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Jurisprudência sobre
tributario interpretacao literal

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

381 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 148.0033.1000.7400

382 - STJ. Seguridade social. Tributário. Ação mandamental. Imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria. Neoplasia maligna. Lei 7.713/1988. Decreto 3.000/1999. Não-incidência. Prova válida e pré-constituída. Existência. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes. CTN, art. 43. CTN, art. 111.

«1. Cinge-se a controvérsia na prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna, para que servidor o público aposentado, submetido à cirurgia para retirada da lesão cancerígena, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda, previsto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.3600

383 - TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo judicial antes da sentença. Aviso prévio indenizado. Não incidencia da contribuição previdenciária. CLT, art. 477. CF/88, arts. 150, I, III, «b e «c, 195, I e § 6º e 201, § 11. CTN, art. 97. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e.

«O aviso prévio não sofre incidência da contribuição previdenciária uma vez que legalmente qualificado como verba de natureza indenizatória, independente da natureza da rescisão contratual. Inteligência dos arts. 195, I e 201, § 11 da CF/88 e CLT, art. 477. Com a edição da Lei 9.528 de 10/12/97, que alterou a redação da alínea «e do § 9º, do Lei 8.212/1991, art. 28, o aviso prévio indenizado foi omitido do rol das parcelas isentas de contribuição previdênciária. Essa omissão, por si só, não autoriza a conclusão no sentido de que aviso prévio indenizado passou a integrar o salário de contribuição. 3. O rol de parcelas sujeita à incidência de contribuição deve observar o princípio da tipicidade, da legalidade, da anterioridade e da antecedência nonagésima (CF/88, art. 150, I, III, «b e «c e 195 § 6º e CTN, art. 97). Não há tributo sem lei anterior que defina os elementos constitutivos da obrigação tributária. Inadmissível considerar tributável determinada parcela fundada na interpretação legal do «silêncio eloqüente ou da base de incidência implícita. Uma verba, antes considerada por lei como não tributável, só pode passar as ser tributada se a lei for expressa nesse sentido. O direito tributário não comporta interpretação extensiva ou a analogia. O aviso prévio sempre foi considerado de natureza indenizatória, conforme haurido da literalidade do CLT, art. 477 e a sua transformação em natureza salarial, para fins previdenciários, deve ser expressa e não implícita. Ainda assim, qualquer lei nesse sentido seria de duvidosa constitucionalidade. Isto porque, as verbas de natureza indenizatória não sofrem incidência de contribuição previdenciária, por força da literalidade dos arts. 195, I e 201, § 11, da CF/88.... ()

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Doc. VP 154.6673.4000.0800

384 - STJ. Tributário. Recurso especial da fazenda nacional. IPI. Aproveitamento de valor pago na aquisição de matérias-primas, insumos e materiais de embalagem empregados na industrialização de produto não-tributado (sal de cozinha). Impossibilidade. Hipótese não-contemplada na figura do Lei 9.779/1999, art. 11. Concessão de benefício tributário. Princípio da legalidade estrita. CF/88, arts. 150, I. CTN, art. 97. Interpretação literal. CTN, art. 111. Provimento do recurso.

«1. Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por L. Praxedes Gomes apontando ato coator a ser praticado pelo delegado da Receita Federal em Natal. Vindica o direito de escriturar e manter o crédito integral do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, insumos e materiais de embalagem adquiridos de outros contribuintes, conforme determina o regulamento do IPI, utilizados na industrialização de produto (sal de cozinha) não-tributado por essa exação. Sentença denegou a segurança. O TRF/5ª Região deu parcial provimento à apelação da autora, reconhecendo o direito de compensar o saldo credor de IPI apenas com o IPI devido na saída dos produtos tributados na indústria, até a vigência da Lei 9.779/99, e, a partir daí, com quaisquer outros tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos dos Lei 9.430/1996, art. 73 e Lei 9.430/1996, art. 74. Definiu a prescrição qüinqüenal e não reconheceu a incidência de correção monetária. Recursos especiais das duas partes. O apelo da Fazenda Nacional, fundamentado na alínea «a, indica contrariedade do Lei 9.779/1999, art. 11. Defende não ser possível a manutenção do crédito do IPI, referente às aquisições dos insumos empregados na industrialização do sal de cozinha, em situação não amparada pelo Lei 9.779/1999, art. 11, pois trata-se de produto não-tributado, havendo previsão para apenas duas hipóteses: produto isento ou tributado à alíquota zero. Recursos extraordinários foram interpostos pelas partes e admitidos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.5800

385 - STJ. Competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Alienação. Suspensão da execução. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29, caput.

