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sonegados

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Doc. VP 240.1080.1696.8971

31 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Sonegação de contribuição previdenciária. Crime contra a ordem tributária. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Tese absolutória. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - O Tribunal de origem concluiu que a denúncia descreveu com clareza e objetividade os elementos indiciários da autoria delitiva, permitindo à defesa que elaborasse suas teses e exercesse o contraditório, de modo que não haveria que se falar em inépcia da inicial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1670.6908

32 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Prescrição do crédito fiscal. Pretendida extinção da ação penal. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «O elemento do tipo penal do crime de sonegação fiscal exige que o crédito tributário e, por consequência, a obrigação tributária tenham sido constituídos de forma regular e definitiva, motivo pelo qual a superveniência de prescrição do crédito tributário na esfera administrativa não afasta a persecução penal, regulada de forma independente e por prazos prescricionais próprios (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 7/12/2020). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1235.7206

33 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPI. Cigarros. Alíquotas específicas. Lei 7.798/1989, art. 1º, § 2º, «b. Legalidade dos atos infralegais. Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Arts. 128, 459, 460, do CPC/73. Súmula 284/STF. Art. 2º, § 3º, da licc. Súmula 211/STJ. Violação ao art. 97, § 1º, II e IV, do CTN. Fundamentos constitucionais. Tema 324, da repercussão geral do STF. Razões de decidir que se aplicam, por similitude, ao caso concreto. Suspensão do processo até o julgamento daADI 395. Falta de pertinência entre as controvérsias. Agravo interno não provido.

I - Na origem, trata-se de Ação Declaratória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizado pela parte ora agravante, visando desobrigá-la do recolhimento do IPI incidente sobre cigarros, pelo regime fixo estabelecido pelos Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007, ao fundamento de que a tributação é inconstitucional e ilegal. Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, tendo sido reformada a sentença, pelo Tribunal Regional Federal. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1196.9896

34 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Inexistência. Sonegação fiscal comprovada pela corte de origem. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Descontentamento com o resultado do julgado. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem Recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 162.0339.8566.2227

35 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE . CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELA ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. PARA PRESTAR SERVIÇOS À CREFISA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. FRAUDE PERPETRADA PELAS RECLAMADAS. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS E BANCÁRIOS) DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. Conforme consignado na decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da tese firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, aos feitos em que o grupo econômico era formado pelas mesmas reclamadas, que figuram no polo passivo da reclamação trabalhista sub judice, em razão da ausência de similitude entre a hipótese sub judice, em que as reclamadas Adobe e Crefisa, integrantes do mesmo grupo econômico, utilizaram-se dos serviços da reclamante, contratada pela primeira para prestar serviços à segunda, e a tese vinculante firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão. Geral - licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador de serviços (meio ou fim). Assim, de acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica a ratio decidendi que norteou a fixação de tese, nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, à intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. A referida tese não afasta a ilegalidade da intermediação de mão de obra praticada pelas reclamadas, integrantes do mesmo grupo econômico, nem a incidência da Súmula 331, item I, do TST. O Tribunal Superior do Trabalho também reconhece a existência de distinguishing entre a tese vinculante firmada pelo STF e a formação de grupo econômico pelas reclamadas ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S/A. e a CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, conforme julgados citados anteriormente. Salienta-se que a Crefisa S/A. Crédito Financiamento e Investimentos, ao se utilizar dos serviços prestados pela reclamante, contratada pela Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S/A. impediu o enquadramento da trabalhadora na categoria dos financiários e a incidência das respectivas normas coletivas. Não obstante a existência de previsão legal a respeito do grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º), as empresas não podem se valer do citado instituto «com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a teor do CLT, art. 9º. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .

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Doc. VP 240.1080.1204.3205

36 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso e special. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Divórcio. Sobrepartilha. Sonegação. Coisa julgada. Ausência. Prescrição. Inexistência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1941.9838

37 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Prazo prescricional de 4 anos. Suspensão do processo. Reconsideração da decisão que extinguiu a punibilidade. Pleito pela absolvição. Materialidade, autoria e dolo comprovados pelas instâncias originárias. Incursão em matéria fático probatória. Impossibilidade. Conduta devidamente individualizada.

1 - No caso, o prazo prescricional para o caso em tela ficou estabelecido em 4 anos, nos termos do art. 110, caput, c/c o CP, art. 109, V. Assim, entre a publicação do recebimento da denúncia, 7/5/2012 (fl. 237), e a suspensão do feito, em 16/10/2014 (fls. 1.257), observa-se que se passaram 2 anos, 5 meses e 8 dias. Considerando que, entre a retomada do prazo, em 5/6/2019 (fl. 1.520), até a publicação da sentença condenatória, que se deu em 6/8/2020 (fls. 1.879), passaram-se mais 1 ano, 2 meses e 1 dia, conclui-se que o prazo total foi de 3 anos, 7 meses e 9 dias, portanto, abaixo dos 4 anos do prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1584.0444

38 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime tributário. Sonegação fiscal. Omissão voluntária. Dolo específico. Prescindibilidade. Negativa de autoria. Revolvimento probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

I - «Nos crimes contra à ordem tributária, é suficiente a demonstração do dolo genérico para a caracterização do delito. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.) ... ()

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Doc. VP 240.1080.1855.5551

39 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. ICMS. Dolo genérico. Negativa de autoria. Atipicidade da conduta. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Recurso desprovido.

I - «Verifica-se que o entendimento do Tribunal a quo está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a conduta omissiva de não prestar declaração ao Fisco, com o fim de obter a redução ou supressão de tributo, quando atinge o resultado almejado, consubstancia crime de sonegação fiscal, na modalidade do, I da Lei 8.137/1990, art. 1º (REsp. 1.637.117, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 13/03/2017) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.) ... ()

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Doc. VP 240.1080.1666.0473

40 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/1990. Crime tributário. Absolvição em 1º e 2º graus. Ausência de dolo reconhecida pelas instâncias ordinárias. Recurso do Ministério Público. Condenação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 1. «o delito de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I, exige, para sua configuração que a conduta seja dolosa e consistente na omissão de informação ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias. Há uma diferença inquestionável entre aquele que não paga tributo por circunstâncias alheias à sua vontade de pagar (dificuldades financeiras, equívocos no preenchimento de guias etc.) e quem, dolosamente, sonega o tributo, com a utilização de expedientes espúrios e motivado por interesses pessoais (agrg no Resp. 1.874.619/PE, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 24/11/2020, DJE de 2/12/2020, grifei.).

2 - No caso, ficou consignado nos autos que a prova colhida durante a instrução não indica que os agravados agiram com a intenção de fraudar a ordem tributária. Consta, ainda, que, em nenhum momento, foi indicada sequer uma conduta dolosa por parte dos recorridos. Concluíram, assim, as instâncias antecedentes que a administração empresarial promovida pelos agravados, mostrou-se temerária e desastrosa. ... ()

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