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Jurisprudência sobre
transito afastamento do local

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Doc. VP 231.2040.6334.3117

51 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Reconhecimento do estado de necessidade e da inexigibilidade de conduta diversa. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. C onfissão qualificada. Incidência. Patamar inferior a 1/6. Possibilidade. Susbstituição. Ausência de ilegalidade. Afastamento da agravante prevista na Lei, art. 298, I 9.503/97. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo delito do CTB, art. 302, afastando a ocorrência do estado de necessidade e da inexigibilidade de conduta diversa. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, como requer o acusado, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6120.7499

52 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Manutenção. Responsaiblidade civil. Acidente de trânsito com consequência morte. CPC/2015, art. 944. Revisão. Valor indenizatório. Não é irrisório ou exorbitante. Proporcional ao evento. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada pela parte agravante em face da parte agravada em razão de acidente de trânsito que gerou a morte de parente. ... ()

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Doc. VP 322.8930.1917.0420

53 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FUNDADA NO. INC. III DO CPC, art. 485. DECADÊNCIA. PRESENÇA DO PROCURADOR NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA 100 DESTA CORTE. A intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito é caracterizada pela efetiva atuação do parquet no processo. A circunstância de o Procurador do Trabalho estar presente à sessão de julgamento não caracteriza a sua intervenção no feito e não afasta a aplicação do item VI da Súmula 100/STJ para o fim de determinar o início da contagem do prazo decadência para o ajuizamento de ação rescisória. ART. 485, INC. III, DO CPC/1973. DOLO PROCESSUAL. COLUSÃO COM FINS DE FRAUDE. PROVA INDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO PRATICADO PELO RECLAMANTE NA AÇÃO MATRIZ PARA FRAUDAR A LEI E PREJUDICAR TERCEIROS. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória, interposto por ANTONIO FARIAS DE ARRUDA, réu da ação rescisória, em face de acórdão que julgou procedente a pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A ação rescisória foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento no CPC/1973, art. 485, III. Na hipótese, o Tribunal Regional, em sua competência originária, ao examinar a pretensão rescisória, deferiu o pedido de rescisão do acórdão proferido na RT-0004400-15.2009.5.19.0058, entendendo caracterizada a fraude processual. Em juízo rescisório, extinguiu-se a reclamação trabalhista sem resolução de mérito. 2. À luz do CPC/1973 e da Súmula 403/TST, o dolo processual será verificado quando constatada a inexistência de boa-fé das partes com a tentativa de ludibriar o juízo a erro. 3. As provas que instruem a pretensão rescisória permitem identificar a existência de prova robusta que conduz à conclusão pela existência de dolo processual. Entre elas, destacam-se as seguintes (i) o trabalhador possuía amplos poderes de gestão e administração, razão pela qual estipulava e realizava o pagamento do próprio salário. A despeito disso, ajuizou reclamação trabalhistas em que pleiteou, entre outros, o pagamento de salários atrasados e as respectivas multas. A conduta desleal do recorrente conduziu o julgador à percepção enganosa sobre sua condição de empregado; (ii) A majoritária prestação de serviços do recorrente ocorria para a empresa Consultoria e Projetos LTDA, que jamais foi localizada pelo juízo de origem e cujo CNPJ informado pertencia à outra empresa. A inexistência de boa-fé processual do recorrente resultou em acórdão no qual foram deferidas diversas verbas às quais não fazia jus e/ou não representavam o real serviço prestado; (iii) O trabalhador exercia cargo de máxima fidúcia na empresa e ajuizou reclamação trabalhista no mesmo mês e ano em que a cooperativa deixou de comparecer em juízo para se defender das ações. A conduta dolosa do recorrente conduziu à decisão que lhe foi favorável; (iv) Indícios de ciência do recorrente sobre operações de crédito fraudulentas, que evidenciam a ausência de sua boa-fé processual ao pleitear créditos trabalhistas ao mesmo tempo em que, «ajudou na dilapidação do patrimônio da camila, emitindo notas fiscais frias de produtos (trecho do acórdão regional recorrido, fl. 1637); (v) Os supostos créditos trabalhistas devidos ao recorrente acabaram frustrando a execução de créditos de outros trabalhadores, revelando a pretensão de ludibriar os julgadores e prejudicar terceiros. 4. Esses são alguns dos fatos extraídos dos autos, os quais conduziram o órgão ministerial ao ajuizamento da ação rescisória, cuja procedência foi reconhecida no Tribunal de origem. Diante desse contexto, levando-se em consideração a dificuldade natural de comprovação cabal do elemento subjetivo do dolo processual alegado, o autor da ação rescisória desincumbiu-se do ônus de demonstrar a existência de fortes indícios de lide simulada com o objetivo de auferir fortes vantagens indevidas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido. Isso, ao final, também pode ter concorrido para o inadimplemento de créditos de diversos outros trabalhadores. Esses elementos, aliados às demais particularidades do caso concreto, ao final, permitem chegar à conclusão de que houve dolo processual do recorrente com o objetivo de auferir vantagens pessoais indevidas, frustrando o direito de reais credores. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.1240.9842.0595

