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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio pessoalidade

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Doc. VP 103.1674.7484.1200

291 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na realização de atividade afeta aos fins do empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício do entregador motorizado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.9100

292 - TRT2. Relação de emprego. Empregador. Conceito. Elementos caracterizadores. Prestação pessoal de serviços. Onerosidade. Habitualidade. Subordinação. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... É de se ver que a relação de emprego compõe-se das figuras do empregador e empregado, tais como definidas nos arts. 2º e 3º ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os pressupostos ali insertos. A existência do liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Outrossim, considera-se empregador, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica ou a exploração de um negócio e que para a realização desses fins, contrate, assalarie e comande a prestação pessoal de serviços. É o que emerge do CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.4100

293 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Amplamente comprovada a existência de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, resta nulo o contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa da qual a reclamante era sócia. CLT, art. 3º.

«A reclamada contesta a documentação trazida aos autos pela reclamante para configurar os danos morais sofridos pelo inadimplemento da contraprestação, porém, não faz o mais importante: não comprova a quitação dos salários no período alegado. Destarte, é forçoso concluir que a reclamante teve comprometida a sua subsistência, atravessando dificuldades em adimplir suas obrigações econômicas, restando malferida a sua honra e imagem, pelo que, obviamente, faz jus ao pagamento da indenização por danos morais. Também no que concerne à alegação de que o montante indenizatório arbitrado é por demais elevado para o porte da empresa, nada restou comprovado, pelo que considero-o razoável, por corresponder ao valor de 05 (cinco) salários da reclamante, confortando-a, em parte, e por fazer cumprir o caráter pedagógico da penalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7900

294 - TRT2. Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.7100

295 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Doméstica que trabalha três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.5100

296 - TRT2. Relação de emprego. «Affectio societatis não configurada. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º. Aplicação.

«A prestação de serviços avençada sob a forma de contrato de sociedade pressupõe a liberdade do prestador na realização das atividades, a iniciativa na fixação dos preços e a escolha dos clientes, dentre outras características. A «affectio societatis traz na sua esteira o co-gerenciamento do negócio. Se o trabalhador não participa da gestão do empreendimento, não faz retiradas e apenas atua sob ordens, fica afastada a propalada sociedade. A inexistência destas prerrogativas, somadas ao fato do trabalhador laborar de forma habitual, mediante paga mensal, subordinada, sem poder fazer-se substituir, ou seja, pessoalmente, caracterizam os pressupostos do art. 3º Consolidado de forma a evidenciar a relação de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.6600

297 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.

«... A pretensão recursal volta-se para o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, havido com habitualidade, subordinação e mediante pagamento de salário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.5500

298 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Vínculo empregatício reconhecido na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 442, e ss. Lei 6.530, arts. 3º e 6º.

«Não é autônomo e sim, empregado, corretor de imóveis sequer inscrito no CRECI, obrigado a comparecer em plantões mediante escalas e subordinado a gerente de vendas. O engajamento pessoal e remunerado à estrutura e fins da empresa, exercendo atividade-fim do empreendimento econômico no ramo da comercialização de imóveis é elemento incontrastável a indicar a natureza trabalhista do liame entre as partes (CLT, arts. 2º, 3º, 442, e ss.).... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.5800

299 - TRT2. Relação de emprego. Garçom. Vínculo empregatício reconhecido com o restaurante. CLT, art. 3º.

«Ressalvada a hipótese do garçom extra, alegada em defesa mas que não restou comprovada nos autos, a princípio, não se concebe o funcionamento de um restaurante sem o aporte de empregados que realizem regularmente o ofício do atendimento aos clientes, com anotações de pedidos, entrega dos pratos, fechamento de contas etc. haja vista se tratarem de atividades intrinsecamente ligadas ao fim do empreendimento econômico. In casu, sendo o autor garçom, engajado de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, na estrutura de trabalho do restaurante reclamado, deve ser prestigiada a decisão que reconheceu o vínculo empregatício havido entre as partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.7800

300 - TRT2. Relação de emprego. Vendedor. Subordinação a supervisor e gerente geral de vendas. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«As presenças de um supervisor dos vendedores e de um gerente geral da área de vendas corroboram a existência de gerenciamento, chefia, supervisão e fiscalização do trabalho prestado pelo autor como vendedor, do que se depreende a subordinação, peculiar ao contrato de emprego. Constituída a empresa em torno da comercialização de um produto que inclusive dá o nome à própria reclamada, e realizando o reclamante, de forma pessoal, contínua, onerosa e subordinada, atividade-fim essencial ao empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.... ()

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