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Jurisprudência sobre
sucumbencia reciproca

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Doc. VP 150.4705.2005.8200

31 - TJPE. Direito processsual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em apelação cível. Omissão do julgado em relação aos honorários e demais verbas sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Os honorários e as despesas processuais devem ser compensados entre as partes. Omissão existente.

«1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Telemar Norte Leste S/A em relação ao acórdão proferido na Apelação Cível 0175307-7, por entender que o julgado está eivado de vício de omissão. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0004.4100

32 - STJ. Processual civil e tributário. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Reavaliação. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa aos CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 536 e CPC/1973, art. 537 não configurada. Não comprovação da extinção regular da pessoa jurídica com sua incorporação por outra empresa. Alteração do julgado. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - O agravante alega que o acolhimento parcial de exceção de pré- executividade implicou a redução do débito executado originalmente em mais de 65% (sessenta e cinco por cento), sem nenhuma condenação em honorários pelo Tribunal regional. ... ()

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Doc. VP 211.2101.1242.8880

33 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Preliminar de nulidade da decisão monocrática. Prévio juízo positivo de admissibilidade realizado pelo tribunal de origem. Alegada impossibilidade de nova análise. Preclusão pro judicato. Decisão surpresa. Inocorrência. Ofensa a Lei 9.784/1999, art. 54. Decadência afastada pelo tribunal de origem. Fundamentos não impugnados. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Violação ao CPC/1973, art. 21. Sucumbência recíproca. Análise. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Agravo interno não provido.

1 - Conforme a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, «o juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula o STJ na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28/2/2018). Desta forma, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem provisório, ao qual não está vinculado esta Corte Superior, resta afastada a nulidade da decisão monocrática por suposta preclusão pro judicato ou por decisão surpresa. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5646.6810

34 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Omissão inexistente. Aplicação da Súmula 283/STF. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Sucumbência recíproca. Inexistência de óbice.

1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8158.5306

35 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sucumbência recíproca. Reexame do grau de decaimento de cada uma das partes. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal assim decidiu (fls. 224, e/STJ): «Quanto aos honorários, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação da verba honorária dar-se-á sobre o valor da condenação ou do proveito econômico (CPC/2015, art. 85, § 3º), ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Considerando a sucumbência recíproca, nos termos do CPC/2015, art. 86, ambas as partes devem ser condenadas ao pagamento de honorários de sucumbência, vedada a compensação. Os honorários advocatícios devidos pela parte autora à União são fixados sobre o valor do proveito econômico (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS no período não prescrito anteriormente a 15/03/2017) e os honorários advocatícios devidos pela União à autora são fixados sobre o valor da condenação (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS no período posterior a 15/03/2017), ambos nos percentuais mínimos e segundo o escalonamento previstos nos §§ 3º e 5º do CPC/2015, art. 85, a serem apurados em liquidação de sentença (...)». ... ()

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Doc. VP 352.5450.3746.0165

36 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que a procedência parcial, para fins de sucumbência recíproca, não se configura em razão de deferimento do pedido em quantum inferior ao pleiteado na inicial, na medida em que o CLT, art. 791-A, § 3º prevê a condenação em honorários advocatícios recíprocos apenas quando houver sucumbência parcial na lide. Ou seja, não havendo pedidos julgados totalmente improcedentes, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios por sucumbência recíproca. Precedentes. Assim, ao reconhecer que, na hipótese de pedidos julgados parcialmente procedentes, não há que se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios por sucumbência recíproca, a decisão ora agravada decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 147.6724.3000.7400

37 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Discussão sobre a ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima. Ação judicial em que se pleiteou a compensação do indébito tributário, referente à contribuição ao pis, com as contribuições para a Cofins e para o pis. Ação ajuizada sob a vigência da redação original do Lei 9.430/1996, art. 74. Inexistência de requerimento administrativo de compensação. Pretensão autoral parcialmente acolhida, para autorizar a compensação apenas com parcelas vincendas da própria contribuição ao pis. Sucumbência recíproca configurada. Agravo regimental improvido.

«I. De acordo com o caput do CPC/1973, art. 21, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. ... ()