«... O nosso ordenamento jurídico prioriza a cobrança dos créditos tributários, na linha da Lei 5.172/1966, que instituiu o Código Tributário Nacional (CTN, art. 187 - «A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento), e da Lei 6.830/1980, que dispôs sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública (Lei 6.830/1980, art. 29, caput - «A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou a habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento). ... ()

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Doc. VP 203.6592.0006.3900

386 - STJ. Tributário. ISS. Organização social sem fins lucrativos. Atividade relacionada à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico. Isenção. Ausência de legislação específica. Impossibilidade. CTN, art. 97, VI. CTN, art. 111, II. CTN, art. 175, I. CF/88, art. 150, VI, «c.

«I - Originariamente, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pela ora Recorrente, contra ato do Exmo. Sr. Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, que indeferiu o seu pedido de isenção tributária, referente à emissão do denominado «Ato Declaratório de Isenção do ISS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.3000

387 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91. CF/88, arts. 150, I e 184. CTN, art. 97.

«A exegese Pós-Positivista, imposta pelo atual estágio da ciência jurídica, impõe na análise da legislação infraconstitucional o crivo da principiologia da Carta Maior, que lhe revela a denominada «vontade constitucional, cunhada por Konrad Hesse na justificativa da força normativa da Constituição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7400

388 - STJ. Tributário. Seguridade social. Hermenêutica. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Prestadoras de serviços. Alteração no posicionamento da 1ª Seção do STJ. Resp 431.347 - SC, unânime. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE pelas prestadoras de serviços. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Leis 7.787/89, Lei 8.029/90, 8.212/91 e 8.213/91. Decreto-lei 2.318/86. CLT, art. 577. CF/88, arts. 150, I, 170, 184, 195, «caput e 240. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CTN, art. 97.

«As empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela CF/88 (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.9300

389 - TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo judicial antes da sentença. Aviso prévio indenizado. Não incidencia da contribuição previdenciária. CF/88, arts. 150, I, III «b e «c, 195, I e 6º e 201, § 11. CLT, art. 477. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e. CTN, art. 97.

«O aviso prévio não sofre incidência da contribuição previdenciária uma vez que legalmente qualificado como verba de natureza indenizatória, independente da natureza da rescisão contratual. Inteligência dos arts. 195, I e 201, § 11 da CF/88 e CLT, art. 477. Com a edição da Lei 9.528 de 10/12/97, que alterou a redação da alínea «e do § 9º, do Lei 8.212/1991, art. 28, o aviso prévio indenizado foi omitido do rol das parcelas isentas de contribuição previdênciária. Essa omissão, por si só, não autoriza a conclusão no sentido de que aviso prévio indenizado passou a integrar o salário de contribuição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.1800

390 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão da execução. Impossibilidade. Busca dos co-devedores. Falência. Dissolução regular da pessoa jurídica por meio de processo falimentar. Responsabilidade tributária do sócio quotista. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Débitos relativos à seguridade social. Hermenêutica. Necessidade de Lei Complementar. Lei 8.620/93, art. 13. Jurisprudência consolidada pela primeira seção do STJ. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 124, II e CTN, art. 135. CCB/2002, art. 1.016 e CCB/2002, art. 1.052. CF/88, art. 146, III, «b.

«Tratando-se de débitos de sociedade para com a Seguridade Social, diversos julgados da Primeira Turma, inclusive desta relatoria, perfilhavam o entendimento da responsabilidade solidária dos sócios, ainda que integrantes de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em virtude do disposto em lei específica, qual seja, a Lei 8.620/93, segundo a qual «o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social (art. 13). ... ()

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