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Fundamentação híbrida. Recursos cabíveis. Agravo interno no tribunal e agravo do CPC/2015, art. 1.042. Ausência de agravo interno na corte local para rebater negativa de seguimento a recurso especial fundamentado na aplicação de recurso repetitivo. Fungibilidade recursal. Não cabimento. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da Súmula 77 da I Jornada de Direito Processual Civil, para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (CPC/2015, art. 1.030, I ) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (CPC/2015, art. 1.030, V ), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (CPC/2015, art. 1.021 ), caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral, e agravo em recurso especial/extraordinário (CPC/2015, art. 1.042 ), caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais (AgInt nos EDcl na Rcl 42.019/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022) ... ()

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Doc. VP 297.0625.4795.2979

55 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O, XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos - estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) - a respeito de condições de trabalho para a categoria (CLT, art. 611). Os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º do CLT, art. 611). Assim, as convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as partes convenentes, complementando as normas legais e contratuais de trabalho. No presente caso, discute-se a validade de norma coletiva por meio da qual se desconsiderou como tempo à disposição do empregador aquele gasto no deslocamento até o local de trabalho e retorno para casa. Este foi, inclusive, o direito examinado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 e que gerou a fixação da tese contida no Tema 1.046. No caso concreto, prevaleceu o entendimento do Relator, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a validade da norma coletiva por meio da qual se flexibilizou o pagamento das horas in itinere . Na ocasião, asseverou que, embora a questão estivesse vinculada ao salário e à jornada de trabalho, o fato é que a Constituição da República autoriza a elaboração de acordos e convenções coletivos de trabalho quanto a essas matérias. No mesmo sentido, já existem manifestações de órgãos fracionários desta Corte Superior reconhecendo a disponibilidade do direito ao recebimento das horas in itinere . Portanto, a decisão regional está em harmonia com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046), razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Considerando a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como a natureza vinculante dos temas de repercussão geral, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 231.4018.7251.2674

56 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. 1. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1.1 . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP, por meio da qual a reclamada foi condenada ao pagamento, como extra, das horas trabalhadas além da sexta diária. Na oportunidade, destacou-se que o Plano de Cargos e Salários de 1989, vigente à época da contratação, previa a jornada de trabalho de seis horas para todas as funções de gerência da reclamada. Ressaltou-se que as cláusulas que alteram vantagens somente são aplicáveis aos trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 1.3. Nos termos da Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta da lei exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nesse contexto, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, « basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto «. 1.4 . No caso concreto, verifica-se que na sentença rescindenda não houve a emissão de tese sob o enfoque do CLT, art. 62, II, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. 1.5. Ademais, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a verificação dos argumentos da parte autora, quanto à inexistência de previsão regulamentar acerca da jornada de seis horas para os trabalhadores que exercem funções de gerência, bem como a adesão da então reclamante ao PCS/98, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na inexistência de previsão regulamentar quanto à jornada de trabalho da empregada que exerce cargo de confiança, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 231.1010.8208.7956

57 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, apenas para fixar o regime inicial semiaberto. Crime de tráfico de drogas. Nulidade. Busca pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita demonstrada. Precedentes do STJ. Dosimetria da pena. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação à atividade criminosa evidenciada. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a disciplina que rege a busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244, exige prévia e fundada suspeita de que a pessoa a ser abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. ... ()

