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Jurisprudência sobre
tutela provisoria

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Doc. VP 157.7452.9001.3000

5481 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tutela antecipatória. Devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada. Possibilidade. Limitação do desconto a 10% sobre o valor líquido da prestação do benefício. CPC/1973, arts. 273, § 3º e 475-O. Lei 8.213/1991, art. 115.

«1.A tutela antecipada é provimento jurisdicional de caráter provisório, que, nos termos do art. 273, § 3º e 475-O do CPC/1973, tem a sua efetivação ou cumprimento realizado por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a decisão for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.8600

5482 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada. Possibilidade. Limitação do desconto a 10% sobre o valor líquido da prestação do benefício. Lei 8.213/91, art. 115. CPC/1973, arts. 273, § 3º e 475-O.

«A tutela antecipada é provimento jurisdicional de caráter provisório, que, nos termos do art. 273, § 3º e 475-O do CPC/1973, tem sua efetivação ou cumprimento realizado por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a decisão for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.5200

5483 - STJ. Ação civil pública. Encargos de energia elétrica. «Seguro-apagão. Legitimidade ativa. Ministério Público. Direitos transindividuais. Lei 7.347/85, arts. 1º, parágrafo único e 5º, I. CF/88, art. 129, III. CDC, arts. 81 a 82.

«O Ministério Público, por força do CF/88, CDC, art. 129, III, dos arts. 81 e 82 e Lei 7.347/1985, art. 1º, é legitimado a promover Ação Civil Pública na defesa de direitos transindividuais, nestes incluídos os direitos dos consumidores de Energia Elétrica. Deveras, restou assentado nesta E. Corte que os encargos tarifários de Capacidade Emergencial - conhecido também como seguro apagão, criados pela Medida Provisória 14, de 21.12.2001, convertida na Lei 10.438, de 26/04/2002, tem natureza de preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário. Precedente: (REsp. 692550/RS, DJ. 21/03/2005). ... ()

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Doc. VP 157.7452.9001.2700

5484 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada. Possibilidade. Limitação do desconto a 10% sobre o valor líquido da prestação do benefício.

«1.A tutela antecipada é provimento jurisdicional de caráter provisório, que, nos termos do art. 273, § 3º e 475-O do CPC/1973, tem a sua execução realizada por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a decisão for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. ... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.0000

5485 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Aborto espontâneo. Direito ao afastamento do trabalho assegurado à mulher gestante. Norma cogente. Momento de dor. Resguardo à saúde física, psíquica e emocional. CLT, art. 395. CF/88, CF/88, art. 5º, I. ADCT, art. 10, II, «b.

«A mulher está definitivamente inserida no mercado de trabalho, e a proteção especial, que o legislador lhe outorgou, não constitui, em hipótese alguma, o estreitamento, o estrangulamento de sua legítima e contínua luta por uma fatia importante do mundo do trabalho. Paula Cantelli observa que «a história da mulher no mundo do trabalho tem sido também uma história de lutas, de conquistas, de avanços (O trabalho feminino no divã: dominação e discriminação, Ltr. p. 27). O sistema produtivo vem assimilando, e muito bem, as normas especiais de tutela do trabalho da mulher, reconhecendo que, no fundo, os custos se acomodam nas colunas das receitas e das despesas, sem nenhum déficit de natureza financeira. No auge do fordismo, as mulheres expandiram o seu universo laboral, deixaram os escritórios, vestiram os macacões e foram para a linha de produção. Na sociedade informacional, superada grande parte da limitação física, homens e mulheres convivem em iguais condições no ambiente de trabalho, disputando, sadiamente, todos os tipos de cargos. Não há mais nenhuma função que não tenha as mãos, o batom, a sensibilidade e a eficiência da mulher. Ademais, a consciência social da igualdade entre homens e mulheres, propalada pelo CF/88, art. 5º, I, tem levado ao cumprimento espontâneo da lei, rejeitada a discriminação, quer no momento da contratação, quer na executividade contratual, inclusive quanto ao nível salarial. Segundo Muraro e Boff «da consciência de solidariedade a humanidade passa à consciência da competição (Feminino e masculino: uma nova consciência para o encontro das diferenças, Sextante, p. 11). Em caso de aborto espontâneo, isto é, de aborto não criminoso, a dor que, normalmente, invade a mulher é semelhante àquela que se abate, impiedosamente, sobre qualquer ser humano, quando perde um ente querido. A mulher, talvez mais do que o homem, sente essa perda como se fosse, e é, uma parte de si própria, afetando, sensivelmente, o seu lado emocional. A emoção constitui um fator importante na estrutura física e mental das pessoas, trazendo momentâneas sequelas mais graves sobre quem já trazia um ser dentro de si. O legislador foi sábio ao estatuir norma a esse respeito, fixando em duas semanas o direito ao repouso físico, mental e emocional da mulher, no caso de aborto não criminoso. Note- se que o prazo é extremamente compatível com a enorme maioria dos casos, em que o retorno ao trabalho também integra o conjunto de medidas propícias à higidez, à recuperação físico-emocional da mulher. Trata-se da laborterapia: após um período de duas semanas de recuperação, impõe-se o retorno ao trabalho, à rotina da vida. Comprovada a ocorrência do aborto espontâneo, por atestado médico oficial, a empregada faz jus a duas semanas de repouso remunerado, assegurado o retorno à função que ocupava anteriormente ao afastamento, por força do CLT, art. 395, cuja aplicação é incondicional e incontinenti, ainda que sob a forma de indenização substitutiva, que, embora não preserve a verdadeira finalidade do instituto, pelo menos recompõe o seu aspecto financeiro.... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.5700

