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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio pessoalidade

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  • vinculo empregaticio pessoalidade
Doc. VP 103.1674.7461.9700

301 - TRT2. Relação de emprego. Prestação de serviços durante metade do mês se reveste de habitualidade. Vínculo empregatício configurado. CLT, art. 3º.

«A prestação pessoal de serviços, de forma onerosa, realizada em prol dos interesses do contratante, sujeita ao cumprimento de horário, durante duas semanas mensais, pelo espaço de nove meses, não pode ser considerada eventual. O labor nos moldes mencionados é característico do trabalho subordinado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.3200

302 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. CLT, arts. 3º e 7º, «a. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que a intermitência no labor, não configura a descontinuidade. Logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 111.8400.4000.0800

303 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Profissão. Médico. Erro médico não caracterizado. Morte de menor. Culpa dos médicos afastada. Condenação do hospital. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva não caracterizada. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre a responsabilidade objetiva do Hospital Súmula 341/STJ. CCB, arts. 159, 1.521, III e 1.545. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14.

«... Assentadas estas premissas, o exame acerca da responsabilização objetiva do Hospital é destacada nas considerações que se seguem: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.6000

304 - TRT2. Relação de emprego. Entregador de pizza. Sistema delivery. Possibilidade de recusa de serviço em local perigoso. Circunstância que não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, arts. 3º e 483, «a.

«Tratando-se de empresa que produz e comercializa alimentação pronta para entrega em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico. A possibilidade de recusa de cumprimento da tarefa em lugar perigoso, por constituir situação de excepcionalidade, não obsta, in casu, a configuração do vínculo de emprego. Qualquer trabalhador, com pleno respaldo legal, pode recusar ordens ou até mesmo pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho quando lhe forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, alheios ao contrato ou que implicarem perigo manifesto de mal considerável (CLT, art. 483). Trata-se de exercício legítimo do jus resistentiae que não autoriza ilação quanto à inexistência o vínculo empregatício. Tampouco compromete a pessoalidade da relação, a possibilidade de o entregador fazer-se substituir por outro, se a circunstância se dava de forma eventual e sem qualquer oposição da reclamada. Assim, estando presentes os elementos da pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, com engajamento do trabalhador na atividade essencial da empresa, é de se reconhecer o vínculo pretendido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.7300

305 - TRT12. Relação de emprego. Ônus da prova. Segurança autônomo. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º e 818.

«Admitindo a demandada que o autor lhe prestou serviços na qualidade de segurança autônomo, é dela o ônus da prova do fato obstativo da configuração da relação empregatícia, à luz do disposto no CPC/1973, art. 333, II. Nessa esteira, tendo a empregadora provado a ausência dos elementos tipificadores da relação de emprego de que trata o CLT, art. 3º, em especial, a pessoalidade e a subordinação jurídica, impõe-se a manutenção da sentença por meio da qual foram julgados improcedentes os pedidos elencados na inicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.1700

306 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de imóveis pessoa física. Prestação de serviço a corretora de imóveis pessoa jurídica. Vínculo empregatício caracterizado na hipótese. Lei 6.530/78, arts. 3º e 6º. CLT, art. 3º.

«O corretor pessoa física que trabalha para empresa corretora de imóveis, recebendo desta um percentual da comissão contratada entre a empresa e o dono do imóvel, não é autônomo; é empregado, desde que presentes também os elementos da constância e da pessoalidade previstos no CLT, art. 3º. (...) A relação é de emprego. Autônomo é quem trabalha para si. O recorrente trabalhava para a empresa, usando as instalações da empresa e concluía as vendas em nome da empresa, que, na qualidade de corretora assumia os riscos do negócio nos termos do CLT, art. 2º. A função do recorrente era de preposto, subordinado às ordens da reclamada no que se refere aos aspectos gerais da venda - preço, condições de pagamento, prazo de entrega, etc - e seu trabalho era remunerado mediante comissão. Essa comissão, porém, não era a comissão negociada com base na Lei 6.530/1978 e no Decreto 81.871/1978 e sim a comissão prevista na CLT para os corretores empregados. A comissão de corretagem era tratada pela empresa com o dono do imóvel, com quem o recorrente não tinha nenhum contato direto. Já a comissão que a reclamada tratava com o recorrente era outra, fixa, tirada do percentual de comissão da venda do imóvel. De acordo com as leis acima, o exercício da corretagem é permitido à pessoa física possuidora do título de técnico em transações imobiliárias ou à pessoa jurídica que tenha como sócio, gerente ou diretor um corretor pessoa física com habilitação legal para o exercício da profissão, conforme pode ser visto da leitura dos Lei 6.530/1978, art. 3º e Lei 6.530/1978, art. 6º. O corretor pessoa física que trabalha para empresa corretora de imóveis, recebendo desta um percentual da comissão contratada entre a empresa e o dono do imóvel, não é autônomo; é empregado, desde que presentes também os elementos da constância e da pessoalidade previstos no CLT, art. 3º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.9500