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Doc. VP 503.6446.5197.5725

38 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme registrado na decisão agravada, extrai-se dos autos que o e. TRT concluiu pela invalidade da norma coletiva, registrando que « houve adoção do banco de horas, que é incompatível com a jornada de 8 horas adotada pela ré para os turnos ininterruptos de revezamento". Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, havendo previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Estando a decisão agradava em consonância com a tese vinculante da Suprema Corte, deve ser desprovido o agravo e mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E CUSTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que foram arbitrados honorários no importe de 5% apenas sobre o valor do pedido julgado improcedente, qual seja, o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas que ultrapassam a 6ª diária e 36ª semanal. O conceito de sucumbência no direito processual é compreendido em um duplo aspecto formal e material que deve ser levado em conta no momento de atribuir o ônus decorrente da derrota judicial. Desse modo, a derrota parcial no processo nem sempre revela a sucumbência material do autor, embora formalmente haja sucumbência quanto a determinado pedido. O dever de pagar honorários à parte adversa no processo, contudo, está atrelado a essa noção material de perda, pois, do contrário, as normas processuais que regem a participação dos sujeitos na relação processual perdem em coerência sistêmica. Isso porque, por um lado, é exigido da parte que ingressa com a ação, nos termos do CLT, art. 840, § 1º, que « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «, ao passo que ao juiz cabe definir fundamentadamente na sentença de mérito qual é a proporção real do objeto litigioso, a fim de se fixar o valor da condenação, o que sequer está atrelado imediatamente à mensuração promovida pela parte ao atribuir um valor à causa, por exemplo. Ou seja, o autor está juridicamente vinculado a determinar e estimar o seu pedido e o juiz a arbitrar e proferir sentença que fixa os parâmetros objetivos da condenação, o que nem sempre coincide, e que, por isso, parece revelar que o sentido de sucumbência parcial, aqui, torna-se um conceito mais coerente com o sistema de regras quando se estabelece uma ponderação entre a sucumbência formal e a sucumbência material das partes no processo. Desse modo, em um contexto no qual o pedido é parcialmente acolhido pelo juízo, expressando redução significativa da pretensão inaugural da parte autora, é razoável concluir que há sucumbência material daquele que pediu, ainda que formalmente seja vencedor em fração parcial da pretensão, ao passo que também é factível compreender que não é sucumbente o autor quando uma fração diminuta do seu pedido é negada pelo juízo decisório, já que materialmente sua expectativa com o processo esteve mais próxima do êxito total do que da derrocada parcial formalmente estabelecida pela sentença. A fixação desses parâmetros conceituais é importante, e no caso ora em exame aponta para a correção da decisão agravada que, ao prover o recurso de revista da reclamada para afastar a condenação das horas laboradas após a sexta diária e trigésima sexta semanal, condenou a parte autora em honorários sucumbenciais, pois se verificou a redução significativa do pleito b.1, formulado na petição inicial. Ao assim proceder na decisão agravada, operou-se a norma jurídica contida no § 3º do CLT, art. 791-Ade forma atenta à questão de duplicidade que envolve a aferição da sucumbência sob os aspectos formal e material. O referido preceito dispõe que: « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca «. Por outro lado, a fixação de honorários advocatícios em favor da Administração Pública está em conformidade com o art. 85 § 3º, do CPC e com Súmula 219/TST, VI. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. VP 529.5087.2032.1424

39 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (WALDONY BATISTA PAIXÃO) - INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, INCISO IV, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não foi observado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Recurso de Revista não reúne condições de processamento, por desatender ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista.2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por divisar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (WALDONY BATISTA PAIXÃO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. O acórdão regional comporta ajuste para integral adequação à jurisprudência do E. STF, razão pela qual a matéria tem transcendência política. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do § 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. O E. STF considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao condenar a Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista parcialmente conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (SEBASTIÃO FERREIRA JACINTHO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que o magistrado, no exercício da liberdade de condução do processo, pode indeferir diligências que entenda desnecessárias ao esclarecimento da causa (CLT, art. 765 c/c CPC/2015, art. 370). HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 338/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu em consonância com a Súmula 338/TST, I, pois a apresentação parcial dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial quanto ao período não abrangido pelos controles de horários, que, na hipótese, não foi elidida por prova em contrário. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT considerou devido o pagamento do adicional de insalubridade, pois caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Reclamante. Óbice da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - BASE DE CÁLCULO - CLT, ART. 791-A, § 3º - VALOR DOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A sucumbência recíproca para fins de arbitramento de honorários advocatícios ocorre quando há o indeferimento de alguns dos pedidos enumerados na exordial. O acolhimento parcial de determinado pedido não enseja a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado do Reclamado sobre a parte rejeitada, porquanto a sucumbência deve ser analisada em relação ao pedido, e não ao valor ou à quantidade a ele atribuída. Assim, a verba honorária devida pela Reclamante incide apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 143.5025.3002.3200

40 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Reconhecimento, no acórdão recorrido, da sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21, «caput. Pedido de aplicação do CPC/1973, art. 21, parágrafo único, com reconhecimento da sucumbência mínima. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de omissão. Tese de ofensa ao CPC/1973, art. 21, parágrafo único, ante a ocorrência de sucumbência mínima. Aferição em sede de recurso especial. Análise do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Recurso especial improvido.

«I. Hipótese em que o acórdão recorrido, em face das peculiaridades fáticas do caso, entendeu pela ocorrência de sucumbência recíproca, aplicando o CPC/1973, art. 21, caput. Pretensão, em sede de Recurso Especial, de reconhecimento da sucumbência mínima, com aplicação do CPC/1973, art. 21, parágrafo único. ... ()

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