(DOC. VP 157.7452.9001.3000)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tutela antecipatória. Devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada. Possibilidade. Limitação do desconto a 10% sobre o valor líquido da prestação do benefício. CPC/1973, arts. 273, § 3º e 475-O. Lei 8.213/1991, art. 115.
«1.A tutela antecipada é provimento jurisdicional de caráter provisório, que, nos termos do art. 273, § 3º e 475-O do CPC/1973, tem a sua efetivação ou cumprimento realizado por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a decisão for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. 2.Embora possibilite a fruição imediata do direito material, a tutela antecipada não perde a sua característica de provimento provisório e precário, daí porque
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