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Doc. VP 303.1391.1709.8664

58 - TJSP. 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. COMARCA DA CAPITAL. Demanda para recálculo da sexta-parte de forma a incidir sobre todas as vantagens percebidas nos vencimentos integrais (art. 133, da Constituição Estadual). Sentença de procedência parcial para exclusão da incidência sobre as verbas de caráter pro labore faciendo, permanecendo incorporação quanto ao PDI (Prêmio de Ementa: 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. COMARCA DA CAPITAL. Demanda para recálculo da sexta-parte de forma a incidir sobre todas as vantagens percebidas nos vencimentos integrais (art. 133, da Constituição Estadual). Sentença de procedência parcial para exclusão da incidência sobre as verbas de caráter pro labore faciendo, permanecendo incorporação quanto ao PDI (Prêmio de Desempenho Individual) e exclusão das rubricas ALE, DEJEM e Gratificação Representação Função Confiança Gov. 2. RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para improcedência do pedido (impossibilidade da inclusão dos décimos do art. 133, da Constituição Estadual, na base de cálculo dos adicionais temporais e PDI). 3. RECURSO DOS AUTORES para procedência do pedido e recálculo da sexta-parte de modo a incidir sobre todas as vantagens, incluindo-se as afastadas na r. sentença: Grat. Repr. Função Confiança Gov; Adicional de local de exercício (ALE - policiais civis e militares) e Diária Especial por Jornada (DEJEM). 4. Aplicação à espécie do decidido no PUIL 001: «os adicionais temporais incidem sobre o vencimento padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor público de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória, sendo vedado o efeito cascata"; no PUIL 002: «a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 1.197/2013, o Adicional de Local de Exercício (ALE) tem caráter genérico e incorpora os vencimentos do servidor para todos os fins legais, inclusive no que toca à incidência sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte)"; no PUIL 020: «o valor recebido a título de ´prêmio de desempenho individual´ pelos(a) servidor(a) público(a) estadual em atividade não deve ser incluído nas bases de cálculo do(s) quinquênio(s) e/ou da sexta-parte, dada a natureza pro labore faciendo e eventual (transitória) da referida verba (PDI) remuneratória"; e no PUIL 022: reconhecimento do caráter remuneratório da verba denominada DEJEM. 5. Sentença reformada em parte. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

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Doc. VP 336.0106.1005.5998

59 - TJSP. Recurso inominado. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais. Colisão traseira em veículo estacionado na via pública. Sentença procedente. Irresignação do réu. Descabimento. Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível afastada. Desnecessidade de perícia. Inviabilidade ante os reparos efetuados no automóvel. Prova documental que demonstra a existência e extensão dos Ementa: Recurso inominado. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais. Colisão traseira em veículo estacionado na via pública. Sentença procedente. Irresignação do réu. Descabimento. Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível afastada. Desnecessidade de perícia. Inviabilidade ante os reparos efetuados no automóvel. Prova documental que demonstra a existência e extensão dos danos. Mérito. Presunção de culpa do condutor do carro em movimento que colide contra veículo estacionado. Inobservância do dever de cautela. Inexistência de comprovação de ação ou omissão concorrente da autora. Ausência de prova que o veículo estava estacionado em local proibido. Fotografias que demonstram a inexistência de sinalização indicativa da proibição de estacionamento ou parada (fls. 188/210). Eventual irregularidade, ademais, que configura mera infração administrativa e não afasta a responsabilidade do requerido. Danos materiais evidenciados e comprovados. Reparação devida. Valores compatíveis com a natureza dos danos e não excessivos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 231.2180.6322.9546

60 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Bloqueio de rodovia federal. Manifestação do sindicato dos metalúrgicos. Obrigação de não fazer condenação ao pagamento de astreintes por descumprimento de liminar. Dano moral coletivo configurado. Recurso esepcial não conhecido. Óbices. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região objetivando seja o requerido compelido a cumprir obrigação de não fazer, consistente em não bloquear, impedir ou tumultuar o trânsito na Rodovia Presidente Dutra (BR-116) e suas avenidas marginais, por qualquer meio (incluindo ação de dirigentes e sindicalizados), em toda a sua extensão, e em especial no km 142, onde localizada entrada da General Motors do Brasil — GM, sob pena de multa diária, bem como a condenação do requerido a ressarcir o dano moral difuso verificado em razão dos fatos narrados na inicial, mediante o pagamento de indenização. ... ()

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