5486 - STJ. Agravo regimental. Mandado de segurança. Sindicância. Falta funcional passível de demissão. Prescrição. Interrupção. Instauração do processo administrativo disciplinar. Sentença de improcedência. Tutela antecipada anterior. Revogação. Apelação. Duplo efeito. Irrelevância.

«I - A sindicância só interromperá a prescrição quando for meio sumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar. Quando, porém, é utilizada com a finalidade de colher elementos preliminares de informação para futura instauração de processo administrativo disciplinar, esta não tem o condão de interromper o prazo prescricional para a administração punir determinado servidor, até porque ainda nesta fase preparatória não há qualquer acusação contra o servidor. Precedente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7600

5487 - TRT2. Legitimidade passiva. Condições da ação. Teoria da asserção. Considerações da Juíza Vania Paranhos sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Define Buzaid a legitimidade «ad causam como a pertinência subjetiva que liga as partes à pretensão invocada, o que deve ser analisado «in statu assertionis. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.3100

5488 - STJ. Mandado de segurança. Profissão. Tutela antecipatória. Registro de jornalista deferido em caráter precário, em cumprimento de decisão que antecipou tutela em ação civil pública. Superveniência de acórdão julgando improcedente o pedido. Revogação da medida antecipatória. Eficácia «ex tunc. Portaria do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego 03, de 12/01/2006, invalidando o registro profissional realizado sob amparo de liminar. Legitimidade. Súmula 405/STF. Aplicação analógica. Segurança denegada. CPC/1973, arts. 273, § 3º, 475-O, I e II, 588, I e III. Decreto-lei 972/69, art. 4º, V.

«A execução das medidas antecipatórias tem natureza de execução provisória (CPC, art. 273, § 3º). Como tal, corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente e fica sem efeito caso a decisão exeqüenda for posteriormente anulada ou revogada, restituindo-se as partes ao estado anterior (CPC, art. 475-O, I e II, inserido pela Lei 11.232/2005; CPC/1973, art. 588, I e III, na primitiva redação). A superveniência de acórdão julgando improcedente o pedido formulado em ação civil pública acarreta a revogação, com efeito «ex tunc, da decisão de primeiro grau que deferira tutela antecipada. 3. Revogada a medida antecipatória com base na qual foi promovido o registro do impetrante como jornalista, é legítimo o ato da autoridade administrativa que, atento à superveniente decisão do Tribunal, tornou sem efeito o referido registro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.1900

5489 - STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Tutela antecipatória. Fundamentação no própria mérito da causa. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 273, § 4º, 461, § 3º, 541, 798, 804 e 807. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, arts. 102, III e 105, III.

«O recurso especial em face de tutela antecipada não pode fundar-se no próprio «meritum causae, que em fase de cognição sumária interdita a jurisdição especial porquanto o Tribunal «a quo examinou tão-somente os requisitos autorizadores para a concessão da ordem liminar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.8600

5490 - TRT2. Mandado de segurança. Reintegração ao emprego. Execução provisória. Obrigação de fazer. Reintegração em sede de execução provisória. Segurança concedida. Tutela antecipatória. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, § 3º.

«Reconhecido o direito do empregado à reintegração ao emprego e à escola profissionalizante, é cabível a imediata execução dessa ordem, independentemente do trânsito em julgado da decisão, uma vez que os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo. Ademais, com o advento das regras contidas nos arts. 273 e 461, § 3º, do CPC/1973, restou ultrapassada a tese que elegia o descabimento da execução provisória de obrigação de fazer. Segurança concedida.... ()

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