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(DOC. VP 103.1674.7489.1900)

STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Tutela antecipatória. Fundamentação no própria mérito da causa. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 273, § 4º, 461, § 3º, 541, 798, 804 e 807. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, arts. 102, III e 105, III.

«O recurso especial em face de tutela antecipada não pode fundar-se no próprio «meritum causae», que em fase de cognição sumária interdita a jurisdição especial porquanto o Tribunal «a quo» examinou tão-somente os requisitos autorizadores para a concessão da ordem liminar. É que resta cediço que: Os recursos para a instância extraordinária (recurso extraordinário e recurso especial) somente são cabíveis em face de «causas decididas em única ou última instância» (C

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