertas na Lei 6.094/1974, porquanto o réu possuía quatro táxis e não dirigia nenhum deles, além do que controlava o trabalho realizado pelo reclamante. Sendo assim, a aferição das assertivas do acórdão regional ou da veracidade da alegação recursal depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento expressamente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.6400

254 - TRT3. Cooperativa. Relação de emprego. Cooperativa. Motorista. Inexistência.

«O cooperativismo se caracteriza essencialmente, por dois princípios: o da "dupla qualidade de cooperado" e o da "retribuição pessoal diferenciada". Estes revelam a peculiaridade de o associado ser um dos beneficiários centrais dos serviços prestados pela cooperativa (cliente) e, ao mesmo tempo, constituir-se em "sócio", também permitindo ao cooperado obter uma retribuição pessoal, em virtude do trabalho prestado, superior àquela que obteria caso não fosse associado. No caso, não restou evidenciado o desvirtuamento do cooperativismo, restando afastada corretamente a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Dessa forma, deve prevalecer o preceito do CLT, art. 442, parágrafo único, mantendo-se a r. sentença que não reconheceu o vínculo empregatício com a cooperativa. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.6500

255 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Relação havida entre as partes. Corretor de imóveis versus vendedor de imóveis. Traços diferenciadores.

«Para configuração da relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, destacando-se que a diferenciação central entre a figura do empregado e a do trabalhador autônomo é a subordinação jurídica, pois os aspectos da onerosidade, habitualidade e pessoalidade são comuns aos dois tipos. Nem mesmo alcança relevo, ao deslinde de casos como o vertente, o ramo de atuação empresária, considerando que modo geral os contratos regidos pela Lei 6.530/1978 são firmados entre profissionais autônomos e pessoas jurídicas que exploram a mesma atividade econômica. In casu, a pedra de toque à solução se situa na verificação, à luz do acervo fático probatório coligido, de que o reclamante não estava subordinado ou vinculado a superiores hierárquicos, sendo que até mesmo as escalas de plantões eram definidas por gerente indicado pelos próprios corretores, no interesse dos envolvidos. Não há notícia da existência de metas, nem tampouco de horários definidos ou punições por faltas, sequer de fiscalização da presença do corretor nos stands de vendas. Ausentes, a toda evidência, os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício, além de devidamente inscrito o autor perante o CRECI, emerge a relação verdadeiramente regida pelos ditames da legislação própria.... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.6400

256 - STJ. Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema e sobre a desnecessidade de remessa da matéria para ser decidida na Corte Especial do Tribunal. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.

«... Inicialmente, enfrento a colocação do embargante no sentido de se levantar questão e ordem para remeter o feito a julgamento pela Corte Especial. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.2400

257 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo religioso. Vínculo de emprego. Pastor. Igreja evangélica.

«A configuração do vínculo empregatício está condicionada à presença dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica, que é a pedra de toque da relação de emprego. Se há elementos nos autos que autorizem concluir pela existência da subordinação, não se vislumbrando, como quer fazer crer a reclamada, apenas a dedicação de natureza exclusivamente religiosa, motivada por fatores espirituais, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. No caso, o exercício da função de Pastor não se reverte apenas em proveito da comunidade religiosa, com o emprego voluntário dos dons sacerdotais para a evangelização dos fiéis, mas sim à pessoa jurídica da Igreja, que, como se defluiu dos autos, exigia a prestação de serviços nos exatos moldes por ela determinados, inclusive com a exigência de «produção, que em nada se coaduna com a pura e simples evangelização de fieis e convicção religiosa.... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.1700

258 - TRT3. Relação de emprego. Advogado. Advogado correspondente. Vínculo de emprego. Inexistência.

«Para a caracterização do vínculo de emprego necessária se faz a presença de todos aqueles requisitos previstos pelo art. 3º do Estatuto Consolidado, quais sejam: subordinação jurídica, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade. Ainda que se encontrem presentes os três últimos elementos, o vínculo empregatício não será reconhecido se inexistente a subordinação jurídica pedra de toque na relação de emprego. É o que ocorre no caso de profissionais autônomos, contratados para a prestação de serviços jurídicos, como advogados correspondentes, para atuar em audiências e em determinadas cidades, assim como na elaboração de peças processuais para empresas diversas.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.7200

259 - TRT3. Caracterização. Relação de emprego – inocorrência.

«Em se tratando de pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário pesquisar os fatos em sua realidade e não na aparência, eis que segundo o princípio da realidade, cogente em nosso ordenamento jurídico positivo, não interessa o título oferecido pelas partes ao contrato levado a efeito, mas o quotidiano da prestação e o modo concreto de sua realização. Inserindo-se a hipótese de trabalho sob o alcance do art. 3º consolidado, outra não será a natureza do ajuste senão relação empregatícia, fazendo-se nulos os atos praticados com o objeto de desvirtuar, impedir ou fraudar a norma juslaboral - art. 9º da CLT. Importante notar que, considerando a circunstância objetiva de que não poucas vezes o trabalho autônomo se reveste de roupagens que em muito o aproximam da figura de que cuida o CLT, art. 3º, eis que realizado de forma pessoal, não eventual e onerosa, a diferenciação central entre ambos reside na subordinação, elemento norteador básico da relação empregatícia. Contexto tal em que, estando o trabalhador inserido no objetivo social da reclamada, prestando serviços técnicos, de forma a possibilitar que a reclamada alcance o seu objetivo social, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. Hipótese dos autos em que a reclamante, como Assistente Social; prestou serviços, por três ou quatro vezes por semana, durante longos 10 anos para a APAE, entidade filantrópica que presta assistência social a portadores de deficiência.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.7300

260 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Vínculo empregatício. Existência de prestação de serviços por parte do autor, por meio de pessoa jurídica. ônus de prova.

«Havendo controvérsia acerca da existência da relação jurídica havida entre as partes, em que o reclamante alega que a prestação de serviços se amolda ao CLT, art. 3º e a reclamada sustenta a prestação de serviços por meio de empresa do autor, a questão deve ser dirimida à luz da divisão do ônus de prova. Ao admitir relação jurídica diversa daquela configurada como de emprego, a reclamada atraiu a para si, o ônus da prova, a teor do CPC/1973, art. 333, Ic/c CLT, art. 769, tendo se desincumbido, a contento, vez que o contexto probatório lhe favorece, notadamente pelos depoimentos pessoal do reclamante e da testemunha, ouvida a seu rogo, revelando que a pessoa jurídica constituída pelo autor nada apresenta de ilícito, fazendo-se necessária a comprovação de que seria fraudulenta a referida sociedade legalmente organizada, de modo a fazer incidir o CLT, art. 9º. Recurso desprovido.... ()

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