307 - TST. Vínculo empregatício. Taxista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«Não há evidências, no v. acórdão regional, acerca dos fatos narrados pela Reclamada - autonomia do Reclamante, retenção do faturamento, pagamento de aluguel fixo para utilização do táxi, permanência 24 horas com o veículo, ausência total de fiscalização. Ao contrário, o v. acórdão regional afirmou que o Reclamante estava submetido a rígida disciplina de trabalho pessoal e intransferível, que estava obrigado ao comparecimento diário à sede da empresa, que era controlado e fiscalizado por ela, que havia subordinação jurídica, «ante a direta supervisão patronal sobre o veículo e seu condutor (fls. 161) e que os elementos dos autos revelavam a existência de «verdadeiro pacto laboral (fls. 161). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.2600

308 - TRT2. Relação de emprego. Eleição. Candidato ou partido político. Prestação de serviços em campanha eleitoral. Inexistência de vínculo empregatício. Lei 9.504/97, art. 100. CLT, art. 3º.

«A contratação de pessoal, em caráter transitório, para elaboração e produção de material de campanha não implica em relação de emprego com o candidato ou o partido político, diante do que dispõe o Lei 9.504/1997, art. 100.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.3300

309 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade. Motorista. Hipótese em que o autor assumiu os encargos da atividade. Trabalhador autônomo caracterizado. CLT, art. 3º.

«O cerne básico do presente recurso ordinário envolve o reconhecimento ou não do vínculo empregatício, o qual exige: habitualidade; onerosidade; subordinação e pessoalidade (art. 3º, CLT). O reclamante alega que laborou de 12/05/95 a 26/05/99, sem o registro e na função de motorista, auferindo o salário de R$ 1.400,00. No seu relato, o autor confirmou que: a) contratou ajudante, pagando pelos seus serviços; b) era o responsável pelos encargos do veículo, tais como combustível, multas, manutenção, etc. A sua primeira testemunha informou que não havia horário de retorno pré-estabelecido, bem como não era obrigatório o retorno ao final do expediente. Em suma: a prova produzida indica que não havia subordinação, sendo que o reclamante assumiu os encargos de sua atividade, em típico trabalho autônomo. Diante de tais elementos, correto o teor do julgado «a quo, o qual indeferiu o vínculo e os demais consectários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.2900

310 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Vínculo não caracterizado na hipótese. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.

«O vínculo, para ser reconhecido, exige: a) pessoalidade; b) onerosidade; c) habitulidade; d) subordinação. Tais elementos devem coexistir de forma simultânea. O reclamante, em seu relato pessoal às fls. 45, aduziu: a) foi trabalhar na reclamada para fazer um «bico; b) trabalhava na reclamada nas horas de folga da corporação; c) se estivesse na hora de folga e fosse chamado pela corporação, para atender alguma emergência, seria obrigado a se ausentar da ré; como o posto ficava sem ninguém, o gerente chamava a sua atenção; d) não havia controle de freqüência por escrito; e) os gerentes conferiam se os seguranças tinham chegado; f) a escala era efetuada pelo gerente administrativo ou tesoureiro. Não se questiona a prestação dos serviços. O que se questiona é a presença dos serviços e de forma subordinada. Não se pode reconhecer um vínculo, notadamente, quando a própria parte, no caso, o trabalhador, informa, textualmente, que se tratava de um bico, inclusive, que daria preferência a corporação, se fosse chamado. Quem é empregado, de forma objetiva, não pode deixar o seu local de trabalho, notadamente, como segurança, sem autorização. Por outro lado, o autor não provou que a escala fosse realizada pela reclamada. Em outras palavras, apesar da indicação de elementos para fins da onerosidade/habitualidade, não se tem a formulação cristalina da subordinação. Como não há os requisitos na íntegra do art. 3º, descabe o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Portanto, rejeito o apelo do reclamante.... ()

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